br-locleg corpus explorer

← Novo Horizonte do Oeste (RO)

materia nº 11/2026

Tipo Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaParecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no Projeto de Lei nº 06/2026.
native_id846

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T17:08:54.140825-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 06/2026
Sala de Comissões, 06 de março de 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI Nº 06/2026
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER Nº 11/2026
I- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 06/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, autoriza a
abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 474.387,16,
destinado ao Fundo Municipal de Saúde, com a finalidade específica de custear o pagamento da
assistência financeira complementar da União para implementação do piso salarial nacional dos
profissionais da enfermagem.
Conforme consta na justificativa que acompanha a matéria, o valor foi estimado com
base nos repasses federais já efetivados e na projeção anual de transferências destinadas ao
Município para essa finalidade, considerando a continuidade da política pública instituída em
âmbito nacional.
A abertura do crédito visa adequar o orçamento vigente, criando dotação específica para
permitir a correta execução da despesa na estrutura orçamentária municipal, em conformidade
com as normas de direito financeiro.
Nos termos da proposição, o crédito será formalmente aberto por ato do Chefe do Poder
Executivo após a devida autorização legislativa, observando-se o disposto na Lei Federal nº
4320/1964.
Il - ANÁLISE FINANCEIRA
A abertura do crédito no valor de R$ 474.387,16 está fundamentada em excesso de
arrecadação estimado, decorrente de repasses da União destinados ao custeio do piso nacional da
enfermagem.
Sob o aspecto financeiro, observa-se que:
* o recurso possui natureza vinculada, com destinação específica à política pública federal;
* omontante decorre de projeção baseada em repasses já realizados;
e a execução da despesa está condicionada ao efetivo ingresso da receita;
e não há utilização de recursos ordinários do Tesouro Municipal.
Dessa forma, não se verifica geração de despesa sem cobertura financeira, tampouco
risco ao fluxo de caixa do Município.
II - ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA
Nos termos do art. 43, $1º, inciso II, da Lei nº 4.320/1964, o excesso de arrecadação
constitui fonte legal para abertura de crédito adicional.
A proposição atende aos requisitos técnicos exigidos, uma vez que:
e há indicação expressa da fonte de recurso;
e prevê-sea criação de dotação específica;
Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br
Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000
Página 1 de2
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 06/2026
* observa-se a adequada classificação funcional-programática e natureza da despesa;
depende de autorização legislativa prévia.
A medida representa ajuste formal da Lei Orçamentária Anual, necessário para permitir
a execução regular da despesa vinculada.
IV - IMPACTO FISAL
Considerando que o valor de R$ 474.387,16 é integralmente custeado por
transferência da União:
e não há impacto sobre as receitas próprias do Município;
* não há comprometimento das metas fiscais estabelecidas;
e não se configura aumento real da despesa com recursos próprios;
e oslimites da Lei de Responsabilidade Fiscal permanecem preservados.
Trata-se, portanto, de adequação orçamentária com neutralidade fiscal para o erário
municipal.
CONCLUSÃO
Dessa forma, a Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do
projeto, com os votos individuais de seus membros devidamente registrados, em observância
aos princípios da transparência, legalidade e responsabilidade fiscal, concluindo, assim, a
apreciação da matéria no âmbito desta Comissão.
(QIFavorável ( )JContrário ( )Abstenção
Re Ido Pe KA.
Presidente/ReJator
ps orável ( )Contrário
1
Uisçon
ers mulo
Secretário
( ) Abstenção
es da Silva
(»:) Favorável ( )JContrário ( ) Abstenção
E estando
Membro
Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br
Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000
Página 2 de 2

open original →