← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, e dá outras providências. |
| native_id | 875 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-11T18:04:37.385895-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 PROJETO DE LEI Nº 13/2026 SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, na unidade orçamentária abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da Lei nº 4.320/1964 e Lei Orçamentária Municipal: ANULA-SE: PROJETO ATIVIDADE: 2.004 FICHA ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO VALOR 032 33.91.97 Aporte para Cobertura do Déficit atuarial do IPSNH R$: 430.000,00 TOTAL: R$: 430.000,00 CRIAR E SUPLEMENTAR: PROJETO ATIVIDADE: 2.004 FICHA ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO VALOR 309 44.90.61 Aquisição de Imóveis R$: 430.000,00 TOTAL: R$: 430.000,00 Parágrafo único - O valor de abertura do crédito adicional especial previsto caput tem como finalidade a criação de dotação orçamentária para: I – Disponibilidade de orçamento para pagamento de aquisição de imóvel para ampliação do cemitério municipal no valor de R$ 300.000.00 (trezentos mil reais), autorizado pela Lei Municipal n. 1800/2026 (autoriza o poder executivo do município de novo horizonte do oeste a adquirir imóvel a título oneroso para ampliação do cemitério municipal); II – Disponibilidade de reserva de orçamento de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para fazer frente à aquisição de imóvel para futura instalação de nova sede do conselho tutelar. Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto será utilizada a anulação parcial de dotação orçamentária, proveniente do Projeto Atividade 2.004, ficha 032 – elemento 33.91.97 (Aporte para cobertura do déficit atuarial do IPSNH). ID: 319176 e CRC: D44AB4E3 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura digital). RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 319176 e CRC: D44AB4E3 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 MENSAGEM Nº 13/2026. Novo Horizonte do Oeste em (data da assinatura digital). Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, 1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional especial por anulação no presente orçamento, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda. 2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento para atender a demanda da Secretaria Municipal de Fazenda e suas ações públicas junto à população do município. 3. Registra-se que a presente proposta de criação de dotação orçamentária no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) a titulo de abertura de crédito adicional decorre da necessidade de disponibilidade de orçamento para fazer frente ao pagamento de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para aquisição do imóvel para ampliação do cemitério, autorizado pela lei municipal n. 1800/2026, que autorizou o Poder Executivo a adquirir imóvel contíguo ao atual cemitério, diante da inexistência de espaço físico suficiente para novos sepultamentos, caracterizando medida de interesse público urgente e indispensável à continuidade de serviço essencial à população; bem como à necessidade de reserva de orçamento no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para aquisição de imóvel para futura instalação de nova sede do conselho tutelar, medida que se impõe para garantir a autonomia, a dignidade e a eficiência dos serviços de proteção à criança e ao adolescente, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente. 4. Nesse sentido, a presente proposta de abertura de crédito especial por anulação visa apenas à criação de dotação orçamentária para reforço de orçamento em rubrica própria de “aquisição de imóveis”, otimizando dessa forma os procedimentos legislativos e administrativos. 5. Assim a presente proposta visa tão somente à adequação do orçamento para fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda e do Poder Executivo Municipal 6. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro. 7. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados. ID: 319176 e CRC: D44AB4E3 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 8. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de Fazenda, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 9. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha. Respeitosamente, RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 319176 e CRC: D44AB4E3 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 Ofício n.º 13/GAB/NHO/2026 – Novo Horizonte do Oeste – RO, (data da assinatura digital). À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Exmo. Sr. Presidente, Através do presente encaminhamos a V. Exa. o projeto de Lei nº 13/2026, onde solicitamos que seja realizado o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Fazenda para dar cumprimento às suas ações. Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal. RONALDO DELAZARI Prefeito Municipal (assinado digitalmente) AO EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ID: 319176 e CRC: D44AB4E3 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 319176 FA2157211B0283E94CCD79749A4E8EDC D44AB4E3 MD5: CRC: SHA256: 5950DAC606D59A965BE4F10E22821AC69CB617E15468994E7D1C3567BCC6C0E0 Projeto de Lei Tipo do Documento 13 2026 Identificação/Número 21/04/2026 Data Processo: 1-199/2026 Processo Documento Projeto de lei 13 2026 Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 21/04/2026 21:58:17 Finalização: 21/04/2026 22:02:29 INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 21/04/2026 21:58:17 RONALDO DELAZARI NOVO HORIZONTE DO OE RO 21/04/2026 22:02:15 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA REEMBOLSO DE SERVIDORES CEDIDOS ESTADO 21/04/2026 21:58:17 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 22/04/2026 08:20:51 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 319176 e o CRC D44AB4E3. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.