← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no Projeto de Lei nº 08/2026. |
| native_id | 869 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-24T09:41:55.353544-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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te» CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 08/2026 Sala de Comissões, 20 de março de 2026. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROJETO DE LEI Nº 08/2026 AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARECER Nº 17/2026 I- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 08/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar o Município de Novo Horizonte do Oeste a adquirir imóvel a título oneroso para ampliação do cemitério municipal. Conforme consta na mensagem que acompanha o projeto, a proposta visa à aquisição de uma área de 10.924 mê, contígua ao atual cemitério municipal, diante da inexistência de espaço disponível para novos sepultamentos. Consta no projeto que o cemitério existente se encontra praticamente esgotado, restando menos de 05 (cinco) covas disponíveis, o que evidencia a necessidade urgente de ampliação para garantir a continuidade do serviço público essencial. A justificativa destaca ainda que o Município não dispõe de outro local para implantação de novo cemitério, sendo o imóvel pretendido o único viável para expansão, em razão de sua localização contígua. Nos termos do projeto, o imóvel será adquirido pelo valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme laudo de avaliação emitido por comissão municipal, com pagamento em parcela única. Consta ainda que a aquisição será realizada por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da singularidade do imóvel e de sua localização. A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise dos aspectos financeiros e orçamentários. Il - ANÁLISE FINANCEIRA A proposição autoriza o Poder Executivo a realizar aquisição onerosa de imóvel no valor de R$ 300.000,00, o que implica diretamente em despesa pública por parte do Município. Trata-se de despesa de capital, classificada como investimento, voltada à ampliação da infraestrutura pública municipal, especificamente para assegurar a continuidade dos serviços de sepultamento. A aquisição do imóvel visa atender necessidade imediata e relevante, caracterizada pela inexistência de espaço físico no cemitério municipal, o que reforça o interesse público da medida. Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 1 de3 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 08/2026 Sob o ponto de vista financeiro, a despesa deverá ser suportada pelo orçamento municipal, observando a disponibilidade de recursos e a capacidade financeira do ente público. IH - ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA A realização da despesa para aquisição do imóvel deve observar os instrumentos de planejamento orçamentário do Município, especialmente: e Plano Plurianual - PPA; e Leide Diretrizes Orçamentárias - LDO; e Lei Orçamentária Anual - LOA. O projeto prevê que as despesas decorrentes correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada, se necessário. Consta ainda declaração de adequação orçamentária e financeira, nos termos do art. 16, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, atestando compatibilidade com o PPA, LDO e LOA. Dessa forma, a execução da despesa encontra respaldo nos instrumentos de planejamento, condicionada à existência de disponibilidade orçamentária. IV - IMPACTO FISCAL A aquisição do imóvel configura geração de despesa pública, devendo observar as disposições da legislação fiscal quanto à responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, foi apresentada declaração de que o projeto possui adequação orçamentária e financeira, não comprometendo o equilíbrio das contas públicas. A despesa possui caráter pontual, referente à aquisição de bem imóvel, não se caracterizando como despesa continuada, o que reduz seu impacto fiscal no longo prazo. Ainda assim, sua execução deve observar os limites e condições fiscais vigentes. CONCLUSÃO Após análise dos aspectos financeiros e orçamentários, verifica-se que o Projeto de Lei nº 08/2026 visa autorizar a aquisição de imóvel para ampliação do cemitério municipal, medida devidamente justificada pela inexistência de espaço para novos sepultamentos. A proposição atende a uma necessidade de interesse público relevante, relacionada à continuidade de serviço essencial à população. Sob o ponto de vista financeiro e orçamentário, a medida está acompanhada de previsão legal, dotação orçamentária e declaração de adequação fiscal, devendo sua execução observar a disponibilidade de recursos do Município. Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedgoéste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 2 de3 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 08/2026 Não se identificam impedimentos de natureza financeira ou orçamentária à tramitação da matéria. Dessa forma, a Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do projeto, com os votos individuais de seus membros devidamente registrados, em observância aos princípios da transparência, legalidade e responsabilidade fiscal, concluindo, assim, a apreciação da matéria no âmbito desta Comissão. PQ Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção Régi o Pereira de Aquino Presidente /Relator 6) Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção Varens Segóres Secretário Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 3 de3