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materia nº 1791/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1791 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, proveniente de recursos oriundos do Governo do Estado de Rondônia, através do DER – Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes, conforme Termo de Convênio nº 29/2026/PGE-DERADM, e dá outras providências.
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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
LEI MUNICIPAL Nº 1791/2026
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, 
PROVENIENTE DE RECURSOS ORIUNDOS DO 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DO 
DER – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE 
RODAGEM E TRANSPORTES, CONFORME TERMO DE 
CONVÊNIO Nº 29/2026/PGE-DERADM, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
especial por superávit financeiro, proveniente de recursos oriundos do Governo 
do Estado de Rondônia, através do DER – Departamento Estadual de Estradas 
de Rodagem e Transportes, conforme Termo de Convênio nº 29/2026/PGE￾DERADM, na unidade orçamentária abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da 
Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Orçamentária Municipal:
CRIA-SE:
CREDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO CONSTRUÇÃO DE 29
BUEIRO DE CONCRETO BSTC D=0,60m com extensão total, TERMO
DE CONVENIO n° 29/2026/PGE-DERADM. CC 15646-9
Proj. Ativi. 2,064 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
Ficha 
299
44.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 211.364,59
TOTAL R$ 211.364,59
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto serão utilizados 
recursos oriundos do Governo do Estado de Rondônia, através do DER –
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes, conforme 
Termo de Convênio nº 29/2026/PGE-DERADM, vinculado à conta corrente nº 
15.646-9, no valor de R$ 211.364,59 (duzentos e onze mil, trezentos e sessenta 
e quatro reais e cinquenta e nove centavos).
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura digital).
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 308611 e CRC: 882EC3D0
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 308611
3E0EF69595F0C038049920330FC10D9B
882EC3D0
MD5:
CRC:
SHA256: 7035C7B9548BF6525AB044E9859BD63A8980D8C02BAF93EE03E16CB12CD350F2
Lei
Tipo do Documento
1791
Identificação/Número
04/03/2026
Data
Processo: 1-196/2026
Processo Documento
LEI MUNICIPAL Nº 1791/2026 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO, PROVENIENTE DE RECURSOS ORIUNDOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DO DER –
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES, CONFORME TERMO DE CONVÊNIO Nº
29/2026/PGE-DERADM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 04/03/2026 06:18:22 Finalização: 04/03/2026 06:20:51
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 04/03/2026 06:18:22
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 04/03/2026 06:18:22
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
KAYO DHERALDY DOS REIS CHEFE DE GABINETE 04/03/2026 06:49:36
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 04/03/2026 07:03:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 308611 e o CRC 882EC3D0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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