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materia nº 12/2026

Tipo Parecer da Com. Perm. de Justiça e Redação
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaParecer da Comissão Permanente de Justiça e Redação no Projeto de Lei nº 08/2026.
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2026-03-24T09:41:39.819337-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 08/2026
Sala de Comissões, 18 de março de 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 08/2026
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER Nº 12/2026
I- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 08/2026, de iniciativa do Poder Executivo
Municipal, que autoriza o Município de Novo Horizonte do Oeste a adquirir imóvel a
título oneroso para ampliação do cemitério municipal.
A proposta visa a aquisição de área contígua ao atual cemitério municipal, com
aproximadamente 10.924 m?, localizada no perímetro urbano do Município, de propriedade
da Sra. Janete Alves dos Santos Lopes, pelo valor de R$ 300.000,00, conforme laudo de
avaliação.
Segundo a justificativa apresentada, o atual cemitério encontra-se praticamente
esgotado, restando espaço para número reduzido de sepultamentos, o que evidencia a
necessidade urgente de ampliação para garantir a continuidade do serviço público essencial.
A aquisição será formalizada por contrato de compra e venda, com pagamento em
parcela única, estando prevista a inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso V,
da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da localização e singularidade do imóvel.
A proposição encontra-se acompanhada de mensagem do Executivo, laudo de
avaliação, processo administrativo nº 1-242/2026 e declaração de adequação
orçamentária, conforme exige a legislação vigente.
É o relatório.
IH - ANÁLISE REGIMENTAL
O Projeto de Lei nº 08/2026 foi devidamente protocolado e instruído com os
Las “ m» . . ES
documentos necessários à sua tramitação, incluindo: 4
Ofício de encaminhamento;
Mensagem nº 08/2026;
Texto do projeto de lei;
Laudo de avaliação do imóvel;
Processo administrativo nº 1-242/2026;
Declaração de adequação orçamentária, nos termos do art. 16 da“Lei de
Responsabilidade Fiscal.
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DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 08/2026
A matéria trata de aquisição de bem imóvel pelo Município, sendo de
competência do Poder Executivo, com necessidade de autorização legislativa, conforme
previsto na Lei Orgânica Municipal.
Dessa forma, verifica-se que a proposição atende aos requisitos regimentais,
estando apta à regular tramitação.
IH - ANÁLISE DA TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto apresenta técnica legislativa adequada, observando:
e Ementa clara e objetiva, compatível com o conteúdo;
e Estrutura normativa organizada em artigos sequenciais;
e Identificação precisa do imóvel (localização, área e confrontação com o cemitério);
e Indicação expressa do valor da aquisição (R$ 300.000,00);
e Previsão da forma de pagamento e incorporação ao patrimônio público;
e Fundamentação legal da inexigibilidade com base no art. 74, inciso V, da Lei nº
14.133/2021;
e Cláusula de vigência.
Constata-se apenas pequeno ajuste redacional no art. 3º, onde consta “revogadas as
disposições em contrária”, devendo constar “revogadas as disposições em contrário”, passível
de correção por emenda de redação.
IV - ANÁLISE JURÍDICA E DO MÉRITO
Sob o aspecto jurídico, o PROJETO DE LEI Nº 08/2026 encontra respaldo na
Constituição Federal, especialmente no art. 30, que assegura a autonomia municipal para
administrar seus bens e serviços, bem como na Lei Orgânica do Município, que exige
autorização legislativa para aquisição de bens imóveis.
A dispensa de licitação por inexigibilidade está fundamentada no art. 74, inciso V,
da Lei Federal nº 14.133/2021, que admite a contratação direta quando as características do
imóvel (localização e finalidade) tornam inviável a competição, situação devidantente
justificada no processo administrativo.
Ademais, há comprovação de:
e Interesse público relevante;
e Avaliação prévia do imóvel por comissão competente;
e Compatibilidade orçamentária, conforme declaração nos termos do art. 16 daLei de
Responsabilidade Fiscal.
No mérito, a proposta revela-se necessária e urgente, tendo em vista:
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PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 08/2026
A insuficiência de espaço no cemitério municipal;
A inexistência de área alternativa disponível;
A necessidade de garantir a continuidade de serviço público essencial;
A escolha de imóvel contíguo, que favorece a ampliação com menor impacto estrutural
e maior eficiência administrativa.
A medida assegura dignidade à população e adequada prestação de serviço público,
atendendo plenamente ao interesse coletivo.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão Permanente de Justiça e Redação manifesta-se
sobre o Projeto de Lei, com os votos individuais de seus membros devidamente registrados,
assegurando a transparência e a legalidade da tramitação da matéria, e encerrando assim, sua
apreciação quanto ao mérito formal e constitucional da proposição.
(G)Favorável ( )JContrário ( ) Abstenção
!
sidente/Relator
A) Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção
leio tara
Secretario
(7) Favorável ( )JContrário ( ) Abstenção
1) E
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