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| Tipo | Parecer da Com. Perm. de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Parecer da Comissão Permanente de Justiça e Redação no Projeto de Lei nº 15/2026. |
| native_id | 884 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-18T16:30:47.342081-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 15/2026 Sala de Comissões, 30 de março de 2026. COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº15/2026 AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARECER Nº 15/2026 I- RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº15/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação parcial de dotação, no valor de R$ 39.000,00, destinado ao ressarcimento de despesas de pessoal requisitado (servidores cedidos ao Estado). O crédito será aberto no Projeto /Atividade 2.004, na ficha 323, elemento de despesa 31.90.96.00 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado, sendo coberto por anulação parcial da dotação correspondente ao elemento 31.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas, no mesmo projeto /atividade. A proposta visa adequar o orçamento municipal para suportar despesas decorrentes de cessão de servidores. É o relatório. I- ANÁLISE REGIMENTAL O Projeto de Lei nº15/2026 encontra-se regularmente apresentado, com indicação da unidade orçamentária, do valor do crédito (R$ 39.000,00) e da fonte de recursos (anulação parcial de dotação). A matéria trata de abertura de crédito adicional, sendo de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme previsto na Lei Orgânica do Município. Assim, a proposição atende aos requisitos regimentais, estando apta à tramitação. II - ANÁLISE DA TÉCNICA LEGISLATIVA A proposição apresenta técnica legislativa adequada, observando: Ementa clara e compatível com o conteúdo; Fundamentação no art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964; Identificação do projeto /atividade (2.004); Indicação das fichas e elementos de despesa (31.90.96.00 e 31.90.94.00); Valor expressamente definido (R$ 39.000,00); Indicação da origem dos recursos (anulação parcial); Cláusula de vigência. Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Páginalde2 | CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 15/2026 Constata-se apenas ajuste redacional no art. 3º, onde consta “revogadas as disposições em contrária”, devendo constar “revogadas as disposições em contrário”, passível de correção por emenda de redação. No mais, a técnica legislativa está adequada. IV - ANÁLISE JURÍDICA E DO MÉRITO Sob o aspecto jurídico, o projeto encontra respaldo no art. 167, inciso V, da Constituição Federal, bem como no art. 43 da Lei Federal nº 4,320/1964, que autoriza a abertura de crédito adicional mediante anulação de dotação orçamentária. A iniciativa é legítima e não apresenta vícios de legalidade. No mérito, a proposição demonstra interesse público, pois visa viabilizar o ressarcimento de despesas com pessoal requisitado, situação comum na cooperação entre entes federativos. A adequação orçamentária é necessária para garantir a regularidade dos registros contábeis e o cumprimento das obrigações financeiras do Município. Trata-se, portanto, de medida de natureza técnica e administrativa, que assegura o correto funcionamento da gestão pública. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão Permanente de Justiça e Redação manifesta-se sobre o Projeto de Lei, com os votos individuais de seus membros devidamente registrados, assegurando a transparência e a legalidade da tramitação da matéria, e encerrando assim, sua apreciação quanto ao mérito formal e constitucional da proposição. ()) Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção [41] Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção po R Nai ho de Melo Secretário Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 2 de 2