← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Parecer da Com. Perm. de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Parecer da Comissão Permanente de Justiça e Redação no Projeto de Lei nº 08/2026. |
| native_id | 870 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-24T09:41:39.819337-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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te» CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 08/2026 Sala de Comissões, 18 de março de 2026. COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 08/2026 AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARECER Nº 12/2026 I- RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 08/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Município de Novo Horizonte do Oeste a adquirir imóvel a título oneroso para ampliação do cemitério municipal. A proposta visa a aquisição de área contígua ao atual cemitério municipal, com aproximadamente 10.924 m?, localizada no perímetro urbano do Município, de propriedade da Sra. Janete Alves dos Santos Lopes, pelo valor de R$ 300.000,00, conforme laudo de avaliação. Segundo a justificativa apresentada, o atual cemitério encontra-se praticamente esgotado, restando espaço para número reduzido de sepultamentos, o que evidencia a necessidade urgente de ampliação para garantir a continuidade do serviço público essencial. A aquisição será formalizada por contrato de compra e venda, com pagamento em parcela única, estando prevista a inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da localização e singularidade do imóvel. A proposição encontra-se acompanhada de mensagem do Executivo, laudo de avaliação, processo administrativo nº 1-242/2026 e declaração de adequação orçamentária, conforme exige a legislação vigente. É o relatório. IH - ANÁLISE REGIMENTAL O Projeto de Lei nº 08/2026 foi devidamente protocolado e instruído com os Las “ m» . . ES documentos necessários à sua tramitação, incluindo: 4 Ofício de encaminhamento; Mensagem nº 08/2026; Texto do projeto de lei; Laudo de avaliação do imóvel; Processo administrativo nº 1-242/2026; Declaração de adequação orçamentária, nos termos do art. 16 da“Lei de Responsabilidade Fiscal. Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 1 de3 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 08/2026 A matéria trata de aquisição de bem imóvel pelo Município, sendo de competência do Poder Executivo, com necessidade de autorização legislativa, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal. Dessa forma, verifica-se que a proposição atende aos requisitos regimentais, estando apta à regular tramitação. IH - ANÁLISE DA TÉCNICA LEGISLATIVA O projeto apresenta técnica legislativa adequada, observando: e Ementa clara e objetiva, compatível com o conteúdo; e Estrutura normativa organizada em artigos sequenciais; e Identificação precisa do imóvel (localização, área e confrontação com o cemitério); e Indicação expressa do valor da aquisição (R$ 300.000,00); e Previsão da forma de pagamento e incorporação ao patrimônio público; e Fundamentação legal da inexigibilidade com base no art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021; e Cláusula de vigência. Constata-se apenas pequeno ajuste redacional no art. 3º, onde consta “revogadas as disposições em contrária”, devendo constar “revogadas as disposições em contrário”, passível de correção por emenda de redação. IV - ANÁLISE JURÍDICA E DO MÉRITO Sob o aspecto jurídico, o PROJETO DE LEI Nº 08/2026 encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente no art. 30, que assegura a autonomia municipal para administrar seus bens e serviços, bem como na Lei Orgânica do Município, que exige autorização legislativa para aquisição de bens imóveis. A dispensa de licitação por inexigibilidade está fundamentada no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, que admite a contratação direta quando as características do imóvel (localização e finalidade) tornam inviável a competição, situação devidantente justificada no processo administrativo. Ademais, há comprovação de: e Interesse público relevante; e Avaliação prévia do imóvel por comissão competente; e Compatibilidade orçamentária, conforme declaração nos termos do art. 16 daLei de Responsabilidade Fiscal. No mérito, a proposta revela-se necessária e urgente, tendo em vista: Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 PáginaZde3 . CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 08/2026 A insuficiência de espaço no cemitério municipal; A inexistência de área alternativa disponível; A necessidade de garantir a continuidade de serviço público essencial; A escolha de imóvel contíguo, que favorece a ampliação com menor impacto estrutural e maior eficiência administrativa. A medida assegura dignidade à população e adequada prestação de serviço público, atendendo plenamente ao interesse coletivo. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão Permanente de Justiça e Redação manifesta-se sobre o Projeto de Lei, com os votos individuais de seus membros devidamente registrados, assegurando a transparência e a legalidade da tramitação da matéria, e encerrando assim, sua apreciação quanto ao mérito formal e constitucional da proposição. (G)Favorável ( )JContrário ( ) Abstenção ! sidente/Relator A) Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção leio tara Secretario (7) Favorável ( )JContrário ( ) Abstenção 1) E Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 3 de 3