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| Tipo | Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no Projeto de Lei nº 12/2026. |
| native_id | 868 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-24T09:42:42.930400-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 12/2026 Sala de Comissões, 20 de março de 2026. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROJETO DE LEI Nº 12/2026 AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARECER Nº 16/2026 I- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 12/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo autorizar a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, oriundo de saldo de recurso e rendimentos provenientes de repasses do tipo Fundo a Fundo Estadual, destinados ao co- financiamento da Farmácia Básica/ Atenção Primária em Saúde. Conforme disposto no projeto, o crédito será aberto na Secretaria Municipal de Saúde, na ação Proj. Ativ. 1.172, no elemento de despesa 33.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita, no valor total de R$ 81.903,94 (oitenta e um mil, novecentos e três reais e noventa e quatro centavos). Para cobertura do crédito, o projeto estabelece a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro, conforme previsto no art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. Nos termos regimentais, a matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise dos aspectos financeiros e orçamentários. IH - ANÁLISE FINANCEIRA A proposição trata da abertura de crédito adicional especial, lastreada em superávit financeiro apurado em exercício anterior, oriundo de recursos vinculados à área da saúde. O valor total do crédito é de R$ 81.903,94 (oitenta e um mil novecentos e três reais e noventa e quatro centavos), destinado à aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita no âmbito da Atenção Primária em Saúde, especificamente vinculados à Farmácia Básica. Por se tratar de recurso já existente em caixa, decorrente de saldo financeiro e rendimentos, não há geração de nova receita nem necessidade de endividamento, configurando-se como realocação autorizada de recursos disponíveis. HH - ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA Sob o aspecto orçamentário, a abertura de crédito adicional especial encontra amparo no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, que autoriza a utilização de superávit financeiro como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais. O projeto especifica: * a unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde; e aação orçamentária: Proj. Ativ. 1.172; e o elemento de despesa: 33.90.32.00; e a fonte de recurso: superávit financeiro oriundo de recursos Fundo a Fundo Estadual; e ovalor total: R$ 81.903,94. Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 12/2026 Dessa forma, a proposição atende aos requisitos legais para abertura de crédito adicional especial, indicando de forma clara a origem dos recursos e sua destinação. IV - IMPACTO FISCAL A abertura do crédito não implica aumento de despesa sem cobertura financeira, uma vez que está fundamentada em superávit financeiro já existente, garantindo o equilíbrio entre receita e despesa. Trata-se de utilização de recursos vinculados à saúde, destinados ao custeio de ações específicas da Farmácia Básica, não configurando criação de despesa continuada sem previsão de cobertura. Assim, sob o ponto de vista fiscal, a medida está em conformidade com os princípios de responsabilidade na gestão dos recursos públicos. V - CONCLUSÃO Após análise dos aspectos financeiros e orçamentários, verifica-se que o Projeto de Lei nº 12/2026 atende aos requisitos legais para abertura de crédito adicional especial, com indicação da fonte de recurso e da destinação da despesa. A proposição visa viabilizar a aplicação de recursos já disponíveis, oriundos de superávit financeiro, destinados ao fortalecimento das ações da Atenção Primária em Saúde, especialmente no âmbito da Farmácia Básica. Não se identificam impedimentos de natureza financeira ou orçamentária à tramitação da matéria. Dessa forma, a Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do projeto, com os votos individuais de seus membros devidamente registrados, em observância aos princípios da transparência, legalidade e responsabilidade fiscal, concluindo, assim, a apreciação da matéria no âmbito desta Comissão. Og Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção Reginaldo Pereira de Aqui Presidente/Relator (39 Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção I t É: Constancio S o S Secretário Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 2 de 2