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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação-estimativo, oriundo da estimativa anual dos recursos provenientes do piso dos profissionais de enfermagem, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T17:08:39.142747-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 06/2026
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO-ESTIMATIVO, PROVENIENTE DA 
ESTIMATIVA ANUAL DOS RECURSOS DO PISO DOS 
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
especial por excesso de arrecadação-estimativo, oriundo da estimativa anual dos 
recursos provenientes do piso dos profissionais de enfermagem, na unidade 
orçamentária abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei 
Orçamentária Municipal:
ABRE-SE;
CRÉDITO ESPECIAL NO PROJETO 1,134.
Proj. Ativi. 1,134 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
306 1,134 33.90.11.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL CIVIL 474.387,16
TOTAL R$ 474.387,16
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão 
utilizados os recursos financeiros provenientes da estimativa anual dos recursos 
do piso dos profissionais de enfermagem no valor de R$ 474.387,16 
(quatrocentos e setenta e quatro mil, trezentos e oitenta e sete reais e dezesseis 
centavos). 
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura digital).
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 307310 e CRC: 700086BA
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 06/2026.
Novo Horizonte do Oeste em (data da assinatura digital).
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional 
especial por excesso de arrecadação-estimativo no presente orçamento, a fim de 
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento 
para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e suas ações 
públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima 
abertos serão utilizados os recursos provenientes da estimativa anual dos 
recursos do piso dos profissionais de enfermagem.
3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para 
fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme 
justificativa e demais informações complementares, acostado no processo 
administrativo, que fazem parte integrante do presente projeto de lei. 
4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da 
administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira.
5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao 
orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão 
temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita 
do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos 
programas firmados.
6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei 
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa 
de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA 
ESPECIAL, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de 
Saúde, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 
7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta 
acompanha.
Respeitosamente,
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 307310 e CRC: 700086BA
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 06/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, (data da 
assinatura digital).
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o 
projeto de Lei nº 06/2026, onde solicitamos que seja realizada recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade 
de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para dar 
cumprimento aos prazos e ações dos programas.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres 
Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo 
Municipal.
RONALDO DELAZARI
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 307310 e CRC: 700086BA
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 307310
076FC97D9FE679F060884487CEBEB764
700086BA
MD5:
CRC:
SHA256: 2A8A0DDC6D5568C56FDA437A2CEE0D4D21357D4E1B517F36464F3C3455378B0C
Projeto de Lei
Tipo do Documento
06
Identificação/Número
27/02/2026
Data
Processo: 1-181/2026
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 06/2026 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO-ESTIMATIVO, PROVENIENTE DA ESTIMATIVA ANUAL DOS RECURSOS DO PISO DOS PROFISSIONAIS DE
ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 27/02/2026 13:34:22 Finalização: 27/02/2026 13:36:13
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 27/02/2026 13:34:22
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 27/02/2026 13:34:22
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 27/02/2026 14:04:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 307310 e o CRC 700086BA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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