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materia nº 17/2026

Tipo Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaParecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no Projeto de Lei nº 08/2026.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T09:41:55.353544-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 08/2026
Sala de Comissões, 20 de março de 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI Nº 08/2026
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER Nº 17/2026
I- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 08/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por
finalidade autorizar o Município de Novo Horizonte do Oeste a adquirir imóvel a título oneroso
para ampliação do cemitério municipal.
Conforme consta na mensagem que acompanha o projeto, a proposta visa à
aquisição de uma área de 10.924 mê, contígua ao atual cemitério municipal, diante da
inexistência de espaço disponível para novos sepultamentos.
Consta no projeto que o cemitério existente se encontra praticamente esgotado,
restando menos de 05 (cinco) covas disponíveis, o que evidencia a necessidade urgente de
ampliação para garantir a continuidade do serviço público essencial.
A justificativa destaca ainda que o Município não dispõe de outro local para
implantação de novo cemitério, sendo o imóvel pretendido o único viável para expansão, em
razão de sua localização contígua.
Nos termos do projeto, o imóvel será adquirido pelo valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), conforme laudo de avaliação emitido por comissão municipal, com
pagamento em parcela única.
Consta ainda que a aquisição será realizada por inexigibilidade de licitação, com
fundamento no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da singularidade
do imóvel e de sua localização.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise dos aspectos financeiros e
orçamentários.
Il - ANÁLISE FINANCEIRA
A proposição autoriza o Poder Executivo a realizar aquisição onerosa de imóvel no
valor de R$ 300.000,00, o que implica diretamente em despesa pública por parte do Município.
Trata-se de despesa de capital, classificada como investimento, voltada à ampliação
da infraestrutura pública municipal, especificamente para assegurar a continuidade dos
serviços de sepultamento.
A aquisição do imóvel visa atender necessidade imediata e relevante, caracterizada
pela inexistência de espaço físico no cemitério municipal, o que reforça o interesse público da
medida.
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PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 08/2026
Sob o ponto de vista financeiro, a despesa deverá ser suportada pelo orçamento
municipal, observando a disponibilidade de recursos e a capacidade financeira do ente público.
IH - ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA
A realização da despesa para aquisição do imóvel deve observar os instrumentos de
planejamento orçamentário do Município, especialmente:
e Plano Plurianual - PPA;
e Leide Diretrizes Orçamentárias - LDO;
e Lei Orçamentária Anual - LOA.
O projeto prevê que as despesas decorrentes correrão por conta de dotação
orçamentária própria, podendo ser suplementada, se necessário.
Consta ainda declaração de adequação orçamentária e financeira, nos termos
do art. 16, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, atestando compatibilidade com o
PPA, LDO e LOA.
Dessa forma, a execução da despesa encontra respaldo nos instrumentos de
planejamento, condicionada à existência de disponibilidade orçamentária.
IV - IMPACTO FISCAL
A aquisição do imóvel configura geração de despesa pública, devendo observar as
disposições da legislação fiscal quanto à responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, foi apresentada declaração de que o
projeto possui adequação orçamentária e financeira, não comprometendo o equilíbrio das
contas públicas.
A despesa possui caráter pontual, referente à aquisição de bem imóvel, não se
caracterizando como despesa continuada, o que reduz seu impacto fiscal no longo prazo.
Ainda assim, sua execução deve observar os limites e condições fiscais vigentes.
CONCLUSÃO
Após análise dos aspectos financeiros e orçamentários, verifica-se que o Projeto de
Lei nº 08/2026 visa autorizar a aquisição de imóvel para ampliação do cemitério municipal,
medida devidamente justificada pela inexistência de espaço para novos sepultamentos.
A proposição atende a uma necessidade de interesse público relevante, relacionada
à continuidade de serviço essencial à população.
Sob o ponto de vista financeiro e orçamentário, a medida está acompanhada de
previsão legal, dotação orçamentária e declaração de adequação fiscal, devendo sua execução
observar a disponibilidade de recursos do Município.
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Não se identificam impedimentos de natureza financeira ou orçamentária à
tramitação da matéria.
Dessa forma, a Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação
do projeto, com os votos individuais de seus membros devidamente registrados, em
observância aos princípios da transparência, legalidade e responsabilidade fiscal, concluindo,
assim, a apreciação da matéria no âmbito desta Comissão.
PQ Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção
Régi o Pereira de Aquino
Presidente /Relator
6) Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção
Varens Segóres
Secretário
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