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materia nº 1792/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1792 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação-estimativo, oriundo da estimativa anual dos recursos provenientes do piso dos profissionais de enfermagem, e dá outras providências.
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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
LEI MUNICIPAL Nº 1792/2026
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO-ESTIMATIVO, PROVENIENTE DA 
ESTIMATIVA ANUAL DOS RECURSOS DO PISO DOS 
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
especial por excesso de arrecadação-estimativo, oriundo da estimativa anual dos 
recursos provenientes do piso dos profissionais de enfermagem, na unidade 
orçamentária abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei 
Orçamentária Municipal:
ABRE-SE;
CRÉDITO ESPECIAL NO PROJETO 1,134.
Proj. Ativi. 1,134 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
306 1,134 33.90.11.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL CIVIL 474.387,16
TOTAL R$ 474.387,16
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão 
utilizados os recursos financeiros provenientes da estimativa anual dos recursos 
do piso dos profissionais de enfermagem no valor de R$ 474.387,16 
(quatrocentos e setenta e quatro mil, trezentos e oitenta e sete reais e dezesseis 
centavos). 
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura digital).
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 310212 e CRC: 3FBF758A
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 310212
A68E77BED52C14FF64276F15199991BF
3FBF758A
MD5:
CRC:
SHA256: 946AB69F09CB115071612192A9175EFA6078B193225B58B8AEB741D67B1F873F
Lei
Tipo do Documento
1792
Identificação/Número
11/03/2026
Data
Processo: 1-181/2026
Processo Documento
 LEI MUNICIPAL Nº 1792/2026 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO-ESTIMATIVO, PROVENIENTE DA ESTIMATIVA ANUAL DOS RECURSOS DO PISO DOS PROFISSIONAIS DE
ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 11/03/2026 11:28:02 Finalização: 11/03/2026 11:32:17
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 11/03/2026 11:28:02
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 11/03/2026 11:28:02
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
KAYO DHERALDY DOS REIS CHEFE DE GABINETE 11/03/2026 11:56:05
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 11/03/2026 13:46:32
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 310212 e o CRC 3FBF758A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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