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materia nº 1800/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1800 / 2026
Date 2026-03-25
Ementa“Autoriza o Poder Executivo do Município de Novo Horizonte do Oeste a adquirir imóvel a título oneroso para ampliação do Cemitério Municipal”.
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Autoria

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
1
LEI MUNICIPAL N.º 1800/2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO 
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE A ADQUIRIR IMÓVEL A TÍTULO 
ONEROSO PARA AMPLIAÇÃO DO 
CEMITÉRIO MUNICIPAL”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE 
- RO, Sr. Ronaldo Delazari, no uso de suas atribuições legais, nos termos da 
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele 
sanciona a seguinte lei:
LEI
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir
Imóvel onerosamente, em nome do Município de Novo Horizonte do Oeste,
para ampliação do cemitério municipal, com uma área de 10.924 m2 (dez 
mil e novecentos e vinte e quatro metros quadrados) situado no setor 002, 
quadra 014, lote 270, localizado na av. Dr. Miguel vieira Ferreira, bairro 
Mirian Rodrigues Veloso, Município de Novo Horizonte do Oeste/RO, cujo 
imóvel faz divisa ao Cemitério Municipal. 
§1º A aquisição será formalizada por intermédio de instrumento de
contrato de compra e venda com imediata posse do Município após o 
pagamento, e posterior atos de regularização do imóvel para o nome do 
Município. 
§2º O Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio 
da municipalidade o bem de que trata esta Lei.
Art. 2º O imóvel acima descrito será adquirido pelo valor de R$ 
300.000,00 (trezentos mil reais) fixo e irreajustável, conforme laudo de 
avaliação, a ser pago, em parcela única, à proprietária Sra. Janete Alves Dos 
Santos Lopes, em processo administrativo próprio, dentro do prazo de 30 
(trinta) dias, a contar da formalização do competente instrumento de 
contrato de compra e venda. 
§1º Os valores mencionados no caput deste artigo não sofrerão 
qualquer tipo de correção ou reajuste.
§2° As despesas para regularização do imóvel em nome do 
Município correrão unicamente por conta do ente municipal. 
ID: 312762 e CRC: D8F5A3C9
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
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§3º Fica expressamente dispensada a realização do processo 
licitatório para a compra do imóvel acima descrito, por inexigibilidade de 
licitação, nos termos do artigo 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte do Oeste-RO, (data da assinatura digital).
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO DO MUNICÍPIO
(assinado digitalmente)
ID: 312762 e CRC: D8F5A3C9
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 312762
FBA2BD6D10AA20202AFCC5EC3472E80E
D8F5A3C9
MD5:
CRC:
SHA256: 970D82BBDC8C06DDBAFD59FE1A1FC570D605FC8D35554DFB0D96BF1021125546
Lei
Tipo do Documento
1800
Identificação/Número
24/03/2026
Data
Processo: 1-242/2026
Processo Documento
LEI MUNICIPAL N.º 1800/2026 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE A
ADQUIRIR IMÓVEL A TÍTULO ONEROSO PARA AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 24/03/2026 11:15:49 Finalização: 24/03/2026 11:17:24
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 24/03/2026 11:15:49
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 24/03/2026 11:15:49
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 24/03/2026 11:32:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
KAYO DHERALDY DOS REIS CHEFE DE GABINETE 25/03/2026 13:26:35
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 312762 e o CRC D8F5A3C9.
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