← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1790 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Autoriza o Município de Novo Horizonte do Oeste a firmar termo de parceria em regime de cooperação para a realização da Copa Intermunicipal com o Município de Nova Brasilândia D’Oeste e dá outras providências. |
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ESTADO DE ROND‘NIA PODER EXECUTIVO MUNICÕPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE 1 LEI MUNICIPAL N.º 1790/2026 “Autoriza o MunicÌpio de Novo Horizonte do Oeste a firmar termo de parceria em regime de cooperaÁ„o para a realizaÁ„o da Copa Intermunicipal com o Município de Nova Brasilândia D’Oeste e d· outras providÍncias”. O PREFEITO DO MUNICÕPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, Sr. Ronaldo Delazari, no uso de suas atribuiÁıes legais, nos termos da Lei Org‚nica do MunicÌpio, faz saber que a C‚mara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de parceria em regime de cooperaÁ„o com o MunicÌpio de Nova Brasil‚ndia D’Oeste, com o objetivo de realizar o auxÌlio financeiro no valor de 14.240,00 (quatorze mil duzentos e quarenta reais), destinado ‡ realizaÁ„o da Copa Intermunicipal. Art. 2º. O valor total estimado para a realizaÁ„o da Copa Intermunicipal È de R$ 35.600,00 (trinta e cinco mil e seiscentos reais), sendo que o MunicÌpio de Novo Horizonte do Oeste participar· do custeio com o valor de R$ 14.240,00 (quatorze mil duzentos e quarenta reais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do total, ficando o MunicÌpio de Nova Brasil‚ndia D’Oeste responsável pelos 60% (sessenta por cento) restantes. Art. 3º. Os recursos de que trata esta Lei ser„o destinados exclusivamente ao custeio de despesas com arbitragem, premiaÁıes, aquisiÁ„o de equipamentos esportivos e organizaÁ„o do evento, conforme definido no Termo de parceria Intermunicipal a ser celebrado entre os MunicÌpios, apÛs a aprovaÁ„o da presente Lei. Art. 4º. Fica a Secretaria Municipal de EducaÁ„o, Cultura e Esporte do MunicÌpio de Novo Horizonte do Oeste respons·vel pela apresentaÁ„o da prestaÁ„o de contas referentes aos recursos previstos nesta Lei, mediante processo administrativo prÛprio. Art. 5º. As despesas decorrentes da execuÁ„o desta Lei correr„o por conta de dotaÁ„o orÁament·ria prÛpria, suplementada se necess·rio. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. Novo Horizonte do Oeste-RO, (data da assinatura digital). RONALDO DELAZARI PREFEITO DO MUNICÕPIO (assinado digitalmente) ID: 306821 e CRC: 0969DECA 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 306821 B7BCA206AEC4387897E02F42CF828904 0969DECA MD5: CRC: SHA256: 42B0F713AB7F23E8DEC9955366CA426717C04008C3174C9447EFA24D64727186 Lei Tipo do Documento 1790 Identificação/Número 26/02/2026 Data Processo: 1-168/2026 Processo Documento LEI MUNICIPAL N.º 1790/2026 que autoriza o Município de Novo Horizonte do Oeste a firmar termo de parceria em regime de cooperação para a realização da Copa Intermunicipal com o Município de Nova Brasilândia D’Oeste e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 26/02/2026 12:45:55 Finalização: 26/02/2026 12:57:15 INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 26/02/2026 12:45:55 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 26/02/2026 12:45:55 ASSINATURAS ELETRÔNICAS KAYO DHERALDY DOS REIS CHEFE DE GABINETE 26/02/2026 13:06:25 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 26/02/2026 19:28:32 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 306821 e o CRC 0969DECA. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.