← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação-estimativo, oriundo da estimativa anual dos recursos provenientes do piso dos profissionais de enfermagem, e dá outras providências. |
| native_id | 830 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-09T17:08:39.142747-03:00 | Aprovada por unanimidade | 7 | 0 | 0 |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 PROJETO DE LEI Nº 06/2026 SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO-ESTIMATIVO, PROVENIENTE DA ESTIMATIVA ANUAL DOS RECURSOS DO PISO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação-estimativo, oriundo da estimativa anual dos recursos provenientes do piso dos profissionais de enfermagem, na unidade orçamentária abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentária Municipal: ABRE-SE; CRÉDITO ESPECIAL NO PROJETO 1,134. Proj. Ativi. 1,134 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 306 1,134 33.90.11.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 474.387,16 TOTAL R$ 474.387,16 Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes da estimativa anual dos recursos do piso dos profissionais de enfermagem no valor de R$ 474.387,16 (quatrocentos e setenta e quatro mil, trezentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos). Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura digital). RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 307310 e CRC: 700086BA Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 MENSAGEM Nº 06/2026. Novo Horizonte do Oeste em (data da assinatura digital). Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, 1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação-estimativo no presente orçamento, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e suas ações públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima abertos serão utilizados os recursos provenientes da estimativa anual dos recursos do piso dos profissionais de enfermagem. 3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme justificativa e demais informações complementares, acostado no processo administrativo, que fazem parte integrante do presente projeto de lei. 4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira. 5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados. 6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de Saúde, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha. Respeitosamente, RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 307310 e CRC: 700086BA Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 Ofício n.º 06/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, (data da assinatura digital). À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Exmo. Sr. Presidente, Através do presente encaminhamos a V. Exa. o projeto de Lei nº 06/2026, onde solicitamos que seja realizada recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para dar cumprimento aos prazos e ações dos programas. Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal. RONALDO DELAZARI Prefeito Municipal (assinado digitalmente) AO EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ID: 307310 e CRC: 700086BA 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 307310 076FC97D9FE679F060884487CEBEB764 700086BA MD5: CRC: SHA256: 2A8A0DDC6D5568C56FDA437A2CEE0D4D21357D4E1B517F36464F3C3455378B0C Projeto de Lei Tipo do Documento 06 Identificação/Número 27/02/2026 Data Processo: 1-181/2026 Processo Documento PROJETO DE LEI Nº 06/2026 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO-ESTIMATIVO, PROVENIENTE DA ESTIMATIVA ANUAL DOS RECURSOS DO PISO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 27/02/2026 13:34:22 Finalização: 27/02/2026 13:36:13 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE SAÚDE 27/02/2026 13:34:22 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 27/02/2026 13:34:22 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 27/02/2026 14:04:26 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 307310 e o CRC 700086BA. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.