← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1797 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | “Altera a Lei nº 1746/2025 para criação de cargos na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste/RO”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE LEI MUNICIPAL 1797/2026 ALTERA A LEI Nº 1746/2025 PARA CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, Sr. Ronaldo Delazari, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a câmara municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 1746, de 15 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: I – O Art. 5º da Lei Municipal nº 1746/2025, que trata da Secretaria de Gabinete, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 5º A Secretária de Gabinete, será composta: - Diretor de Gabinete - Diretor de Imprensa, portal de transparência e ouvidoria geral. - Assessor de Gabinete - Assessor da Presidência - Assessor Parlamentar II – O Art. 11 da Lei Municipal nº 1746/2025, que trata do Departamento Legislativo, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 11. O Departamento Legislativo será composto: - Diretor Legislativo - Assessor das Comissões Permanentes III – O Art. 13 da Lei Municipal nº 1746/2025, que trata do Departamento Contábil, Administrativo e Financeiro, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º: "Art. 13. O Departamento Contábil, Administrativo e Financeiro será composto: - Coordenador Administrativo e Financeiro - Coordenador de compras e licitação - Coordenadoria de Recursos Humanos - Agente de Contratação - Assessor Contábil ID: 311329 e CRC: 6836876C ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Art. 2º O Anexo I – Tabela de quantidade de vagas e valores da Lei Municipal nº 1746, de 15 de janeiro de 2025, fica acrescido dos cargos e remunerações constantes do Anexo Único desta Lei. SECRETARIA DE GABINETE Cargo Escolaridade Vencimento Cargo Comissionado Gratificação de representação Quant. Diretor de Gabinete Nível Médio R$ 3.000,00 R$ 1.950,00 1 Diretor de Imprensa, portal de transparência e ouvidoria geral Nível Médio R$ 3.000,00 R$ 1.950,00 1 Assessor de Gabinete Nível Médio R$ 2.000,00 R$ 1.300,00 1 Assessor da Presidência Nível Médio R$ 2.000,00 R$ 1.300,00 1 Assessor Parlamentar Nível Médio R$ 2.000,00 R$ 1.300,00 1 TOTAL 05 DEPARTAMENTO JURÍDICO Cargo Escolaridade Vencimento Cargo Comissionado Gratificação de representação Quant. Assessor Jurídico Legislativo Nível Superior em Direito, devidamente registrado na Ordem dos advogados do Brasil -OAB. R$ 4.450,00 R$ 2.892,50 1 TOTAL 01 DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Cargo Escolaridade Vencimento Cargo Comissionado Gratificação de representação Quant. Diretor Legislativo Nível Médio R$ 3.000,00 R$ 1.950,00 1 Assessor das Comissões Permanentes Nível Médio R$ 2.000,00 R$ 1.300,00 1 TOTAL 02 DEPARTAMENTO CONTÁBIL, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ID: 311329 e CRC: 6836876C ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Cargo Escolaridade Vencimento Cargo Comissionado Gratificação de representação Quant. Coordenador Administrativo e Financeiro Nível Médio R$ 3.000,00 R$ 1.950,00 1 Coordenador de compras e licitação Nível Médio R$ 2.000,00 R$ 1.300,00 1 Coordenadoria de Recursos Humanos Nível Médio R$ 2.000,00 R$ 1.300,00 1 Agente de Contratação Nível Médio R$ 2.000,00 R$ 1.300,00 1 Assessor Contábil Nível Superior em contabilidade devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC R$ 4.450,00 R$ 2.892,50 1 TOTAL 05 SETOR DE TRANSPORTE, MANUTENÇÃO E LIMPEZA Cargo Escolaridade Vencimento Cargo Comissionado Gratificação de representação Quant. Motorista Nível fundamental R$1.518,00 R$ 1.300,00 1 Coordenador de limpeza Nível fundamental R$ 2.000,00 R$ 1.300,00 1 TOTAL 02 Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Novo Horizonte do Oeste/RO, (data da assinatura digital). RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 311329 e CRC: 6836876C 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 311329 96029351470DD46AA2965FDE5D18181A 6836876C MD5: CRC: SHA256: 29D67DC58797B6ECABD62C74C113DE18C7ABC7ADE40AAF10901BF1525443429F Lei Tipo do Documento 1797 Identificação/Número 18/03/2026 Data Processo: 11-29/2026 Processo Documento LEI MUNICIPAL 1797/2026 QUE ALTERA A LEI Nº 1746/2025 PARA CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 18/03/2026 10:43:08 Finalização: 18/03/2026 10:47:02 INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 18/03/2026 10:43:08 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 18/03/2026 10:43:08 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 18/03/2026 11:50:33 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. KAYO DHERALDY DOS REIS CHEFE DE GABINETE 18/03/2026 12:44:22 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 311329 e o CRC 6836876C. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.