← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1801 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, oriundo de saldo de recurso e rendimentos sobre recursos Fundo a Fundo Estadual CO-FINANCIAMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA/ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, e dá outras providências. |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 LEI MUNICIPAL Nº 1801/2026 SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, ORIUNDO DE SALDO DE RECURSO E RENDIMENTOS SOBRE RECURSOS FUNDO A FUNDO ESTADUAL – COFINANCIAMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA/ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, oriundo de saldo de recurso e rendimentos sobre recursos Fundo a Fundo Estadual CO-FINANCIAMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA/ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, anexo ao processo 262/2026, na unidade orçamentária abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Orçamentária Municipal: ABRE-SE; CRÉDITO ESPECIAL; Proj. Ativi. 1.172 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 321 1.172 33.90.32.00-MATERIAL, BEM OU SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 81.903,94 TOTAL R$ 81.903,94 Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de superávit financeiro, oriundo de saldo de recurso e rendimentos sobre recursos Fundo a Fundo Estadual COFINANCIAMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA/ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, no valor de R$ 81.903,94 (oitenta e um mil, novecentos e três reais e noventa e quatro centavos). Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura digital). RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 312789 e CRC: 4F30E0F2 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 312789 C85E31B06AEEDA9426790D187301CF1A 4F30E0F2 MD5: CRC: SHA256: 499EC004D124ADFEE423AC3B855A0705A5F93CA38A8FDCD2A8B57BD20B8C7CF5 Lei Tipo do Documento 1801 Identificação/Número 24/03/2026 Data Processo: 1-262/2026 Processo Documento LEI MUNICIPAL Nº 1801/2026 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, ORIUNDO DE SALDO DE RECURSO E RENDIMENTOS SOBRE RECURSOS FUNDO A FUNDO ESTADUAL – CO-FINANCIAMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA/ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 24/03/2026 11:40:51 Finalização: 24/03/2026 11:43:23 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE SAÚDE 24/03/2026 11:40:51 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO 24/03/2026 11:40:51 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 24/03/2026 11:55:16 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. KAYO DHERALDY DOS REIS CHEFE DE GABINETE 25/03/2026 13:26:36 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 312789 e o CRC 4F30E0F2. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.