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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, e dá outras providências.
native_id875

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T18:04:37.385895-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 13/2026
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO, NO ÂMBITO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a 
Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
especial por anulação, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, na 
unidade orçamentária abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da Lei nº 
4.320/1964 e Lei Orçamentária Municipal:
ANULA-SE:
PROJETO ATIVIDADE: 2.004
FICHA ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO VALOR
032 33.91.97 Aporte para Cobertura do Déficit atuarial do IPSNH R$: 430.000,00
TOTAL: R$: 430.000,00
CRIAR E SUPLEMENTAR:
PROJETO ATIVIDADE: 2.004
FICHA ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO VALOR
309 44.90.61 Aquisição de Imóveis R$: 430.000,00
TOTAL: R$: 430.000,00
Parágrafo único - O valor de abertura do crédito adicional
especial previsto caput tem como finalidade a criação de dotação orçamentária 
para:
I – Disponibilidade de orçamento para pagamento de aquisição 
de imóvel para ampliação do cemitério municipal no valor de R$ 300.000.00 
(trezentos mil reais), autorizado pela Lei Municipal n. 1800/2026 (autoriza o 
poder executivo do município de novo horizonte do oeste a adquirir imóvel a 
título oneroso para ampliação do cemitério municipal);
II – Disponibilidade de reserva de orçamento de 
R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para fazer frente à aquisição de imóvel 
para futura instalação de nova sede do conselho tutelar. 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto será utilizada a 
anulação parcial de dotação orçamentária, proveniente do Projeto Atividade 
2.004, ficha 032 – elemento 33.91.97 (Aporte para cobertura do déficit atuarial 
do IPSNH). 
ID: 319176 e CRC: D44AB4E3
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura digital).
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 319176 e CRC: D44AB4E3
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 13/2026.
Novo Horizonte do Oeste em (data da assinatura digital).
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional 
especial por anulação no presente orçamento, a fim de atender as necessidades 
da Secretaria Municipal de Fazenda.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento 
para atender a demanda da Secretaria Municipal de Fazenda e suas ações 
públicas junto à população do município. 
3. Registra-se que a presente proposta de criação de dotação orçamentária no 
valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) a titulo de abertura de 
crédito adicional decorre da necessidade de disponibilidade de orçamento para 
fazer frente ao pagamento de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para 
aquisição do imóvel para ampliação do cemitério, autorizado pela lei municipal 
n. 1800/2026, que autorizou o Poder Executivo a adquirir imóvel contíguo ao 
atual cemitério, diante da inexistência de espaço físico suficiente para novos 
sepultamentos, caracterizando medida de interesse público urgente e 
indispensável à continuidade de serviço essencial à população; bem como à 
necessidade de reserva de orçamento no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta 
mil reais) para aquisição de imóvel para futura instalação de nova sede do 
conselho tutelar, medida que se impõe para garantir a autonomia, a dignidade e 
a eficiência dos serviços de proteção à criança e ao adolescente, conforme 
preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente. 
4. Nesse sentido, a presente proposta de abertura de crédito especial por 
anulação visa apenas à criação de dotação orçamentária para reforço de 
orçamento em rubrica própria de “aquisição de imóveis”, otimizando dessa 
forma os procedimentos legislativos e administrativos.
5. Assim a presente proposta visa tão somente à adequação do orçamento para 
fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda e do Poder 
Executivo Municipal 
6. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da 
administração pública, notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro.
7. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao 
orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão 
temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita 
do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos 
programas firmados.
ID: 319176 e CRC: D44AB4E3
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
8. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito 
o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez 
que o remanejamento será para Secretaria Municipal de Fazenda, haja vista a 
necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 
9. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência 
e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 319176 e CRC: D44AB4E3
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 13/GAB/NHO/2026 – Novo Horizonte do Oeste – RO, (data da 
assinatura digital).
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o projeto de Lei nº 
13/2026, onde solicitamos que seja realizado o recebimento e tramitação em 
REGIME DE URGÊNCIA.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de adequar o 
orçamento da Secretaria Municipal de Fazenda para dar cumprimento às suas 
ações. 
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde 
reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal.
RONALDO DELAZARI
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 319176 e CRC: D44AB4E3
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 319176
FA2157211B0283E94CCD79749A4E8EDC
D44AB4E3
MD5:
CRC:
SHA256: 5950DAC606D59A965BE4F10E22821AC69CB617E15468994E7D1C3567BCC6C0E0
Projeto de Lei
Tipo do Documento
13 2026
Identificação/Número
21/04/2026
Data
Processo: 1-199/2026
Processo Documento
Projeto de lei 13 2026
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 21/04/2026 21:58:17 Finalização: 21/04/2026 22:02:29
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 21/04/2026 21:58:17
RONALDO DELAZARI NOVO HORIZONTE DO OE RO 21/04/2026 22:02:15
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA REEMBOLSO DE SERVIDORES CEDIDOS ESTADO 21/04/2026 21:58:17
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 22/04/2026 08:20:51
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 319176 e o CRC D44AB4E3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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