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| Tipo | Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no Projeto de Lei nº 03/2026 |
| native_id | 858 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-16T16:29:02.787592-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 03/2026 Sala de Comissões, 13 de março de 2026. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROJETO DE LEI Nº 03/2026 AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARECER Nº 14/2026 I- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 03/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo alterar e acrescentar dispositivos à Lei Municipal nº 1.729/2025, que dispõe sobre a estrutura administrativa organizacional do Município de Novo Horizonte D'Oeste e estabelece as atribuições dos cargos comissionados da Administração Pública Municipal. A proposição promove ajustes na organização administrativa do Poder Executivo, especialmente no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, Finanças e Administração - SEMFAZ e da Secretaria Municipal de Planejamento Orçamentário - SEMPLAN, mediante a inclusão, reorganização e redistribuição de cargos comissionados na estrutura administrativa municipal. Entre as alterações propostas, destacam-se: e a inclusão dos cargos de Pregoeiro, Diretor de Compras e Licitações, Assessor Especial de Licitação e Coordenador Administrativo na estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda, Finanças e Administração; e a reorganização de cargos anteriormente vinculados à Secretaria Municipal de Planejamento Orçamentário; e a alteração e atualização de valores de remuneração de determinados cargos comissionados, conforme anexos constantes no projeto; e o ajuste de quantitativos de cargos em determinadas unidades administrativas da estrutura municipal. Conforme justificativa apresentada pelo Poder Executivo, as alterações visam adequar e modernizar a estrutura administrativa municipal, especialmente no que se refere à gestão de compras públicas, licitações, planejamento e controle administrativo. Nos termos regimentais, a matéria foi encaminhada a esta Comissão Permanente de Finanças e Orçamento para análise dos seus aspectos financeiros, fiscais e orçamentários. II - ANÁLISE FINANCEIRA A análise financeira da proposição demonstra que o projeto promove alterações na estrutura de cargos comissionados da Administração Municipal, incluindo criação de cargos, ajustes de quantitativos e atualização de remuneração de determinadas funções. Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 1 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 03/2026 Tais alterações possuem potencial de gerar impacto na despesa com pessoal do Poder Executivo Municipal, considerando que envolvem a ampliação da estrutura administrativa e adequações remuneratórias em cargos comissionados existentes. Contudo, observa-se que as alterações estão inseridas em um processo de reorganização administrativa, visando fortalecer áreas estratégicas da gestão pública, especialmente aquelas relacionadas à gestão de licitações, compras públicas e controle administrativo, atividades essenciais para o adequado funcionamento da Administração Pública. Assim, sob o aspecto financeiro, verifica-se que a proposição trata de adequação estrutural da Administração Municipal, cuja implementação deverá observar a disponibilidade orçamentária e a capacidade financeira do Município. IH - ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA Sob o ponto de vista orçamentário, a criação e alteração de cargos na estrutura administrativa do Poder Executivo deve observar as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a compatibilidade com os instrumentos de planejamento orçamentário do Município. Nos termos da legislação vigente, a ampliação de despesa pública deve estar compatível com: e o Plano Plurianual - PPA; e aLeide Diretrizes Orçamentárias - LDO; e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Dessa forma, a execução das alterações previstas no projeto deverá ocorrer dentro dos limites orçamentários previstos para o exercício financeiro, respeitando o planejamento fiscal e orçamentário do Município. IV - IMPACTO FISCAL Considerando que a proposição envolve criação de cargos, alteração de quantitativos e ajustes de remuneração, trata-se de medida que pode gerar aumento de despesa com pessoal, devendo observar os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, a criação ou aumento de despesa pública deve estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário- financeiro e da declaração do ordenador de despesa quanto à adequação da medida aos instrumentos de planejamento orçamentário. Além disso, devem ser respeitados os limites de despesa com pessoal previstos nos arts. 19 e 20 da referida lei, que estabelecem os percentuais máximos de comprometimento da Receita Corrente Líquida do Município com despesas dessa natureza. Dessa forma, a implementação das alterações previstas no projeto deverá ocorrer em conformidade com os limites legais e com a responsabilidade fiscal da Administração Municipal. Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 2 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 03/2026 CONCLUSÃO Após análise dos aspectos financeiros, fiscais e orçamentários da matéria, verifica- se que o Projeto de Lei nº 03/2026 tem por finalidade promover ajustes na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, incluindo reorganização de cargos comissionados e atualização de remunerações em determinadas unidades administrativas. Sob o ponto de vista financeiro e orçamentário, a proposição deverá observar as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a compatibilidade com os instrumentos de planejamento orçamentário do Município. Não se identificam, no âmbito desta análise, impedimentos de natureza financeira ou orçamentária que inviabilizem a tramitação da proposição. Dessa forma, a Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do projeto, com os votos individuais de seus membros devidamente registrados, em observância aos princípios da transparência, legalidade e responsabilidade fiscal, concluindo, assim, a apreciação da matéria no âmbito desta Comissão. (9 Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção rável ( )Contrário ( )Abstenção es da Silva Secretário (59 Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção Membro Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 3 de 3