← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | indica ao Executivo Municipal que determine à Secretaria Municipal de Obras a realização de serviços para instalação de bueiro na Linha 156, Km 4,5, em frente à propriedade do senhor Paulinho, onde há uma valeta que vem dificultando a passagem de veículos, especialmente os de pequeno porte, já tendo ocorrido acidentes no local e causado prejuízos aos moradores daquela localidade. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE DEPARTAMENTO LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR ITAMAR ANTONIO CONSTANCIO MDB Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO / www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000 INDICAÇÃO Nº 08/2026 Autor: ITAMAR ANTONIO CONSTANCIO ASSUNTO: INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DETERMINE À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PARA INSTALAÇÃO DE BUEIRO NA LINHA 156, KM 4,5/SUL, EM FRENTE À PROPRIEDADE DO SENHOR PAULINHO, ONDE HÁ UMA VALETA QUE VEM DIFICULTANDO A PASSAGEM DE VEÍCULOS, JÁ TENDO OCORRIDO ACIDENTES NO LOCAL E PREJUÍZOS AOS MORADORES DA LOCALIDADE. O Vereador ITAMAR ANTONIO CONSTANCIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Executivo Municipal que determine à Secretaria Municipal de Obras a realização de serviços para instalação de bueiro na Linha 156, Km 4,5, em frente à propriedade do senhor Paulinho, onde há uma valeta que vem dificultando a passagem de veículos, especialmente os de pequeno porte, já tendo ocorrido acidentes no local e prejuízos aos moradores daquela localidade. JUSTIFICATIVA O trecho mencionado apresenta uma valeta acentuada que compromete as condições de trafegabilidade, dificultando e, em alguns casos, impedindo a passagem de veículos leves, o que tem gerado transtornos à população local. A situação já ocasionou ocorrências de risco e prejuízos aos moradores, evidenciando a necessidade de intervenção imediata do Poder Público. A instalação de um bueiro no local é medida técnica adequada para possibilitar o correto escoamento das águas pluviais, estabilizar a estrutura da via e restabelecer a segurança e a mobilidade, garantindo o direito de deslocamento dos munícipes e evitando o agravamento do problema com danos maiores à estrada e custos mais elevados ao erário. Novo Horizonte do Oeste, 23 de fevereiro de 2026. ITAMAR ANTONIO CONSTANCIO Vereador