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materia nº 1790/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1790 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaAutoriza o Município de Novo Horizonte do Oeste a firmar termo de parceria em regime de cooperação para a realização da Copa Intermunicipal com o Município de Nova Brasilândia D’Oeste e dá outras providências.
native_id829

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE ROND‘NIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÕPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE 
1 
LEI MUNICIPAL N.º 1790/2026 
“Autoriza o MunicÌpio de Novo Horizonte do Oeste a 
firmar termo de parceria em regime de cooperaÁ„o 
para a realizaÁ„o da Copa Intermunicipal com o 
Município de Nova Brasilândia D’Oeste e d· outras 
providÍncias”. 
 O PREFEITO DO MUNICÕPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - 
RO, Sr. Ronaldo Delazari, no uso de suas atribuiÁıes legais, nos termos da Lei 
Org‚nica do MunicÌpio, faz saber que a C‚mara Municipal aprova e ele sanciona a 
seguinte lei: 
LEI 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de
parceria em regime de cooperaÁ„o com o MunicÌpio de Nova Brasil‚ndia D’Oeste, 
com o objetivo de realizar o auxÌlio financeiro no valor de 14.240,00 (quatorze mil 
duzentos e quarenta reais), destinado ‡ realizaÁ„o da Copa Intermunicipal. 
Art. 2º. O valor total estimado para a realizaÁ„o da Copa Intermunicipal 
È de R$ 35.600,00 (trinta e cinco mil e seiscentos reais), sendo que o MunicÌpio de 
Novo Horizonte do Oeste participar· do custeio com o valor de R$ 14.240,00 
(quatorze mil duzentos e quarenta reais), correspondente a 40% (quarenta por 
cento) do total, ficando o MunicÌpio de Nova Brasil‚ndia D’Oeste responsável pelos 
60% (sessenta por cento) restantes. 
Art. 3º. Os recursos de que trata esta Lei ser„o destinados 
exclusivamente ao custeio de despesas com arbitragem, premiaÁıes, aquisiÁ„o de 
equipamentos esportivos e organizaÁ„o do evento, conforme definido no Termo de 
parceria Intermunicipal a ser celebrado entre os MunicÌpios, apÛs a aprovaÁ„o da 
presente Lei. 
Art. 4º. Fica a Secretaria Municipal de EducaÁ„o, Cultura e Esporte do 
MunicÌpio de Novo Horizonte do Oeste respons·vel pela apresentaÁ„o da prestaÁ„o 
de contas referentes aos recursos previstos nesta Lei, mediante processo 
administrativo prÛprio. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da execuÁ„o desta Lei correr„o por 
conta de dotaÁ„o orÁament·ria prÛpria, suplementada se necess·rio. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
Novo Horizonte do Oeste-RO, (data da assinatura digital). 
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO DO MUNICÕPIO 
(assinado digitalmente) 
ID: 306821 e CRC: 0969DECA
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 306821
B7BCA206AEC4387897E02F42CF828904
0969DECA
MD5:
CRC:
SHA256: 42B0F713AB7F23E8DEC9955366CA426717C04008C3174C9447EFA24D64727186
Lei
Tipo do Documento
1790
Identificação/Número
26/02/2026
Data
Processo: 1-168/2026
Processo Documento
LEI MUNICIPAL N.º 1790/2026 que autoriza o Município de Novo Horizonte do Oeste a firmar termo de parceria em regime
de cooperação para a realização da Copa Intermunicipal com o Município de Nova Brasilândia D’Oeste e dá outras
providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 26/02/2026 12:45:55 Finalização: 26/02/2026 12:57:15
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 26/02/2026 12:45:55
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 26/02/2026 12:45:55
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
KAYO DHERALDY DOS REIS CHEFE DE GABINETE 26/02/2026 13:06:25
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 26/02/2026 19:28:32
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 306821 e o CRC 0969DECA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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