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materia nº 10/2026

Tipo Parecer da Com. Perm. de Justiça e Redação
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaParecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no Projeto de Lei nº 03/2026.
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2026-03-16T16:28:51.685283-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 03/2026
Sala de Comissões, 11 de março de 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 03/2026
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER Nº 10/2026
I- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 03/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que
altera e acrescenta dispositivos ao organograma previsto na Lei Municipal nº 1.729/2025, promovendo
ajustes na estrutura administrativa da Prefeitura de Novo Horizonte do Oeste.
A proposição tem como principal objetivo reorganizar competências administrativas
entre secretarias municipais, especialmente no que se refere à centralização das atividades de
licitações, compras e contratos administrativos.
Entre as principais alterações previstas destacam-se:
e Transferência dos cargos de Pregoeiro e Diretor de Compras e Licitações da Secretaria
Municipal de Planejamento Orçamentário para a Secretaria Municipal de Fazenda, Finanças e
Administração;
e Criação dos cargos de Assessor Especial de Licitação e Coordenador Administrativo na
Secretaria Municipal de Fazenda, Finanças e Administração;
e Readequação remuneratória de alguns cargos comissionados;
e Ajustes estruturais envolvendo também a Secretaria Municipal de Assistência Social,
Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Saúde, incluindo ampliação de vagas e
atualização de vencimentos.
Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, as alterações buscam fortalecer o setor
de licitações, aprimorar a organização administrativa e aumentar a eficiência na gestão pública,
em consonância com os princípios da administração pública e com a Lei Federal nº 14.133/2021
(Nova Lei de Licitações).
A matéria tramita acompanhada da Mensagem nº 03/2026, com pedido de apreciação em
regime de urgência.
É o relatório.
Il - ANÁLISE REGIMENTAL
O Projeto de Lei nº 03/2026 encontra-se regularmente protocolado e instruído com a
documentação necessária à sua tramitação legislativa, incluindo:
e Ofício de encaminhamento do Poder Executivo;
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PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 03/2026
e Mensagem nº 03/2026;
e Texto do projeto de lei e anexos correspondentes.
A proposição trata de organização administrativa do Poder Executivo, matéria que, nos
termos da Lei Orgânica do Município, é de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, não havendo
vício de iniciativa.
Dessa forma, verifica-se que o projeto atende aos requisitos formais e regimentais, estando
apto à apreciação pelas comissões permanentes e posterior deliberação pelo Plenário.
III - ANÁLISE DA TÉCNICA LEGISLATIVA
Quanto à técnica legislativa, o Projeto apresenta estrutura adequada, contendo:
e Ementa clara, compatível com o conteúdo da matéria;
e Fundamentação normativa com referência à Lei Municipal nº 1.729/2025;
e Organização sistemática dos dispositivos que promovem as alterações na estrutura
administrativa;
e Redação compatível com os padrões de elaboração legislativa.
De modo geral, a proposição observa os princípios da técnica legislativa, não sendo
identificadas inconsistências relevantes que prejudiquem sua compreensão ou aplicação.
IV - ANÁLISE JURÍDICA E DO MÉRITO
Sob o aspecto jurídico, a proposição encontra respaldo na autonomia administrativa do
Município, prevista no art. 30 da Constituição Federal, bem como nas disposições da Lei Orgânica
Municipal, que atribuem ao Chefe do Poder Executivo competência para propor matérias relativas à
organização administrativa da Prefeitura e à estrutura de seus órgãos.
O projeto também busca adequar a estrutura administrativa municipal às exigências da Lei
Federal nº 14.133/2021, que estabelece novos parâmetros para a gestão das contratações públicas,
reforçando a necessidade de organização técnica e administrativa dos setores responsáveis por
licitações e contratos.
No mérito, a iniciativa demonstra pertinência administrativa, pois:
e promove centralização e fortalecimento do setor de licitações na Secretaria Municipal de
Fazenda, Finanças e Administração;
e melhora a coordenação das atividades de compras, contratos e gestão administrativa;
e adequa estrutura de cargos às demandas atuais da administração pública municipal;
e contribui para maior eficiência, controle e transparência nos processos administrativos.
Além disso, os ajustes envolvendo outras unidades administrativas, como a Secretaria
Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Saúde,
refletem adequações pontuais destinadas a melhorar a execução das políticas públicas municipais.
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Assim, do ponto de vista jurídico e administrativo, não se identificam impedimentos à
tramitação e aprovação da matéria.
V - CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão Permanente de Justiça e Redação entende que o Projeto
de Lei nº 03/2026:
é constitucional e legal;
está regimentalmente apto à tramitação;
e apresenta técnica legislativa adequada e revela interesse público na reorganização
administrativa do Poder Executivo Municipal.
Assim, a Comissão Permanente de Justiça e Redação manifesta-se sobre o Projeto de Lei,
com os votos individuais de seus membros devidamente registrados, assegurando a transparência e a
legalidade da tramitação da matéria, e encerrando assim, sua apreciação quanto ao mérito formal e
constitucional da proposição.
((7) Favorável ( ) Contrário. ( ) Abstenção
E tinvorinii ( )JContrário ( ) Abstenção
( PA
Natan Carvalhg'de Mélo
Secr
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