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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, oriundo de saldo de recurso e rendimentos sobre recursos Fundo a Fundo Estadual CO-FINANCIAMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA/ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, e dá outras providências.
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2026-03-24T09:43:16.827499-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 12/2026
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, 
ORIUNDO DE SALDO DE RECURSO E RENDIMENTOS 
SOBRE RECURSOS FUNDO A FUNDO ESTADUAL – CO￾FINANCIAMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA/ATENÇÃO 
PRIMÁRIA EM SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
especial por superávit financeiro, oriundo de saldo de recurso e rendimentos 
sobre recursos Fundo a Fundo Estadual CO-FINANCIAMENTO DA FARMÁCIA 
BÁSICA/ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, anexo ao processo 262/2026, na 
unidade orçamentária abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da Lei Federal nº 
4.320/64 e Lei Orçamentária Municipal:
ABRE-SE;
CRÉDITO ESPECIAL;
Proj. Ativi. 1.172 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
321 1.172
33.90.32.00-MATERIAL, BEM OU SERVIÇO DE
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 81.903,94
TOTAL R$ 81.903,94
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão 
utilizados os recursos financeiros provenientes de superávit financeiro, oriundo 
de saldo de recurso e rendimentos sobre recursos Fundo a Fundo Estadual CO￾FINANCIAMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA/ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, no 
valor de R$ 81.903,94 (oitenta e um mil, novecentos e três reais e noventa e 
quatro centavos). 
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura digital).
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 310524 e CRC: 7F8A1932
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 12/2026
Novo Horizonte do Oeste em (data da assinatura digital).
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional 
especial por superávit financeiro no presente orçamento por recursos provenientes de 
saldo de recurso e rendimentos sobre recursos Fundo a Fundo Estadual CO￾FINANCIAMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA/ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, anexo ao 
processo 262/2026, no valor de R$ 81.903,94 (oitenta e um mil, novecentos e três reais 
e noventa e quatro centavos).
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar o orçamento 
municipal para possibilitar a adequação orçamentária conforme previsto na Lei 
4.320/1964, oriundo de saldo de recurso e rendimentos sobre recursos Fundo a Fundo 
Estadual CO-FINANCIAMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA/ATENÇÃO PRIMÁRIA EM 
SAÚDE, conforme informações constantes no processo 262/2026 e memorando da 
contabilidade.
3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para fazer frente 
às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme justificativa e demais 
informações complementares, acostado no processo administrativo, que fazem parte 
integrante do presente projeto de lei. 
4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da 
administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira.
5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao 
orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão 
temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do 
projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas 
firmados.
6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que o remanejamento será 
para Secretaria Municipal de Saúde, haja vista a necessidade de adequar o orçamento 
para proceder à adequação orçamentária relativa ao superávit financeiro oriundo de 
saldo de recurso e rendimentos sobre recursos Fundo a Fundo Estadual CO￾FINANCIAMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA/ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE. 
7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e 
seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 310524 e CRC: 7F8A1932
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 12/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, (data da 
assinatura digital).
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o 
projeto de Lei nº 12/2026, onde solicitamos que seja realizada recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade 
de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para dar 
cumprimento à regularização orçamentária necessária para dar cumprimento à 
regularização orçamentária necessária para o superávit financeiro oriundo de 
saldo de recurso e rendimentos sobre recursos Fundo a Fundo Estadual CO￾FINANCIAMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA/ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres 
Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo 
Municipal.
RONALDO DELAZARI
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 310524 e CRC: 7F8A1932
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 310524
83C77966B2DB910939581F460DD9811F
7F8A1932
MD5:
CRC:
SHA256: 79B41D4D1C1D2C92AEB40CA21E01EF03C49AAAAA1F48C8B133C813CFF6D6A0DE
Projeto de Lei
Tipo do Documento
12
Identificação/Número
13/03/2026
Data
Processo: 1-262/2026
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 12/2026 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO, ORIUNDO DE SALDO DE RECURSO E RENDIMENTOS SOBRE RECURSOS FUNDO A FUNDO ESTADUAL –
CO-FINANCIAMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA/ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 13/03/2026 08:27:38 Finalização: 13/03/2026 08:33:21
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 13/03/2026 08:27:38
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 13/03/2026 08:27:38
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 13/03/2026 08:59:05
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 310524 e o CRC 7F8A1932.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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