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| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, oriundo de saldo de recurso e rendimentos sobre recursos Fundo a Fundo Estadual CO-FINANCIAMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA/ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, e dá outras providências. |
| native_id | 861 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-24T09:43:16.827499-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 PROJETO DE LEI Nº 12/2026 SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, ORIUNDO DE SALDO DE RECURSO E RENDIMENTOS SOBRE RECURSOS FUNDO A FUNDO ESTADUAL – COFINANCIAMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA/ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, oriundo de saldo de recurso e rendimentos sobre recursos Fundo a Fundo Estadual CO-FINANCIAMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA/ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, anexo ao processo 262/2026, na unidade orçamentária abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Orçamentária Municipal: ABRE-SE; CRÉDITO ESPECIAL; Proj. Ativi. 1.172 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 321 1.172 33.90.32.00-MATERIAL, BEM OU SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 81.903,94 TOTAL R$ 81.903,94 Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de superávit financeiro, oriundo de saldo de recurso e rendimentos sobre recursos Fundo a Fundo Estadual COFINANCIAMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA/ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, no valor de R$ 81.903,94 (oitenta e um mil, novecentos e três reais e noventa e quatro centavos). Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura digital). RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 310524 e CRC: 7F8A1932 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 MENSAGEM Nº 12/2026 Novo Horizonte do Oeste em (data da assinatura digital). Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, 1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no presente orçamento por recursos provenientes de saldo de recurso e rendimentos sobre recursos Fundo a Fundo Estadual COFINANCIAMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA/ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, anexo ao processo 262/2026, no valor de R$ 81.903,94 (oitenta e um mil, novecentos e três reais e noventa e quatro centavos). 2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar o orçamento municipal para possibilitar a adequação orçamentária conforme previsto na Lei 4.320/1964, oriundo de saldo de recurso e rendimentos sobre recursos Fundo a Fundo Estadual CO-FINANCIAMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA/ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, conforme informações constantes no processo 262/2026 e memorando da contabilidade. 3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme justificativa e demais informações complementares, acostado no processo administrativo, que fazem parte integrante do presente projeto de lei. 4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira. 5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados. 6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de Saúde, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para proceder à adequação orçamentária relativa ao superávit financeiro oriundo de saldo de recurso e rendimentos sobre recursos Fundo a Fundo Estadual COFINANCIAMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA/ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE. 7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 310524 e CRC: 7F8A1932 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 Ofício n.º 12/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, (data da assinatura digital). À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Exmo. Sr. Presidente, Através do presente encaminhamos a V. Exa. o projeto de Lei nº 12/2026, onde solicitamos que seja realizada recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para dar cumprimento à regularização orçamentária necessária para dar cumprimento à regularização orçamentária necessária para o superávit financeiro oriundo de saldo de recurso e rendimentos sobre recursos Fundo a Fundo Estadual COFINANCIAMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA/ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE. Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal. RONALDO DELAZARI Prefeito Municipal (assinado digitalmente) AO EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ID: 310524 e CRC: 7F8A1932 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 310524 83C77966B2DB910939581F460DD9811F 7F8A1932 MD5: CRC: SHA256: 79B41D4D1C1D2C92AEB40CA21E01EF03C49AAAAA1F48C8B133C813CFF6D6A0DE Projeto de Lei Tipo do Documento 12 Identificação/Número 13/03/2026 Data Processo: 1-262/2026 Processo Documento PROJETO DE LEI Nº 12/2026 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, ORIUNDO DE SALDO DE RECURSO E RENDIMENTOS SOBRE RECURSOS FUNDO A FUNDO ESTADUAL – CO-FINANCIAMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA/ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 13/03/2026 08:27:38 Finalização: 13/03/2026 08:33:21 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE SAÚDE 13/03/2026 08:27:38 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO 13/03/2026 08:27:38 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 13/03/2026 08:59:05 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 310524 e o CRC 7F8A1932. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.