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| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação, destinado ao ressarcimento de despesas de pessoal requisitado (Servidores cedidos ao Estado), e dá outras providências”. |
| native_id | 877 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-18T16:33:29.992504-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 PROJETO DE LEI Nº 15/2026 SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO, DESTINADO AO RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO (SERVIDORES CEDIDOS AO ESTADO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação, destinado ao ressarcimento de despesas de pessoal requisitado (servidores cedidos ao estado), na unidade orçamentária abaixo descrita, de acordo com o art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Orçamentária Municipal: CRIAR E SUPLEMENTAR: PROJETO ATIVIDADE: 2.004 FICH A ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO VALOR 323 31.90.96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO R$: 39.000,00 TOTAL: R$: 39.000,00 ANULAR: PROJETO ATIVIDADE: 2.004 FICH A ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO VALOR 323 31.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS R$: 39.000,00 TOTAL: R$: 39.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto serão utilizados os recursos provenientes de anulação parcial de dotação do elemento 3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas, no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais). Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura digital). RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 312003 e CRC: 1CB8B92D Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 MENSAGEM Nº 15/2026 Novo Horizonte do Oeste em (data da assinatura digital). Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, 1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação no presente orçamento, destinado ao ressarcimento de despesas de pessoal requisitado (servidores cedidos ao Estado), anexo ao processo 1-284/2026, no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais). 2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar o orçamento municipal para possibilitar o ressarcimento de despesas de pessoal requisitado, conforme previsto na Lei 4.320/1964, mediante anulação parcial de dotação orçamentária. 3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para fazer frente às necessidades das secretarias municipais de Fazenda, Administração e Planejamento, conforme justificativa e demais informações complementares, acostado no processo administrativo, que fazem parte integrante do presente projeto de lei. 4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira. 5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados. 6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que o remanejamento será para a Secretaria Municipal de Fazenda, Administração e Planejamento, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para o ressarcimento de despesas de pessoal requisitado (servidores cedidos ao estado), mediante anulação parcial de dotação orçamentária. 7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 312003 e CRC: 1CB8B92D Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 Ofício n.º 15/GAB/NHO/2026 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, (data da assinatura digital). À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Exmo. Sr. Presidente, Através do presente encaminhamos a V. Exa. o projeto de Lei nº 15/2026, onde solicitamos que seja realizada recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Fazenda, Administração e Planejamento para proceder ao ressarcimento de despesas de pessoal requisitado (servidores cedidos ao Estado), mediante anulação parcial de dotação orçamentária, conforme. Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal. RONALDO DELAZARI Prefeito Municipal (assinado digitalmente) AO EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ID: 312003 e CRC: 1CB8B92D 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 312003 11BA57170CD14E04D67EAE16464823A4 1CB8B92D MD5: CRC: SHA256: 46367B32F249ADF611878BEBFCDEDE1E3EA019486CC8F3BEC86E729242CE3F69 Projeto de Lei Tipo do Documento 15 Identificação/Número 20/03/2026 Data Processo: 1-284/2026 Processo Documento PROJETO DE LEI Nº 15/2026 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO, DESTINADO AO RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO (SERVIDORES CEDIDOS AO ESTADO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 20/03/2026 12:49:16 Finalização: 20/03/2026 13:08:24 INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 20/03/2026 12:49:16 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA REEMBOLSO DE SERVIDORES CEDIDOS ESTADO 20/03/2026 12:49:16 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 20/03/2026 13:46:35 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 312003 e o CRC 1CB8B92D. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.