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| Tipo | Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no Projeto de Lei nº 16/2026. |
| native_id | 886 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-31T08:21:02.683237-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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te? CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 16/2026 Sala de Comissões, 30 de março de 2026. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROJETO DE LEI Nº 16/2026 AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARECER Nº 20/2026 I- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 16/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo autorizar a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, proveniente de recursos do Fundo Nacional de Saúde - ENS, destinados ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, abrangendo a Atenção Primária em Saúde - APS (Proposta nº 63000643493202500) e a Atenção Hospitalar e Ambulatorial - MAC. Conforme disposto no projeto, o crédito será aberto na Secretaria Municipal de Saúde, contemplando as ações Proj. Ativ. 2030 (MAC) e Proj. Ativ. 2065 (APS), nos elementos de despesa 33.93.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, 33.90.37.00 - Locação de Mão-de-Obra e 33.90.48.00 - Demais Auxílios Financeiros a Pessoa Física, totalizando o valor de R$ 93.530,00 (noventa e três mil, quinhentos e trinta reais). Para cobertura do crédito, o projeto estabelece a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro apurado, oriundos de repasses do Fundo Nacional de Saúde - FNS. Nos termos regimentais, a matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise dos aspectos financeiros e orçamentários. II - ANÁLISE FINANCEIRA A proposição trata da abertura de crédito adicional especial, lastreada em superávit financeiro apurado em exercício anterior, proveniente de recursos vinculados à área da saúde. O valor total do crédito é de R$ 93.530,00 (noventa e três mil, quinhentos e trinta reais), sendo R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais) destinados à Atenção Hospitalar e Ambulatorial - MAC e R$ 32.530,00 (trinta e dois mil, quinhentos e trinta reais) destinados à Atenção Primária em Saúde - APS. Por se tratar de recursos já existentes em caixa, oriundos de transferências do Fundo Nacional de Saúde e seus rendimentos, não há geração de nova despesa sem cobertura financeira, nem necessidade de endividamento, configurando-se como utilização de recursos disponíveis. Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Páginaide3 - CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 16/2026 IH - ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA Sob o aspecto orçamentário, a abertura de crédito adicional especial encontra amparo no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, que autoriza a utilização de superávit financeiro como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais. O projeto especifica: e a unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde; e asações orçamentárias: Proj. Ativ. 2030 (MAC) e 2065 (APS); e os elementos de despesa: 33.93.39.00, 33.90.37.00 e 33.90.48.00; e a fonte de recurso: superávit financeiro do Fundo Nacional de Saúde - FNS; e ovalortotal: R$ 93.530,00. Dessa forma, a proposição atende aos requisitos legais para abertura de crédito adicional especial, indicando de forma clara a origem dos recursos e sua destinação. IV - IMPACTO FISCAL A abertura do crédito não implica aumento de despesa sem cobertura financeira, uma vez que está fundamentada em superávit financeiro já existente, garantindo o equilíbrio entre receita e despesa. Trata-se de recursos vinculados à saúde, destinados ao custeio de ações específicas da Atenção Primária e da Atenção Hospitalar e Ambulatorial, não configurando criação de despesa continuada sem previsão de cobertura. Assim, sob o ponto de vista fiscal, a medida está em conformidade com os princípios da responsabilidade na gestão dos recursos públicos. CONCLUSÃO Após análise dos aspectos financeiros e orçamentários, verifica-se que o Projeto de Lei nº 16/2026 atende aos requisitos legais para abertura de crédito adicional especial, com indicação da fonte de recurso e da destinação da despesa. Dessa forma, a Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do projeto, com os votos individuais de seus membros devidamente registrados, em observância aos princípios da transparência, legalidade e responsabilidade fiscal, concluindo, assim, a apreciação da matéria no âmbito desta Comissão. Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página2 de3 - CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 16/2026 9 Favorável ( )JContrário ( ) Abstenção Presidente /Relator fe) Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção Voa us E gb Secretário Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 3 de3