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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-23
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação, destinado ao ressarcimento de despesas de pessoal requisitado (Servidores cedidos ao Estado), e dá outras providências”.
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2026-05-18T16:33:29.992504-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 15/2026
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO PARCIAL 
DE DOTAÇÃO, DESTINADO AO RESSARCIMENTO DE 
DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO (SERVIDORES 
CEDIDOS AO ESTADO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
suplementar por anulação parcial de dotação, destinado ao ressarcimento de 
despesas de pessoal requisitado (servidores cedidos ao estado), na unidade 
orçamentária abaixo descrita, de acordo com o art. 43, inciso III, da Lei Federal 
nº 4.320/64 e Lei Orçamentária Municipal:
CRIAR E SUPLEMENTAR:
PROJETO ATIVIDADE: 2.004
FICH
A
ELEMENTO 
DE DESPESA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
323 31.90.96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS 
DE PESSOAL REQUISITADO
R$: 39.000,00
TOTAL: R$: 39.000,00
ANULAR:
PROJETO ATIVIDADE: 2.004
FICH
A
ELEMENTO 
DE DESPESA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
323 31.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 
TRABALHISTAS
R$: 39.000,00
TOTAL: R$: 39.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto serão utilizados 
os recursos provenientes de anulação parcial de dotação do elemento 
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas, no valor de R$ 39.000,00 
(trinta e nove mil reais). 
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura digital).
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 312003 e CRC: 1CB8B92D
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 15/2026
Novo Horizonte do Oeste em (data da assinatura digital).
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional 
suplementar por anulação parcial de dotação no presente orçamento, destinado ao 
ressarcimento de despesas de pessoal requisitado (servidores cedidos ao Estado), anexo 
ao processo 1-284/2026, no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais).
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar o orçamento 
municipal para possibilitar o ressarcimento de despesas de pessoal requisitado, conforme 
previsto na Lei 4.320/1964, mediante anulação parcial de dotação orçamentária.
3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para fazer frente 
às necessidades das secretarias municipais de Fazenda, Administração e Planejamento, 
conforme justificativa e demais informações complementares, acostado no processo 
administrativo, que fazem parte integrante do presente projeto de lei. 
4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da 
administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira.
5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao 
orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática 
competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no 
escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados.
6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que o remanejamento será 
para a Secretaria Municipal de Fazenda, Administração e Planejamento, haja vista a 
necessidade de adequar o orçamento para o ressarcimento de despesas de pessoal 
requisitado (servidores cedidos ao estado), mediante anulação parcial de dotação 
orçamentária. 
7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e 
seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 312003 e CRC: 1CB8B92D
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 15/GAB/NHO/2026 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, (data da assinatura 
digital).
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o 
projeto de Lei nº 15/2026, onde solicitamos que seja realizada recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade 
de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Fazenda, Administração e 
Planejamento para proceder ao ressarcimento de despesas de pessoal requisitado 
(servidores cedidos ao Estado), mediante anulação parcial de dotação 
orçamentária, conforme.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, 
onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo 
Municipal.
RONALDO DELAZARI
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 312003 e CRC: 1CB8B92D
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 312003
11BA57170CD14E04D67EAE16464823A4
1CB8B92D
MD5:
CRC:
SHA256: 46367B32F249ADF611878BEBFCDEDE1E3EA019486CC8F3BEC86E729242CE3F69
Projeto de Lei
Tipo do Documento
15
Identificação/Número
20/03/2026
Data
Processo: 1-284/2026
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 15/2026 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
PARCIAL DE DOTAÇÃO, DESTINADO AO RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO (SERVIDORES
CEDIDOS AO ESTADO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 20/03/2026 12:49:16 Finalização: 20/03/2026 13:08:24
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 20/03/2026 12:49:16
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA REEMBOLSO DE SERVIDORES CEDIDOS ESTADO 20/03/2026 12:49:16
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 20/03/2026 13:46:35
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 312003 e o CRC 1CB8B92D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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