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materia nº 1799/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1799 / 2026
Date 2026-03-18
Ementa“Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 1729/2025 (Aprova a nova estrutura administrativa organizacional do Município de Novo Horizonte D’Oeste, especifica as atribuições dos cargos comissionados e dá outras providências”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE D’OESTE
1
LEI MUNICIPAL Nº 1799/2026
SUMULA: “Altera e acrescenta dispositivos na 
Lei Municipal nº 1729/2025 (Aprova a nova 
estrutura administrativa organizacional do 
Município de Novo Horizonte D’Oeste, 
especifica as atribuições dos cargos 
comissionados e dá outras providências)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE 
- RO, SR. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas pelo Art. 65, I, da Constituição do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal aprova e ele sanciona o seguinte:
LEI
Art. 1º- Fica alterado o Capítulo I, e art. 1° da Lei Municipal nº 1.729/2025, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL
Art. 1º Fica aprovada a nova estrutura administrativa organizacional 
do Poder Executivo do Município de Novo Horizonte D’Oeste, elaborada 
com base nos princípios basilares que norteiam a Administração 
Pública e para o desenvolvimento de suas finalidades, o município de 
Novo Horizonte D’Oeste é constituído dos seguintes órgãos. Na forma 
dos anexos que fazem parte da presente Lei, composta das seguintes 
Unidades Administrativas: 
Unidade Administrativa 
A - Secretaria Municipal de Gabinete. 
B- Procuradoria do Município. 
C- Controladoria Geral. 
D – Secretaria Municipal de Fazenda, Finanças e Administração. 
E – Secretaria Municipal de Planejamento Orçamentário;
F - Secretaria Municipal de Assistência Social. 
G - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 
H – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. 
I - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura. 
J - Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Ficam alterados os arts. 9º e 10° da Lei Municipal nº 1.729/2025, para 
incluir os cargos de Pregoeiro, Diretor de Compras e Licitações, à estrutura 
organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda, Finanças e 
Administração, e criando os cargos de “Assessor Especial de Licitação” e
“Coordenador Administrativo” na referida Secretaria, bem como redefinir a 
competência desta Secretaria, passando a vigorar com a seguinte redação:
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SEÇÃO VI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, FINANÇAS E 
ADMINISTRAÇÃO – SEMFAZ
Art. 9° A Secretaria Municipal da Fazenda é o órgão ao qual 
incumbe o trato dos assuntos de política fazendária e financeira 
do Município, bem como, controlar e avaliar procedimentos 
licitatórios; o desempenho das atividades referentes ao 
lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas 
municipais; bem como as relações com os contribuintes; o 
assessoramento às unidades do Município em assuntos de 
finanças; a gestão da legislação tributária, a gestão centralizada 
financeira do Município e de suas Secretarias; a inscrição e 
cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos 
mesmos; o recebimento, a guarda, movimentação e pagamento 
dos dinheiros e outros valores do Município; o registro e controle 
contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro 
da execução orçamentária; a gestão e fiscalização dos órgãos da 
administração centralizada, encarregados do recebimento de 
dinheiro e outros valores; gestão fiscal através de ação 
planejada e transparente, prevenção de riscos e correções de 
desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas; 
obediência a limites, visando ao equilíbrio das contas públicas, 
condições no que tange a renúncia de receita, geração de 
despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívida 
consolidada mobiliária, operações de crédito, inclusive por 
antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em 
restos a pagar; subsidiar informações para elaboração do plano 
plurianual da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta 
orçamentária anual; e Desenvolvimento Econômico e Financeiro 
do Município; exercer as atividades relacionadas à prestação de 
serviços necessários ao funcionamento regular das unidades da 
estrutura organizacional da Prefeitura, padronizando e 
racionalizando equipamentos, materiais e procedimentos; a 
coordenadoria dos assuntos de política de recursos humanos, 
seu provimento e movimentação; efetuar a padronização, 
elaboração, reprodução e controle de documentos e atos oficiais, 
sua rota administrativa e encaminhamento para publicação; 
estudo e acompanhamento das ações administrativas e seus 
registros, mediante permanente modernização administrativa e 
de organização, sistemas e métodos; implantação, supervisão e 
realimentação do Plano Diretor de Informática e o 
estabelecimento de seus programas e aplicativos; definição das 
diretrizes gerais para a elaboração, execução, controle e 
supervisão dos planos, programas e projetos da administração; 
coordenar o sistema de gerenciamento do patrimônio da 
Administração Direta do Poder Executivo e o assessoramento ao 
Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta 
condição lhe forem cometidos, e o fornecimento de informações 
pertinentes a fim de subsidiar o processo decisório. Tramitar 
processos de compras/serviços com licitação, dispensa ou 
inexigibilidade de licitação, conforme dispositivos em Lei; 
elaborar contratos administrativos, Ata de registro de Preços e 
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convênios. Tramitar processos de dispensa e inexigibilidade de 
licitação; publicar extratos de contratos, atas de registros de 
preços, convênios, resultados de licitação, dispensa e 
inexigibilidades; Gerenciar os contratos administrativos e Atas 
de Registro de preços; Cadastrar fornecedores; Providenciar 
documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas; 
nos assuntos referente a licitações ou contratos; Prestar 
assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do 
Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas 
e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições 
da Administração Municipal; Programar, executar, 
supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de 
compras da Administração, de acordo com as normas e 
diretrizes superiores do Governo Municipal, pertinentes à 
Diretoria de Compras e Licitações; Prestar suporte 
administrativo necessário para o funcionamento eficaz da 
Comissão de Licitação; Desempenhar outras atividades afins, 
sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal. 
Cumprir e fazer cumprir nos procedimentos de licitações 
normas e princípios aplicáveis dispostos da Lei de Licitação e 
suas alterações. 
Art. 10. A Secretaria Municipal de Fazenda, Finanças e 
Administração “SEMFAZ” será composta: 
- Secretaria Municipal de Fazenda, Finanças e Administração
- Assessoria Técnica Financeira;
- Diretoria de Receita e Cadastro Mobiliário e Imobiliário;
- Diretoria de Fiscalização Tributária, Obras e Postura;
- Diretor de Empenho;
- Diretoria Geral da Contabilidade;
- Assessor especial de Contabilidade;
- Coordenadoria técnica de contabilidade;
- Assessor Técnico de Receita e Cadastro Municipal. 
- Diretoria de Recursos Humanos. 
- Coordenadoria de Recursos Humanos.
- Diretoria Geral de Almoxarifado.
- Coordenadoria de Patrimônio.
- Coordenadoria de Arquivo, protocolo e controle de 
Documentos. 
- Chefe de Seção
- Chefe de Departamento
- Pregoeiro.
- Diretor de Compras e Licitações.
- Assessor Especial de Licitação;
- Coordenador Administrativo.
Art. 3º- Ficam alterados os arts. 11 e 12 da Lei Municipal nº 1.729/2025, 
para excluir os cargos de Pregoeiro e Diretor de Compras e Licitações da 
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento 
Orçamentário – SEMPLAN, bem como redefinir a competência desta 
Secretaria, passando a vigorar com a seguinte redação:
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SEÇÃO VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
ORÇAMENTÁRIO - SEMPLAN
Art. 11. A Secretaria Municipal de Planejamento Orçamentário 
é órgão de natureza estratégica e instrumental da 
Administração Municipal, em que compete elaborar, controlar, 
avaliar os orçamentos do Município; formular e coordenar a 
política de desenvolvimento econômico Município; coordenar o 
sistema de planejamento e execução dos planos de orçamento e 
metas do Município estabelecidos no PPA, LOA, LDO; prezar 
pelo equilíbrio das contas públicas; verificação do cumprimento 
de metas de resultados entre receitas e despesas; observar os 
princípios estabelecidos na Lei de Responsabilidade fiscal (Lei 
101/2000) e Lei de Finanças n. 4.320/64 aplicável no que 
couber ao planejamento orçamentário. orientar e supervisionar 
a elaboração e execução do planejamento orçamentário das 
Secretarias do Município; acompanhar, controlar e avaliar a 
execução do orçamento aprovado com as demais secretarias; 
acompanhar a programação orçamentária do Município e 
propor as alterações na sua execução; organizar os planos de 
convênios do Município e outras atividades correlatas; Em 
coordenação com as Secretarias Municipais realizar os 
procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e 
financeira necessários para a execução de suas atividades e 
atribuições, dentro das normas superiores de delegações de 
competências; Em coordenação com as Secretarias Municipais 
monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e 
objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando 
ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e 
adequação que permitam o cumprimento dos compromissos 
assumidos com a população no Plano de Governo; Acompanhar 
e controlar a execução de contratos, Atas e convênios celebrados 
pelo Município na sua área de competência; Desempenhar 
outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do 
Executivo Municipal.
Art. 12 A Secretaria Municipal de Planejamento Orçamentário 
“SEMPLAN” será composta: 
- Secretaria Municipal de Planejamento orçamentário. 
- Diretoria de Convênios. 
- Chefe de Departamento. 
- Coordenador de controle de contratos e convênios.
Art. 4° - O Anexo II da Lei Municipal nº 1.729/2025, fica alterado para incluir 
os cargos de Pregoeiro, Diretor de Compras e Licitações, Assessor Especial de 
Licitação e o Coordenador Administrativo à estrutura organizacional da 
Secretaria Municipal de Fazenda, Finanças e Administração, com alteração de 
valor de remuneração à função de Pregoeiro, Coordenador Administrativo, 
Diretor de Recursos Humanos e Coordenador de Recursos Humanos e fixação 
do valor da remuneração da função de Assessor Especial de licitação, bem 
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como para excluir os cargos de Pregoeiro e Diretor de Compras e Licitações da 
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento 
Orçamentário – SEMPLAN, passando a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO II
TABELA DE QUANTIDADE DE VAGAS E VALORES
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
Cargo Subsídio Vencimento 
Cargo 
Comissionado
Gratificação 
de 
representação
Quantitativo 
de Vagas
(...) (...) (...) (...) (...)
Pregoeiro R$ 0,00 R$ 2.200,00 R$ 2.189,00 2
Diretor de 
Compras e 
Licitações 
R$ 0,00 R$ 4.000,00 R$ 3.980,00 1
Assessor 
Especial de 
Licitação.
R$ 0,00 R$ 3.700,00 R$ 3.681,50 1
Coordenador 
Administrativo.
R$ 0,00 R$ 1.500,00 R$ 1.492,50 1
Diretor de 
Recursos 
Humanos
R$ 0,00 R$ 3.200,00 R$ 3.184,00
1
Coordenador de 
Recursos 
Humanos
R$ 0,00 R$ 2.800,00 R$ 2.786,00
1
TOTAL 27
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
ORÇAMENTÁRIO 
Cargo Subsídio Vencimento 
Cargo 
Comissionado
Gratificação 
de 
representação
Quantitativo 
de Vagas
Secretário 
Municipal de 
Planej. 
orçamentário
(...) (...) (...) 1
Diretor de 
Convênio
(...) (...) (...) 1
Chefe de 
Departamento
(...) (...) (...) 1
Coordenador de 
controle de 
contratos e 
convênios
(...) (...) (...) 1
Total 4
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Parágrafo único: Em razão das alterações promovidas no caput, o 
quantitativo total de cargos comissionadas na Secretaria Municipal de 
Fazenda, finanças e Administração fica alterado para 27 (vinte e sete), e na 
Secretaria Municipal de Planejamento orçamentário fica alterado para 04 
(quatro). 
Art. 5º- Fica alterado o anexo II da Lei Municipal n. 1.729/2025, referente à 
estrutura da “Secretaria Municipal de Gabinete” com alteração ao valor de 
remuneração ao cargo de “Diretor de Portal de transparência e ouvidoria 
geral”, passando a vigorar conforme tabela baixo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE: 
Cargo Subsídio Vencimento 
Cargo 
Comissionado
Gratificação 
de 
representação
Quantitativo 
de Vagas
“Diretor de Portal 
de transparência e 
ouvidoria geral”
R$ 0,00 R$ 4.500,00 R$ 4.477,50 1
Art. 6º- Fica alterado o anexo II da Lei Municipal n. 1.729/2025, referente à 
estrutura da “Secretaria Municipal de Planejamento Orçamentário–
SEMPLAN” com alteração ao valor de remuneração ao cargo de “Coordenador 
de controle de contratos e convênios”, passando a vigorar conforme tabela 
baixo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - SEMPLAN: 
Cargo Subsídio Vencimento 
Cargo 
Comissionado
Gratificação 
de 
representação
Quantitativo 
de Vagas
Coordenador de 
controle de 
contratos e 
convênios
R$ 0,00 R$ 1.300,00 R$ 1.293,50 1
Art. 7º- Fica alterado o anexo II da Lei Municipal n. 1.729/2025, referente à 
estrutura da “Secretaria Municipal de Assistência Social” com alteração ao 
valor de remuneração ao cargo de “Coordenador Técnico Financeiro e 
Coordenador de programa de Geração de emprega e Renda”, passando a 
vigorar conforme tabela baixo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 
Cargo Subsídio Vencimento 
Cargo 
Comissionado
Gratificação de 
representação
Quantitativo 
de Vagas
Coordenador 
Técnico Financeiro
R$ 0,00 R$ 3.000,00 R$ 2.985,00 1
Coordenador de 
programa de 
R$ 0,00 R$ 2.500,00 R$ 2.487,50 1
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Geração de 
emprego e Renda
Art. 8º- Fica alterado o anexo II da Lei Municipal n. 1.729/2025, referente à 
estrutura da “Secretaria Municipal de Educação” com alteração ao valor de 
remuneração ao cargo de “Assessor Técnico Especial”, passando a vigorar 
conforme tabela baixo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Cargo Subsídio Vencimento 
Cargo 
Comissionado
Gratificação 
de 
representação
Quantitativo 
de Vagas
Assessor Técnico 
Especial
R$ 0,00 R$ 2.500,00 R$ 2.487,50 1
Art. 9º - Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal n. 1.729/2025, referente à 
estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, com o acréscimo de 01 (uma) 
vaga ao cargo de “Chefe de Departamento de Endemias e Saneamento 
Ambiental”, bem como a alteração do seu vencimento, passando a vigorar 
conforme tabela abaixo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Cargo Subsídio Vencimento 
Cargo 
Comissionado
Gratificação 
de 
representação
Quantitativo 
de Vagas
Chefe de 
Departamento de 
Endemias e 
saneamento 
ambiental
R$ 0,00 R$ 2.500,00 R$ 2.487,50 2
Art. 10º - Fica alterado o anexo II da Lei Municipal n. 1.729/2025, referente 
à estrutura da “Secretaria Municipal de Obras” com o acréscimo de 1 (uma 
vaga ao cargo de “Diretor de Obras”, passando a vigorar conforme tabela baixo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:
Cargo Subsídio Vencimento 
Cargo 
Comissionado
Gratificação 
de 
representação
Quantitativo 
de Vagas
Diretor de Obras
e Serviços 
Públicos
R$ 0,00 R$ 3.000,00 R$ 2.985,00 2
Art. 11º O Anexo III da Lei Municipal nº 1.729/2025 passa a vigorar acrescido 
com as atribuições dos cargos de Pregoeiro, Diretor de Compras e Licitações,
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Assessor Especial de Licitação e o Coordenador Administrativo, vinculados à
estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda, Finanças e Administração –
SEMFAZ, mantidas as demais disposições:
ANEXO III
DENOMINAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DE CARGOS COMISSIONADOS E 
FUNÇÃO GRATIFICADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, FINANÇAS E 
ADMINISTRAÇÃO – SEMFAZ
CABE AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, FINANÇAS 
E ADMINISTRAÇÃO - Assistir e assessorar o Prefeito Municipal 
nos assuntos de sua competência; - Dirigir e fazer executar as 
atividades da Secretaria da Fazenda; - Superintender as 
atividades dos departamentos e fazer cumprir as disposições 
da Lei Orgânica do Município; - Promover a gestão centralizada 
financeira do Município e das Secretarias Municipais; -
Promover o recebimento, a guarda, movimentação e 
pagamento dos dinheiros e outros valores do Município; -
Promover o registro e controle contábeis da administração 
financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária; 
- Promover a gestão e fiscalização dos órgãos da administração 
centralizada, encarregados do recebimento de dinheiro e 
outros valores; - Gerenciar de modo centralizado as finanças 
do Município em conjunto com todas as Secretarias 
Municipais; - Elaborar o calendário e esquema de 
recebimentos e pagamentos; Promover e incentivar a 
Arrecadação; Realizar perícias contábeis; Execução 
Orçamentária de sua Secretária; - Acompanhar e fiscalizar o 
Cadastro Imobiliário e Mobiliário junto ao setor de 
arrecadação; - Executar a política econômico-financeira do 
Município, aplicando os princípios básicos da administração 
pública, mormente o controle; Articular-se com os 
Departamentos e Assessorias, objetivando perfeita interligação 
entre ambos, para o bom desempenho das respectivas 
atribuições; - Manter a guarda do numerário e valores 
municipais; - Pagar despesas devidamente processadas e 
autorizadas pelo Prefeito Municipal; - Movimentar recursos 
financeiros do Município, através de via bancária, juntamente 
com o Prefeito Municipal; - Desenvolver estudos voltados para 
a formulação da política de organização, com o objetivo de 
subsidiar decisões da Administração superior; - Recomendar 
as linhas gerais de planejamento, a partir de estudos com as 
áreas responsáveis; - Desempenhar outras atividades 
correlatas da Secretaria Municipal de Fazenda, Finanças e 
Administração. – A execução das atividades ligadas à 
administração geral da Prefeitura, especialmente as de 
preparação, publicação e expedição da correspondência e dos 
atos oficiais do Município; programar, organizar, supervisionar 
e controlar as atividades relativas à administração de pessoal, 
material de consumo e permanente, bens patrimoniais, 
arquivo e protocolo, conservação e vigilância do paço 
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Municipal e bens públicos do município e transporte interno; 
– Executar a política de recrutamento, seleção, treinamento e 
aperfeiçoamento do quadro de pessoal municipal; Analisar e 
autorizar as despesas de pessoal para lançamento em folha. 
Analisar e acompanhar as atividades relativas aos direitos e 
deveres, registros e controles funcionais, controle de 
frequência, elaboração das folhas de pagamentos e demais 
assuntos relacionados aos prontuários dos serviços públicos 
municipais; exercer o controle e expedição de portarias e 
outros atos administrativos referentes à situação funcional dos 
servidores da administração direta; – Elaborar ordens de 
serviço, portarias e comunicações internas de interesse geral e 
seus respectivos prazos legais; delegar aos secretários 
municipais para que seja expedido o ato de lotação dos 
servidores de suas respectivas secretarias, bem como qualquer 
movimentação e/ou relotação de servidores municipais; –
Administrar e gerenciar o sistema de comunicação interna; 
prezar pela manutenção e desenvolvimento dos sistemas de 
processamento de dados e a coordenadoria geral das 
atividades de informática da Prefeitura; – Zelar pela 
conservação interna e externa do prédio administrativo, seus 
móveis e instalações; executar políticas que favoreçam a 
eficiência e a modernização administrativa dos serviços de 
atendimento ao público pela eficácia e precisão dos dados e 
elementos, oportunizando aos visitantes, contribuintes e/ou 
usuários, o acesso imediato às informações solicitadas; –
Assistir ao Prefeito nas funções político-administrativas, na 
coordenadoria da prefeitura com outros Municípios, entidades 
de classes, órgãos públicos externos e internos; – Dar 
assistência técnica aos órgãos da Prefeitura, especialmente 
nos períodos de elaboração de propostas; - Promover os 
serviços de inspeção de saúde dos servidores para efeitos de 
admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem 
como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e 
medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura. – Exercer a
direção máxima sobre todos os servidores lotados na 
Secretaria de Fazenda e no departamento de recursos 
humanos. - Formular políticas e diretrizes relativas à gestão 
de compras de bens e de contratações de serviços no âmbito 
da Administração Municipal; - Estabelecer diretrizes, 
normatizar e orientar os órgãos/entidades da Administração 
Municipal, quanto aos procedimentos licitatórios; gerenciar o 
Sistema de Registro de Preços do Município em conformidade 
com a legislação em vigor; fomentar a competitividade entre os 
fornecedores, visando ampliar o poder de compra da 
administração, observando sempre os princípios da eficiência, 
eficácia, economicidade e transparência; - Aperfeiçoar os 
processos de gestão estratégica e operacional referentes às 
aquisições de bens e contratações de serviços, com vistas à 
economia de escala e organização logística; desenvolver, com 
a colaboração dos demais órgãos/entidades da Administração
Municipal, estudos e pesquisas relativas às necessidades de 
contratação de serviços e a aquisição de bens; prestar 
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orientação e apoio técnico-operacional aos órgãos/entidades 
pertencentes à Administração Municipal, com vistas ao 
aperfeiçoamento dos procedimentos de aquisições e 
contratação de serviços; - Disciplinar e promover a 
normatização das rotinas e procedimentos relativos à área de 
compras e licitações; realizar análise técnica e estabelecer a 
padronização de especificações de bens e serviços a serem 
contratados pela Administração Municipal; propor aos 
órgãos/entidades ações e normas para o aprimoramento da 
gestão de suprimentos, da logística e do patrimônio da 
Administração Municipal; - Conduzir os processos de 
licitações, proferindo despachos e decisões, inclusive quando 
houver recursos administrativos; promover as medidas 
necessárias ao processamento e ao julgamento das licitações, 
atentando para observância às normas gerais de licitação 
estabelecidas pela legislação e normas estipuladas no ato 
convocatório; - Promover a ordem dos trabalhos e zelar pelo 
atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade, eficiência, finalidade, motivação, 
razoabilidade, economicidade, proporcionalidade, interesse 
público e transparência; - Coordenar e supervisionar os 
trabalhos pertinentes aos procedimentos de licitações do 
Município; - Exercer outras atividades correlatas à sua área de 
atuação.
[...]
CABE AO PREGOEIRO 
– Coordenar, promover e acompanhar todos os certames 
licitatórios da Administração Municipal; – Elaboração de 
Editais, e outros expedientes afetos à licitações. – Manter o
Diretor de Compras e Secretário da pasta informado e 
atualizado sobre procedimentos, políticas, planos e objetivos 
para assegurar todas as aprovações de processos diversos 
relacionados a Licitações; – Recebimento da declaração dos 
licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, 
bem como dos envelopes contendo as propostas e os 
documentos de habilitação; – A abertura dos envelopes￾proposta, a análise e desclassificação das propostas que não 
atenderem às especificações do objeto ou as condições e prazos 
de execução ou fornecimento fixadas no edital; – A negociação 
do preço, visando à sua redução; – A verificação e a decisão 
motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço a análise 
dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor 
preço; – A elaboração da ata da sessão pública; – Propor à 
autoridade competente a homologação, anulação ou revogação 
do procedimento licitatório. – Cabe ainda ao pregoeiro as 
atribuições previstas no Decreto Federal nº 10.024/2019 e em 
Decreto Municipal do Poder Executivo, especialmente em: 
Coordenar o processo licitatório; Receber, examinar e decidir 
as impugnações e consultas ao edital; Conduzir a sessão 
pública na internet; Verificar a conformidade da proposta com 
os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; 
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Dirigir a etapa de lances; Verificar e julgar as condições de 
habilitação; Receber, examinar e decidir os recursos, 
encaminhando à Autoridade Competente quando mantiver 
sua decisão; Indicar o vencedor do certame; Adjudicar o objeto, 
quando não houver recurso; Conduzir os trabalhos da equipe 
de apoio; Encaminhar o processo devidamente instruído à 
autoridade superior e propor a homologação; – Prestar auxílio 
e assistência ao Secretário Municipal de Fazenda, Finanças e 
Administração e ao Diretor de Compras e Licitação nos 
assuntos afetos à licitação, seus procedimentos e às atividades 
da Comissão Permanente de Licitação; - Exercer outras 
atividades correlatas de acordo com a necessidade do setor que 
lhe forem determinadas pelo Diretor de Compras e Licitações 
e do Secretário da pasta ou pelo Prefeito. 
CABE AO DIRETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 
- Chefiar as atividades de Compras e Licitações do Município, 
bem como da Comissão Permanente de Licitações; - Planejar, 
Controlar, Dirigir e Coordenar os procedimentos centralizados, 
na área de aquisição de bens e serviços, para a Administração 
Municipal. - Fornecer subsídios às autoridades competentes 
para auxiliar no estabelecimento de diretrizes e orientações 
para potencializar o poder de compra do Município; - Expedir 
normas, instruções e orientações regulares relacionadas à 
utilização do sistema de compras; - Programar as licitações em 
conjunto com os órgãos e entidades da Administração 
Municipal; - Promover a centralização dos procedimentos de 
compras de bens e serviços; - Propor medidas para a realização 
de atividades, cursos ou treinamentos que objetivem a 
preparação e/ou capacitação de pessoal, para garantia da 
melhor qualidade, produtividade e continuidade dos serviços 
do órgão; - Acompanhar os procedimentos licitatórios para 
aquisição ou contratação de bens, materiais, equipamentos e 
serviços, a partir das especificações de demandas ou pedidos 
dos órgãos da Administração Municipal. - Coordenar as 
atividades de recebimento da documentação e proposta, bem 
como supervisionar as atividades relativas aos procedimentos 
licitatórios; - Responder recursos administrativos interpostos 
nas fases de habilitação e julgamento; - Promover a gestão de 
sistemas de apoio aos procedimentos de compras de bens, 
materiais, equipamentos e serviços; - Fornecer subsídios às 
autoridades competentes para auxiliar no estabelecimento de 
diretrizes e orientações para potencializar o poder de compra 
do Município; - Expedir normas, instruções e orientações 
regulares relacionadas à utilização do sistema eletrônico de 
compras; - Coordenar o Cadastro Geral de Fornecedores do 
Município; - Coordenar o Catálogo Geral de Materiais e 
Serviços; - Programar e desenvolver outras atividades ou 
atribuições que objetivem a realização plena da sua finalidade, 
observadas as normas legais e regulamentares que regem o 
serviço público; - Exercer as atividades ou atribuições 
correlatas ou inerentes que lhe forem legal ou regularmente 
conferidas ou determinadas. - Notificar as empresas que estão 
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em atrasos na entrega de bens/serviços para cumprirem com 
os prazos estabelecidos, bem como, aplicar as penalidades de 
advertência e de multa conforme determinadas em edital; - No 
exercício de suas atividades ou atribuições, o Diretor de 
compras fica obrigado à observância rigorosa das normas, 
regras, exigências e condições estabelecidas nas legislações 
Federal, Estadual e Municipal, pertinentes a licitações e 
procedimentos licitatórios, a compras, a limitação, a 
autorização, e a tudo o mais sobre aquisição de bens, 
materiais, equipamentos e serviços. - Exercer outras 
atividades correlatas de acordo com a necessidade da 
Secretaria que lhe forem determinadas pelo Secretário da 
pasta ou pelo Prefeito.
CABE AO ASSESSOR ESPECIAL DE LICITAÇÃO
- Assessorar ao Secretário Municipal em todas as suas 
atribuições envolvendo o setor de licitações; 
- Assessorar o Diretor de compras e licitações na condução dos 
procedimentos licitatórios, inclusive na elaboração de estudos 
técnicos preliminares, termos de referência, projetos básicos, 
minutas de editais, contratos e atas de registro de preços;
- Atuar como apoio técnico permanente ao Diretor, auxiliando 
na análise de demandas das Secretarias, definição da 
modalidade de contratação, elaboração do cronograma 
licitatório e organização das fases do procedimento;
- Acompanhar, controlar e orientar o trâmite interno dos 
processos administrativos de contratação, desde a fase 
preparatória até a homologação e contratação, zelando pelo 
cumprimento dos prazos legais e regimentais;
- Analisar a regularidade formal dos processos licitatórios e 
das contratações diretas (dispensa e inexigibilidade), antes do 
encaminhamento às autoridades competentes, emitindo 
orientações técnicas quando necessário;
- Organizar, planejar e controlar as atividades do setor de 
licitações fixando políticas de ação e acompanhando seu 
desenvolvimento para assegurar metas e objetivos 
estabelecidos.
- Auxiliar o Pregoeiro na análise de impugnações, pedidos de 
esclarecimentos e recursos administrativos, elaborando 
informações técnicas e minutas de resposta;
- Atuar no apoio técnico ao Diretor de Compras, Pregoeiro e à 
equipe de apoio durante a realização dos certames, inclusive 
quanto à interpretação de normas, respostas a impugnações e 
pedidos de esclarecimentos;
- Orientar as unidades requisitantes quanto à correta 
instrução dos processos de compras e serviços, observando os 
requisitos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais 
normas aplicáveis;
- Auxiliar na padronização de procedimentos, rotinas 
administrativas e modelos de documentos relacionados às 
contratações públicas;
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- Acompanhar alterações legislativas e normativas na área de 
licitações e contratos administrativos, propondo atualizações 
nos procedimentos internos;
- Elaborar relatórios técnicos sobre o andamento dos 
processos licitatórios e contratos, quando solicitado pela 
autoridade superior;
– Fazer a coleta e o registro de dados de interesse do setor, 
comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as 
anotações necessárias, para possibilitar a preparação de 
relatórios, manifestações ou despachos nos processos 
administrativos por parte da chefia imediata;
– Desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza 
de suas funções.
– Manter e prestar informações ao Diretor de Compras e 
Secretario da pasta sobre assuntos de interesse da Secretaria.
– Controlar o desenvolvimento dos processos administrativos 
inerente ao setor, orientando aos servidores na solução de 
dúvidas e problemas;
- Executar outras atividades correlatas ao setor de licitações
que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal ou pelo 
Diretor de Compras e Licitações, compatíveis com a natureza 
do cargo.
CABE AO COORDENADOR ADMINISTRATIVO
- Coordenar e executar administrativamente as atividades 
operacionais do setor de compras e licitações, organizando 
fluxos de processos e controle de prazos;
-Supervisionar o recebimento, autuação, registro, tramitação 
e arquivamento dos processos administrativos de contratações 
públicas;
- Controlar o cumprimento dos cronogramas licitatórios e das 
etapas procedimentais, comunicando eventuais atrasos às 
autoridades competentes;
- Organizar e manter atualizados os cadastros, sistemas e 
bancos de dados relacionados a fornecedores, contratos, atas 
de registro de preços e procedimentos licitatórios;
- Prestar apoio administrativo às comissões, ao Pregoeiro, 
Assessor Especial de Licitações, ao Diretor de Compras e à 
equipe de apoio durante a realização das sessões públicas e 
demais atos do procedimento licitatório;
- Zelar pela guarda e organização dos documentos físicos e 
digitais do setor, observando as normas de transparência, 
publicidade e controle interno;
- Elaborar relatórios gerenciais e estatísticos sobre as 
atividades do setor, quando solicitado;
- Diligenciar, preparar e avaliar orçamentos quando solicitado 
pelo Diretor de Compras e Licitações;
- Organizar e coordenar os serviços de expedientes do setor. 
- Fornecer suporte técnico ao Diretor de Compras e Secretario, 
informando sobre procedimentos para garantir o resultado e 
eficiência nos serviços do setor. 
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– Proceder aos registros e autuações de processos 
administrativos quando solicitado.
– Proceder à juntada de documentos aos processos 
relacionados para dar continuidade aos devidos 
encaminhamentos;
- Coordenar a elaboração do cronograma de ações do setor;
- Coordenar as ações administrativas em processos no âmbito 
do setor. 
– Manter o Diretor de Compras e Secretário Municipal 
informado e atualizado sobre procedimentos, políticas, planos 
e objetivos de seu setor.
-Organizar, planejar e executar todas as atividades relativas ao 
seu Departamento; 
-Executar outras atividades correlatas compatíveis com sua 
função e quando determinadas pelo Diretor de Compras e 
licitações.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
ORÇAMENTÁRIO - SEMPLAN
CABE AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
ORÇAMENTÁRIO.
– Assistir e assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de 
sua competência; 
– Elaborar, controlar e avaliar os orçamentos do Município; 
formular e coordenar a política de desenvolvimento econômico 
e social do Município; coordenar o sistema de planejamento e 
execução do orçamento do Município, bem como determinar 
as adequações necessárias na proposta orçamentária do 
órgão, ajustando-a aos critérios e limites fixados na Lei 
Orçamentária do Município; 
– Firmar, isoladamente ou com interveniência de outros 
Secretários do Município, acordos, contratos e ajustes de 
interesse do órgão ou das entidades vinculadas e 
supervisionadas na forma da lei; promover medidas 
indispensáveis a atuação descentralizada da administração, 
bem como sua reversão quando necessária ou recomendada; 
– Convocar e presidir reuniões periódicas de coordenação de 
orçamento; participar de conselhos e comissões; propor 
auditoria de qualquer ato dos subordinados nos órgãos sob 
sua jurisdição, observando o que dispuser a legislação; 
determinar a abertura de inquéritos administrativos e aplicar 
punições disciplinares aos seus subordinados, nos termos da 
legislação; aprovar e encaminhar prestações de contas; 
– Elaborar em conjunto com as Secretarias a proposta dos 
seguintes instrumentos de planejamento: Plano Plurianual, 
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária Anual; 
Acompanhar e avaliar a execução orçamentária, propondo 
momentos de reajuste em função dos devidos ou necessidades 
existentes; enviar à Procuradoria Geral do Municipal as 
seguintes minutas de Projeto de Lei: Plano Plurianual, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária Anual; 
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– Elaborar estudos sobre desempenho da organização para 
subsidiar decisões da Administração Superior; realizar
reuniões de planejamento nos vários níveis, com vistas ao 
estabelecimento do plano operacional da Prefeitura; realizar
estudos e analisar processos relativos às áreas de 
planejamento orçamentário; 
– Propor, elaborar e executar o planejamento participativo com 
as demais Secretarias, entidades civis organizadas e a 
comunidade, para que o orçamento participativo seja 
elaborado em consonância com todos os órgãos da 
Administração e entidades civis; 
- Buscar a correta aplicação das diretrizes do orçamento 
municipal em consonância com a Lei de Responsabilidade 
Fiscal; desenvolver outras atividades correlatas. 
CABE AO DIRETOR DE CONVENIO: - Organizar, planejar, 
dirigir e controlar o andamento dos processos relativos aos 
Convênios firmados com o Governo Federal e com o Governo 
Estadual, bem como, os Programas contínuos vinculados aos 
Ministérios acompanhando o cumprimento dos objetos dos 
convênios e dos programas contínuos, bem como, os prazos de 
vigência, - Subsidiar o Secretario da pasta no 
acompanhamento dos processos administrativos inerentes aos 
convênios e aos programas contínuos. – Prestar contas de 
todos os convênios e programas contínuos. - Desenvolver 
outras atividades inerente aos convênios do Município. 
CABE AO COORDENADOR DE CONTROLE DE CONTRATOS 
E CONVÊNIOS – Coordenar, organizar, e planejar as atividades 
relativas ao controle de contratos das secretarias municipais, 
fixando políticas de ação e acompanhando seu 
desenvolvimento para assegurar metas e objetivos 
estabelecidos. – Coordenar os expedientes relativos ao controle 
de contratos; - Dirigir a estruturação anual de plano 
estratégico para captação de recursos em favor das Secretarias 
Municipais, com objetivos identificados, metas a serem 
alcançadas e elaboração de ferramentas para diagnósticos e 
eleição das prioridades e divulgação dos objetivos atingidos; -
Manter o Secretário Municipal de Orçamento informado sobre 
a situação dos projetos, convênios firmados e prestações de 
contas realizadas; - Subsidiar e auxiliar o Diretor de Convênios 
e ao Secretário de Orçamento no acompanho de projetos de 
convênio e prestação de contas. - Desenvolver outras 
atividades inerentes ao controle de contratos e convênios do 
Município.
CABE AO CHEFE DE DEPARTAMENTO 
– Organizar, planejar, dirigir e controlar todas as atividades 
relativas ao seu Departamento; - Exercer a direção sobre todos 
os servidores envolvidos no Departamento – Desempenhar 
outras atribuições compatíveis com a natureza de suas 
funções. – Manter e prestar informações ao Secretário da pasta 
sobre assuntos de interesse da Secretaria. – Controlar o 
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desenvolvimento dos processos administrativos inerente ao 
departamento, orientando aos servidores na solução de 
dúvidas e problemas;
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
jurídicos e financeiros a partir de 01/02/2026, revogando-se as disposições 
em contrário.
 Novo Horizonte do Oeste/RO, (data da assinatura digital).
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
ID: 311366 e CRC: 80A47634
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 311366
60E70122F9A1968121495524117944C8
80A47634
MD5:
CRC:
SHA256: 6C499D5E09E6261C3886DCCA0EA06D919CA86CFFB524F91018861953C06EE394
Lei
Tipo do Documento
1799
Identificação/Número
18/03/2026
Data
Processo: 1-153/2026
Processo Documento
LEI MUNICIPAL Nº 1799/2026 que altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 1729/2025 (Aprova a nova estrutura
administrativa organizacional do Município de Novo Horizonte D’Oeste, especifica as atribuições dos cargos
comissionados e dá outras providências)”.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 18/03/2026 11:40:32 Finalização: 18/03/2026 11:52:58
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 18/03/2026 11:40:32
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 18/03/2026 11:40:32
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 18/03/2026 12:01:42
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
KAYO DHERALDY DOS REIS CHEFE DE GABINETE 18/03/2026 12:44:24
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 311366 e o CRC 80A47634.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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