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materia nº 1798/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1798 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação e superávit financeiro, proveniente de devolução de saldo de recurso e rendimentos de repasse fundo a fundo estadual, oriundo de emenda parlamentar destinada à contratação de serviços para realização de cirurgias de catarata e pterígio, referente ao Processo nº 0005.001185/2024-13, e dá outras providências.
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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
LEI MUNICIPAL Nº 1798/2026
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO E SUPERÁVIT FINANCEIRO,
PROVENIENTE DE DEVOLUÇÃO DE SALDO DE 
RECURSO E RENDIMENTOS DE REPASSE FUNDO A 
FUNDO ESTADUAL, ORIUNDO DE EMENDA 
PARLAMENTAR DESTINADA À REALIZAÇÃO DE 
CIRURGIAS DE CATARATA E PTERÍGIO, PROCESSO Nº 
0005.001185/2024-13, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
especial por excesso de arrecadação e superávit financeiro, proveniente de 
devolução de saldo de recurso e rendimentos de repasse fundo a fundo estadual, 
oriundo de emenda parlamentar destinada à contratação de serviços para 
realização de cirurgias de catarata e pterígio, referente ao Processo nº 
0005.001185/2024-13, na unidade orçamentária abaixo descrita, de acordo com 
o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Orçamentária Municipal:
ABRE-SE;
CRÉDITO ESPECIAL;
Proj. Ativi. Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
312 1141 33.90.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.294,64
313 1141 33.90.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 213.047,96
314 1141 33.90.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 40.461,54
TOTAL R$ 255.804,14
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão 
utilizados os recursos financeiros provenientes de saldo de recurso não 
executado, acrescido de rendimentos de aplicação financeira, oriundos de repasse 
fundo a fundo estadual proveniente de emenda parlamentar destinada à 
realização de cirurgias de catarata e pterígio, referente ao Processo nº 
0005.001185/2024-13, no valor de R$ 255.804,14 (duzentos e cinquenta e cinco 
mil, oitocentos e quatro reais e quatorze centavos). 
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura digital).
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 311348 e CRC: FEEA3DB9
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 311348
A5B008BD1026A759AEAFBD9FB32EC81B
FEEA3DB9
MD5:
CRC:
SHA256: 9524A15631FE389B4621AA19B1B63F4E3FA2BE575436513A149421C5BCFEB484
Lei
Tipo do Documento
1798
Identificação/Número
18/03/2026
Data
Processo: 1-178/2026
Processo Documento
LEI MUNICIPAL Nº 1798/2026 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO E SUPERÁVIT FINANCEIRO, PROVENIENTE DE DEVOLUÇÃO DE SALDO DE RECURSO E RENDIMENTOS
DE REPASSE FUNDO A FUNDO ESTADUAL, ORIUNDO DE EMENDA PARLAMENTAR DESTINADA À REALIZAÇÃO DE
CIRURGIAS DE CATARATA E PTERÍGIO, PROCESSO Nº 0005.001185/2024-13, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 18/03/2026 11:32:15 Finalização: 18/03/2026 11:36:11
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 18/03/2026 11:32:15
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO PARA FORMALIZAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE SALDO DE RECURSO FUNDO A FUNDO. 18/03/2026 11:32:15
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 18/03/2026 11:50:36
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
KAYO DHERALDY DOS REIS CHEFE DE GABINETE 18/03/2026 12:44:23
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 311348 e o CRC FEEA3DB9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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