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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-23
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, proveniente de recursos do Fundo Nacional de Saúde – FNS, bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde, referentes à Atenção Primária em Saúde – APS (proposta nº 63000643493202500) e à Atenção Hospitalar e Ambulatorial – MAC, e dá outras providências”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T08:21:19.309208-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2026-03-31T08:21:13.763503-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 16/2026
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, 
PROVENIENTE DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE 
SAÚDE – FNS, BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E 
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, REFERENTES À 
ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE – APS (PROPOSTA Nº 
63000643493202500) E À ATENÇÃO HOSPITALAR E 
AMBULATORIAL – MAC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
especial por superávit financeiro, proveniente de recursos do Fundo Nacional de 
Saúde – FNS, Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, 
referentes à Atenção Primária em Saúde – APS (Proposta nº 63000643493202500) 
e à Atenção Hospitalar e Ambulatorial – MAC, nas unidades orçamentárias abaixo 
descritas, de acordo com o art. 43 da Lei 4.320/64 e Lei Orçamentária Municipal:
ABRE-SE;
CRÉDITO ESPECIAL;
Funcional: MAC – 10.302.0012 - 0.2.600-0-002 320
Proj. Ativi. Ficha Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE
2030 324 33.93.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 44.000,00
2030 325 33.90.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 17.000,00
TOTAL 61.000,00
Funcional: APS – 10.301.0005 - 0.2.600-3110 -002 310.
Proj. Ativi. Ficha Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE
2065 326 33.90.48.00 DEMAIS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA 32.530,00
TOTAL 32.530,00
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão 
utilizados os recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Saúde –
FNS, oriundos de superávit financeiro apurado, no valor total de R$ 93.530,00 
(noventa e três mil, quinhentos e trinta reais), sendo R$ 61.000,00 (sessenta e um 
mil reais) referentes à Atenção Hospitalar e Ambulatorial – MAC, e R$ 32.530,00 
(trinta e dois mil, quinhentos e trinta reais) referentes à Atenção Primária em 
Saúde – APS.
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura digital).
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 312301 e CRC: D0D41897
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 16/2026.
Novo Horizonte do Oeste em (data da assinatura digital).
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional especial 
por superávit financeiro no presente orçamento por recursos provenientes do Fundo 
Nacional de Saúde – FNS, oriundos de superávit financeiro apurado, referentes à Atenção 
Primária em Saúde – APS (Proposta nº 63000643493202500) e à Atenção Hospitalar e 
Ambulatorial – MAC.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento para 
atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e suas ações públicas junto à 
população do município. Para dar cobertura aos créditos acima abertos serão utilizados 
os recursos provenientes de superávit financeiro apurado do Fundo Nacional de Saúde –
FNS, Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para fazer frente 
às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme justificativa e demais 
informações complementares, acostado no processo administrativo, que fazem parte 
integrante do presente projeto de lei. 
4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da 
administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira.
5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao 
orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática 
competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no 
escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados.
6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, uma vez que o remanejamento será para 
Secretaria Municipal de Saúde, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para 
contratação de serviços de terceiros, locação de mão de obra e auxílio financeiro a 
médicos e pacientes nas ações de saúde. 
7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e 
seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 312301 e CRC: D0D41897
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 16/GAB/NHO/2026 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, (data da assinatura 
digital).
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o 
projeto de Lei nº 16/2026, onde solicitamos que seja realizada recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade 
de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para dar cumprimento 
às ações de saúde com os recursos do Fundo Nacional de Saúde provenientes de 
superávit financeiro apurado.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, 
onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo 
Municipal.
RONALDO DELAZARI
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 312301 e CRC: D0D41897
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 312301
6438A8D0FA289731BC738465FA7EDEA3
D0D41897
MD5:
CRC:
SHA256: 51CAF75CDBECAA1D7B55E13A62F4E908FEFD1B2B7DFB5C777182CACF66AFC946
Projeto de Lei
Tipo do Documento
16
Identificação/Número
23/03/2026
Data
Processo: 1-282/2026
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 16/2026 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO, PROVENIENTE DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE – FNS, BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, REFERENTES À ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE – APS (PROPOSTA Nº
63000643493202500) E À ATENÇÃO HOSPITALAR E AMBULATORIAL – MAC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 23/03/2026 11:33:31 Finalização: 23/03/2026 11:36:02
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 23/03/2026 11:33:31
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA REEMBOLSO DE SERVIDORES CEDIDOS ESTADO 23/03/2026 11:33:31
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 23/03/2026 11:42:17
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 312301 e o CRC D0D41897.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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