← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação e superávit financeiro, proveniente de devolução de saldo de recurso e rendimentos de repasse fundo a fundo estadual, oriundo de emenda parlamentar destinada à contratação de serviços para realização de cirurgias de catarata e pterígio, referente ao Processo nº 0005.001185/2024-13, e dá outras providências. |
| native_id | 851 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-16T16:31:52.776389-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 PROJETO DE LEI Nº 11/2026 SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERÁVIT FINANCEIRO, PROVENIENTE DE DEVOLUÇÃO DE SALDO DE RECURSO E RENDIMENTOS DE REPASSE FUNDO A FUNDO ESTADUAL, ORIUNDO DE EMENDA PARLAMENTAR DESTINADA À REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS DE CATARATA E PTERÍGIO, PROCESSO Nº 0005.001185/2024-13, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação e superávit financeiro, proveniente de devolução de saldo de recurso e rendimentos de repasse fundo a fundo estadual, oriundo de emenda parlamentar destinada à contratação de serviços para realização de cirurgias de catarata e pterígio, referente ao Processo nº 0005.001185/2024-13, na unidade orçamentária abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Orçamentária Municipal: ABRE-SE; CRÉDITO ESPECIAL; Proj. Ativi. Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 312 1141 33.90.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.294,64 313 1141 33.90.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 213.047,96 314 1141 33.90.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 40.461,54 TOTAL R$ 255.804,14 Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de saldo de recurso não executado, acrescido de rendimentos de aplicação financeira, oriundos de repasse fundo a fundo estadual proveniente de emenda parlamentar destinada à realização de cirurgias de catarata e pterígio, referente ao Processo nº 0005.001185/2024-13, no valor de R$ 255.804,14 (duzentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e quatro reais e quatorze centavos). Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura digital). RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 309368 e CRC: C6A4DDB6 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 MENSAGEM Nº 11/2026 Novo Horizonte do Oeste em (data da assinatura digital). Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, 1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação e superávit financeiro no presente orçamento por recursos provenientes de devolução de saldo e rendimentos de repasse fundo a fundo estadual, oriundos de emenda parlamentar destinada à contratação de serviços para realização de cirurgias de catarata e pterígio, referente ao Processo nº 0005.001185/2024-13 no valor de R$ 255.804,14 (duzentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e quatro reais e quatorze centavos). 2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar o orçamento municipal para possibilitar a devolução de saldo de recurso não executado, bem como dos rendimentos de aplicação financeira, oriundos de repasse fundo a fundo estadual proveniente de emenda parlamentar destinada à realização de cirurgias de catarata e pterígio, conforme informações constantes no processo administrativo nº 178/2026 e memorando da contabilidade. 3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme justificativa e demais informações complementares, acostado no processo administrativo, que fazem parte integrante do presente projeto de lei. 4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira. 5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados. 6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de Saúde, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para proceder à devolução de saldo de recurso não executado e respectivos rendimentos, relativos à emenda parlamentar destinada à realização de cirurgias de catarata e pterígio. 7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 309368 e CRC: C6A4DDB6 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 Ofício n.º 11/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, (data da assinatura digital). À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Exmo. Sr. Presidente, Através do presente encaminhamos a V. Exa. o projeto de Lei nº 11/2026, onde solicitamos que seja realizada recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para dar cumprimento à regularização orçamentária necessária para devolução de saldo de recurso e rendimentos provenientes de emenda parlamentar destinada à realização de cirurgias de catarata e pterígio. Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal. RONALDO DELAZARI Prefeito Municipal (assinado digitalmente) AO EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ID: 309368 e CRC: C6A4DDB6 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 309368 D4290EB148711D0E4587DEFBEB1DE590 C6A4DDB6 MD5: CRC: SHA256: AD2E7FCC0123A60CF975F295B993AF4DC2209E8FE83E5DFB0958863F942A1C5F Projeto de Lei Tipo do Documento 11 2026 Identificação/Número 06/03/2026 Data Processo: 1-178/2026 Processo Documento Projeto de Lei 11 2026 Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 06/03/2026 12:08:42 Finalização: 06/03/2026 12:12:35 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE SAÚDE 06/03/2026 12:08:42 RONALDO DELAZARI NOVO HORIZONTE DO OE RO 06/03/2026 12:11:00 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO PARA FORMALIZAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE SALDO DE RECURSO FUNDO A FUNDO. 06/03/2026 12:08:42 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 09/03/2026 09:22:42 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 309368 e o CRC C6A4DDB6. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.