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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-13
Ementa“Autoriza o Poder Executivo do Município de Novo Horizonte do Oeste a adquirir imóvel a título oneroso para ampliação do Cemitério Municipal”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T09:42:10.030760-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
1
Ofício nº 08/GAB/NHO/2026 - Novo Horizonte do Oeste/RO, 02 de 
março de 2026. 
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
Exmo. Sr. Presidente, 
Por meio deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o
Projeto de Lei nº 08/2026, no qual solicitamos o recebimento e 
tramitação, para que tão logo seja aprovado o projeto de lei. 
Dessa forma, requer-se que seja analisado pelos nobres Edis, 
onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal.
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO DO MUNICÍPIO
AO EXMO SR. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 307323 e CRC: 6D5277E3
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
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MENSAGEM Nº 08/2026
Novo Horizonte do Oeste/RO, 02 de março de 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Senhores Vereadores, submeto à apreciação de Vossa Excelência e dos 
nobres pares desta Casa Legislativa, a anexa minuta de Projeto de Lei que 
“autoriza o Poder Executivo do Município de Novo Horizonte do oeste a 
adquirir imóvel a título oneroso para ampliação do cemitério municipal.
O presente projeto visa buscar autorização legislativa para
aquisição de Imóvel, que faz divisa com Cemitério Municipal, com uma área 
de 10,924 m², uma vez que atualmente há déficit de espaço para 
construção de novos jazigos no atual imóvel do Cemitério.
Conforme diligências apuradas, no local onde se situa o 
cemitério municipal NÃO há mais espaço para construção de novas jazigos, 
uma vez que o imóvel em questão se encontra totalmente comprometido e 
limitado pelas covas construídas ao longo dos anos, restando apenas o 
espaço físico para construção de menos de 05 covas.
Assim, a necessidade de aquisição de imóvel para ampliação 
do cemitério é MEDIDA DE URGÊNCIA a fim de não comprometer à 
continuidade de sepultamentos. Importante ressaltar, que o Município 
atualmente NÃO dispõe de outro local para cemitério, de modo, que a 
descontinuidade por falta de espaço no atual cemitério resultaria em 
reflexos prejudiciais desastrosos aos familiares por falta de local apropriado 
para enterro. 
Dessa forma, a aquisição da área contígua (vizinha) e 
consequente ampliação do cemitério configuram medida que atende 
plenamente ao interesse público, garantindo a continuidade de um serviço 
essencial, a preservação da história local e a adequada prestação de 
atendimento à população, com responsabilidade, planejamento e respeito à 
coletividade em prezar pela continuidade ao local e com fácil acesso à 
população.
A ampliação projetada de Expansão do Cemitério Municipal é 
essencial para garantir que o espaço seja suficiente e esteja preparado para 
atender às necessidades futuras da comunidade.
ID: 307323 e CRC: 6D5277E3
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Nesse sentido foi constatado que o único imóvel vizinho ao 
cemitério em área contigua, que pudesse atender à finalidade de sua 
ampliação e expansão, trata-se de imóvel de área lateral ao cemitério de 
propriedade da Sra. JANETE ALVES DOS SANTOS LOPES.
O imóvel que se pretende adquirir possui uma localização 
privilegiada, devido o mesmo estar localizado ao lado do terreno do 
cemitério existente, o que facilitará a ampliação, sendo o único imóvel 
viável para expansão em razão de sua posição que permite a continuidade e 
ampliação do cemitério em área adequada e apropriada, justificando a 
melhor aquisição para a administração municipal.
Trata-se de escolha que preserva não apenas a 
infraestrutura já consolidada do imóvel do cemitério, mas também a 
memória coletiva e o vínculo afetivo da comunidade com o local, que ao 
longo das décadas se tornou referência de acolhimento, respeito e tradição. 
A manutenção e expansão da área atual, ao imóvel vizinho e contíguo, 
evitam a descontinuidade de um serviço essencial, assegurando à 
população um espaço conhecido, de fácil acesso e já integrado à dinâmica 
urbana do Município.
Além disso, a expansão permitirá melhor planejamento do 
uso do solo, organização interna, ampliação da capacidade de atendimento 
e possíveis melhorias na infraestrutura, promovendo maior conforto e 
dignidade aos munícipes à manutenção do local do cemitério.
O imóvel escolhido foi avaliado por profissional habilitado 
indicado pela proprietária, bem como avaliado por comissão especial 
instituída pelo Município. 
O laudo emitido pela comissão especial do Município atesta o 
valor de mercado e a adequação dos preços para aquisição pelo valor de R$ 
300.000,00, conforme doc. anexo, sendo este valor a ser pago após 
aprovação da presente lei e instrumento contratual. 
Por fim, a inexigibilidade de licitação decorre de dispositivo 
legal, pois atende ao interesse público, sendo um fator preponderante a 
localização para a ampliação do cemitério, conforme justificativas acostados 
ao processo administrativo n. 195/2026, nos termos do art. 74, inciso V, 
da nova Lei de Licitações n. 14.133/2021, visando aquisição do imóvel, 
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cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua 
escolha, assim como a singularidade do imóvel. 
Nestes termos, resta devidamente demonstrado a 
necessidade e o interesse público na aquisição alvejada, assim como os 
motivos e razões da aquisição do imóvel, apoiado nos documentos de 
processo de inexigibilidade que seguem anexo. 
Diante da relevância da matéria e dos benefícios sociais dele
decorrente, solicito a especial atenção e aprovação desta Casa de Leis ao 
presente Projeto de Lei.
Assim, submeto à apreciação dos nobres Vereadores a 
presente proposição para análise, votação e aprovação.
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO DO MUNICÍPIO
ID: 307323 e CRC: 6D5277E3
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PROJETO DE LEI N.º 08/2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO 
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE A ADQUIRIR IMÓVEL A TÍTULO 
ONEROSO PARA AMPLIAÇÃO DO 
CEMITÉRIO MUNICIPAL”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, Sr. Ronaldo Delazari, no uso de suas atribuições legais, nos 
termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ele sanciona a seguinte lei:
LEI
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir
Imóvel onerosamente, em nome do Município de Novo Horizonte do Oeste,
para ampliação do cemitério municipal, com uma área de 10.924 m2 (dez 
mil e novecentos e vinte e quatro metros quadrados) situado no setor 002, 
quadra 014, lote 270, localizado na av. Dr. Miguel vieira Ferreira, bairro 
Mirian Rodrigues Veloso, Município de Novo Horizonte do Oeste/RO, cujo 
imóvel faz divisa ao Cemitério Municipal. 
§1º A aquisição será formalizada por intermédio de instrumento
de contrato de compra e venda com imediata posse do Município após o 
pagamento, e posterior atos de regularização do imóvel para o nome do 
Município. 
§2º O Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio 
da municipalidade o bem de que trata esta Lei.
Art. 2º O imóvel acima descrito será adquirido pelo valor de R$ 
300.000,00 (trezentos mil reais) fixo e irreajustável, conforme laudo de 
avaliação, a ser pago, em parcela única, à proprietária Sra. Janete Alves 
Dos Santos Lopes, em processo administrativo próprio, dentro do prazo de 
30 (trinta) dias, a contar da formalização do competente instrumento de 
contrato de compra e venda. 
§1º Os valores mencionados no caput deste artigo não sofrerão 
qualquer tipo de correção ou reajuste.
§2° As despesas para regularização do imóvel em nome do 
Município correrão unicamente por conta do ente municipal. 
ID: 307323 e CRC: 6D5277E3
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§3º Fica expressamente dispensada a realização do processo 
licitatório para a compra do imóvel acima descrito, por inexigibilidade de 
licitação, nos termos do artigo 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte do Oeste-RO, 02 de março de 2026.
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO DO MUNICÍPIO
ID: 307323 e CRC: 6D5277E3
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DECLARAÇÃO (art. 16, Inciso II da LRF)
Declaro para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 
08/2026 apresenta adequação orçamentária e financeira com a 
lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual 
e com a lei de diretrizes orçamentárias. 
Novo Horizonte do Oeste, 02 de março de 2026..
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
ID: 307323 e CRC: 6D5277E3
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MEMORANDO Nº 08/GAB/NHO/2026.
À Contabilidade do Município.
Ilma. Sra. Contadora. 
Cumprimentando-a cordialmente, através do 
presente, solicito de Vossa Senhoria que seja avaliado e elaborado o 
Impacto orçamentário-financeiro nos termos do art. 16, I da Lei de 
Responsabilidade Fiscal em relação ao objeto do projeto de lei que segue em 
anexo. 
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Novo Horizonte do Oeste - RO, 02 de março de 2026. 
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
ID: 307323 e CRC: 6D5277E3
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 307323
C7E9F81752EC5AFDEB2DC31CE3EA81A1
6D5277E3
MD5:
CRC:
SHA256: 120BF38E15C65012C99A0E2E87163674B683691865713EDECC0FB4A5921A7797
Projeto de Lei
Tipo do Documento
08 2026
Identificação/Número
02/03/2026
Data
Processo: 1-242/2026
Processo Documento
Projeto de Lei 08 2026
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 02/03/2026 08:31:55 Finalização: 02/03/2026 08:34:10
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 02/03/2026 08:31:55
RONALDO DELAZARI NOVO HORIZONTE DO OE RO 02/03/2026 08:33:13
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 02/03/2026 08:31:55
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 02/03/2026 08:41:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 307323 e o CRC 6D5277E3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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