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materia nº 1801/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1801 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, oriundo de saldo de recurso e rendimentos sobre recursos Fundo a Fundo Estadual CO-FINANCIAMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA/ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, e dá outras providências.
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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
LEI MUNICIPAL Nº 1801/2026
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, 
ORIUNDO DE SALDO DE RECURSO E RENDIMENTOS 
SOBRE RECURSOS FUNDO A FUNDO ESTADUAL – CO￾FINANCIAMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA/ATENÇÃO 
PRIMÁRIA EM SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
especial por superávit financeiro, oriundo de saldo de recurso e rendimentos sobre 
recursos Fundo a Fundo Estadual CO-FINANCIAMENTO DA FARMÁCIA 
BÁSICA/ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, anexo ao processo 262/2026, na
unidade orçamentária abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da Lei Federal nº 
4.320/64 e Lei Orçamentária Municipal:
ABRE-SE;
CRÉDITO ESPECIAL;
Proj. Ativi. 1.172 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
321 1.172
33.90.32.00-MATERIAL, BEM OU SERVIÇO DE
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 81.903,94
TOTAL R$ 81.903,94
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão 
utilizados os recursos financeiros provenientes de superávit financeiro, oriundo 
de saldo de recurso e rendimentos sobre recursos Fundo a Fundo Estadual CO￾FINANCIAMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA/ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, no 
valor de R$ 81.903,94 (oitenta e um mil, novecentos e três reais e noventa e quatro 
centavos). 
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura digital).
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 312789 e CRC: 4F30E0F2
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 312789
C85E31B06AEEDA9426790D187301CF1A
4F30E0F2
MD5:
CRC:
SHA256: 499EC004D124ADFEE423AC3B855A0705A5F93CA38A8FDCD2A8B57BD20B8C7CF5
Lei
Tipo do Documento
1801
Identificação/Número
24/03/2026
Data
Processo: 1-262/2026
Processo Documento
LEI MUNICIPAL Nº 1801/2026 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO, ORIUNDO DE SALDO DE RECURSO E RENDIMENTOS SOBRE RECURSOS FUNDO A FUNDO ESTADUAL –
CO-FINANCIAMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA/ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 24/03/2026 11:40:51 Finalização: 24/03/2026 11:43:23
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 24/03/2026 11:40:51
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 24/03/2026 11:40:51
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 24/03/2026 11:55:16
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
KAYO DHERALDY DOS REIS CHEFE DE GABINETE 25/03/2026 13:26:36
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 312789 e o CRC 4F30E0F2.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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