← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1792 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação-estimativo, oriundo da estimativa anual dos recursos provenientes do piso dos profissionais de enfermagem, e dá outras providências. |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 LEI MUNICIPAL Nº 1792/2026 SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO-ESTIMATIVO, PROVENIENTE DA ESTIMATIVA ANUAL DOS RECURSOS DO PISO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação-estimativo, oriundo da estimativa anual dos recursos provenientes do piso dos profissionais de enfermagem, na unidade orçamentária abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentária Municipal: ABRE-SE; CRÉDITO ESPECIAL NO PROJETO 1,134. Proj. Ativi. 1,134 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 306 1,134 33.90.11.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 474.387,16 TOTAL R$ 474.387,16 Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes da estimativa anual dos recursos do piso dos profissionais de enfermagem no valor de R$ 474.387,16 (quatrocentos e setenta e quatro mil, trezentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos). Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura digital). RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 310212 e CRC: 3FBF758A 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 310212 A68E77BED52C14FF64276F15199991BF 3FBF758A MD5: CRC: SHA256: 946AB69F09CB115071612192A9175EFA6078B193225B58B8AEB741D67B1F873F Lei Tipo do Documento 1792 Identificação/Número 11/03/2026 Data Processo: 1-181/2026 Processo Documento LEI MUNICIPAL Nº 1792/2026 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO-ESTIMATIVO, PROVENIENTE DA ESTIMATIVA ANUAL DOS RECURSOS DO PISO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 11/03/2026 11:28:02 Finalização: 11/03/2026 11:32:17 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE SAÚDE 11/03/2026 11:28:02 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 11/03/2026 11:28:02 ASSINATURAS ELETRÔNICAS KAYO DHERALDY DOS REIS CHEFE DE GABINETE 11/03/2026 11:56:05 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 11/03/2026 13:46:32 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 310212 e o CRC 3FBF758A. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.