← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1798 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação e superávit financeiro, proveniente de devolução de saldo de recurso e rendimentos de repasse fundo a fundo estadual, oriundo de emenda parlamentar destinada à contratação de serviços para realização de cirurgias de catarata e pterígio, referente ao Processo nº 0005.001185/2024-13, e dá outras providências. |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 LEI MUNICIPAL Nº 1798/2026 SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERÁVIT FINANCEIRO, PROVENIENTE DE DEVOLUÇÃO DE SALDO DE RECURSO E RENDIMENTOS DE REPASSE FUNDO A FUNDO ESTADUAL, ORIUNDO DE EMENDA PARLAMENTAR DESTINADA À REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS DE CATARATA E PTERÍGIO, PROCESSO Nº 0005.001185/2024-13, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação e superávit financeiro, proveniente de devolução de saldo de recurso e rendimentos de repasse fundo a fundo estadual, oriundo de emenda parlamentar destinada à contratação de serviços para realização de cirurgias de catarata e pterígio, referente ao Processo nº 0005.001185/2024-13, na unidade orçamentária abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Orçamentária Municipal: ABRE-SE; CRÉDITO ESPECIAL; Proj. Ativi. Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 312 1141 33.90.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.294,64 313 1141 33.90.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 213.047,96 314 1141 33.90.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 40.461,54 TOTAL R$ 255.804,14 Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de saldo de recurso não executado, acrescido de rendimentos de aplicação financeira, oriundos de repasse fundo a fundo estadual proveniente de emenda parlamentar destinada à realização de cirurgias de catarata e pterígio, referente ao Processo nº 0005.001185/2024-13, no valor de R$ 255.804,14 (duzentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e quatro reais e quatorze centavos). Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura digital). RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 311348 e CRC: FEEA3DB9 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 311348 A5B008BD1026A759AEAFBD9FB32EC81B FEEA3DB9 MD5: CRC: SHA256: 9524A15631FE389B4621AA19B1B63F4E3FA2BE575436513A149421C5BCFEB484 Lei Tipo do Documento 1798 Identificação/Número 18/03/2026 Data Processo: 1-178/2026 Processo Documento LEI MUNICIPAL Nº 1798/2026 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERÁVIT FINANCEIRO, PROVENIENTE DE DEVOLUÇÃO DE SALDO DE RECURSO E RENDIMENTOS DE REPASSE FUNDO A FUNDO ESTADUAL, ORIUNDO DE EMENDA PARLAMENTAR DESTINADA À REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS DE CATARATA E PTERÍGIO, PROCESSO Nº 0005.001185/2024-13, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 18/03/2026 11:32:15 Finalização: 18/03/2026 11:36:11 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE SAÚDE 18/03/2026 11:32:15 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO PARA FORMALIZAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE SALDO DE RECURSO FUNDO A FUNDO. 18/03/2026 11:32:15 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 18/03/2026 11:50:36 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. KAYO DHERALDY DOS REIS CHEFE DE GABINETE 18/03/2026 12:44:23 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 311348 e o CRC FEEA3DB9. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.