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materia nº 12/2026

Tipo Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaParecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no Projeto de Lei nº 07/2026.
native_id847

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2026-03-09T17:09:23.304516-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 07/2026
Sala de Comissões, 06 de março de 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEINº 07/2026
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER Nº 12/2026
I- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 07/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, autoriza a
abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, no valor de R$ 279.841,00,
destinado à Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de custear ações de incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária em Saúde, conforme Proposta nº
36000715572202500.
Conforme consta na justificativa e no texto da proposição, os recursos são provenientes de
Emenda Parlamentar Individual, já incorporados ao Fundo Municipal de Saúde, cujo saldo financeiro
remanescente foi apurado como superávit financeiro ao final do exercício anterior.
A abertura do crédito visa adequar o orçamento vigente, criando dotação específica no
Projeto /Atividade 1168, contemplando os elementos de despesa compatíveis com o custeio das ações
de saúde (material de consumo, material de distribuição gratuita, diárias e serviços de terceiros - pessoa
jurídica).
Nos termos da proposição, o crédito será aberto por ato do Chefe do Poder Executivo, após
autorização legislativa, nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964.
É o relatório.
Il - ANÁLISE FINANCEIRA
A abertura do crédito no valor de R$ 279,841,00 está fundamentada em superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, 81º, inciso I, da
Lei nº 4.320/1964.
Sob o aspecto financeiro, observa-se que:
* orecurso possui natureza vinculada, oriundo de emenda parlamentar individual;
e trata-se de saldo financeiro já existente em conta específica do Fundo Municipal de Saúde;
e não há geração de nova receita estimada, mas utilização de disponibilidade financeira já
apurada;
e não há utilização de recursos ordinários do Tesouro Municipal;
e a execução da despesa está limitada ao montante efetivamente disponível.
Dessa forma, não se identifica risco ao equilíbrio financeiro do Município, tampouco criação
de despesa sem respaldo financeiro.
Il - ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA
Nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, o superávit financeiro constitui fonte legal para
abertura de crédito adicional,
A proposição atende aos requisitos técnicos exigidos, uma vez que:
e há indicação expressa da fonte de recurso (superávit financeiro);
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
PARECER NO PROJETO DE LEINº 07/2026
s ovalor está devidamente quantificado em R$ 279.841,00;
* prevê-sea criação de dotação específica no Projeto /Atividade 1168;
e os elementos de despesa são compatíveis com a natureza do custeio da Atenção Primária em
Saúde;
e depende de autorização legislativa prévia.
A medida representa ajuste formal da Lei Orçamentária Anual, permitindo a reprogramação
de saldo financeiro já existente para execução regular da política pública de saúde.
IV - IMPACTO FISCAL
Considerando que o valor de R$ 279.841,00 decorre de superávit financeiro de recurso
vinculado:
e não há impacto sobre as receitas próprias do Município;
e não há comprometimento das metas fiscais estabelecidas;
* não se configura aumento estrutural de despesa com recursos próprios;
* permanecem preservados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Trata-se de adequação orçamentária com neutralidade fiscal, limitada à utilização de saldo
financeiro previamente apurado.
CONCLUSÃO
Dessa forma, a Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do
projeto, com os votos individuais de seus membros devidamente registrados, em observância aos
princípios da transparência, legalidade e responsabilidade fiscal, concluindo, assim, a apreciação da
matéria no âmbito desta Comissão.
PI Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção
AN>
Presidente/Relator
EA Fayorávél/ ( ) Contrário (/) Abstenção
Uémerso bia id Lopes
Secretário
(O) Favorável ( )JContrário ( ) Abstenção
Itamar Anto nstancio
Membro
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