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| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Institui o Cartão de Identificação para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, residente no Município de Novo Horizonte do Oeste - RO. |
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63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO 16-48/2026 ANTEPROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02/2026 Súmula/Objeto: Interessado: CAMARA MUNICIPAL Assunto: PROJETO DE LEI Abertura: 01 de abril de 2026 (quarta-feira) às 10:59:40 hs Unidade: CMNH - PLENÁRIO CMNH - ANTEPROJETO DE LEI TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES Seq. Origem Destino Envio Recebimento 1 CMNH - SETOR JURÍDICO CMNH - PLENÁRIO 01/04/2026 11:08:21 01/04/2026 11:54:23 DOCUMENTOS Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto 1 Termo de Abertura Integrado 48 01/04/2026 1 2 315728 2 Minuta de Projeto de Lei 02/2026 01/04/2026 4 3 315734 3 Despacho Integrado 1 01/04/2026 1 7 315735 DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Termo de Abertura Integrado 48 de 01/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 315728 e CRC: 43E1F6A6). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO 16-48/2026 No dia 01 de abril de 2026 às 10:59 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 16-48/2026 o presente processo, através de CAMARA MUNICIPAL, referente a PROJETO DE LEI (13) com a finalidade de: ANTEPROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02/2026 . Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos. LEIDIANE CRISTINA DA SILVA CMNH - SETOR JURÍDICO Rua das Flores, 5342 - Centro - 76956-000 - Novo Horizonte do Oeste - RO Site: www.novohorizontedooeste.ro.leg.br - Telefone: (69) 3435-2131 Documento assinado eletronicamente por LEIDIANE CRISTINA DA SILVA, ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO, em 01/04/2026 às 11:02, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br, informando o ID 315728 e o código verificador 43E1F6A6. Referência: Processo nº 16-48/2026. Docto ID: 315728 v1 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Assessoria Jurídica JUSTIFICATIVA Senhores(a) Vereadores(a): O presente anteprojeto de lei institui o Cartão de Identificação para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), residente no Município de Novo Horizonte do Oeste - RO, e selo para veículos, visando reservar vagas devidamente sinalizadas em áreas de estacionamento público para veículos que transportem pessoas com TEA. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um conjunto de síndromes complexas que afeta a sociabilidade, linguagem, capacidade lúdica e comunicação, conceituado na CID-10 como disfunção neurológica de base orgânica. A Lei Federal nº 12.764/2012 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, equiparando-a à pessoa com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Pessoas com TEA frequentemente enfrentam dificuldades em ambientes lotados e barulhentos, tornando o transporte público inviável e o uso de veículos particulares essencial. A reserva de vagas específicas é medida complementar de inclusão, alinhada à competência municipal (art. 30, I, CF/88) para assuntos de interesse local. O projeto respeita a LGPD para proteção de dados sensíveis, exige laudos médicos e consentimento, e prevê dotação orçamentária própria, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, CF/88), além da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara. Por todo o exposto, requer-se a tramitação regimental e aprovação, atendendo aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO, em 01 de abril de 2026. ____________________________________ Uêmerson Romulo Lopes da Silva Vereador Rua das Flores, 5342 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO – CEP 76.956-000 – (69) 3435-2131 ID: 315734 e CRC: 70372AE7 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Assessoria Jurídica ANTEPROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02/2026 SÚMULA: Institui o Cartão de Identificação para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, residente no Município de Novo Horizonte do Oeste - RO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica do Município; Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º - Toda pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), residente no Município de Novo Horizonte do Oeste - RO, tem direito a obter Cartão de Identificação junto à Administração Pública Municipal, com as seguintes informações: I - nome completo, número da Carteira de Identidade ou Registro Geral (RG) e endereço residencial; II - nome e telefone do cuidador ou responsável legal; III - alergias a medicamentos e tipo sanguíneo; IV - grau de intensidade do transtorno, conforme laudo médico; V - medicação em uso e tratamento em curso, se aplicável. Art. 2º - A Administração Pública Municipal fornecerá selo de identificação para veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista, garantindo prioridade em vagas de estacionamento reservadas para pessoas com deficiência (PCD), nos termos da Lei Federal nº 10.098/2000 e Lei nº 13.146/2015. Art. 3º - O Cartão e o Selo serão emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde ou órgão equivalente, mediante apresentação de laudo médico atualizado, emitido por profissional habilitado, e declaração de residência no Município. Os dados serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018), com consentimento do responsável legal. Art. 4º - Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação. Rua das Flores, 5342 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO – CEP 76.956-000 – (69) 3435-2131 ID: 315734 e CRC: 70372AE7 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Assessoria Jurídica Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e arts. 165 a 169 da CF/88. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO, em 01 de abril de 2026. _____________________________________________ Uêmerson Romulo Lopes da Silva Vereador Rua das Flores, 5342 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO – CEP 76.956-000 – (69) 3435-2131 ID: 315734 e CRC: 70372AE7 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 315734 BD69CA5513A59282B79391A07E078555 70372AE7 MD5: CRC: SHA256: BE5A53B4690A83DBC26C54D43B10FC1BA8DDA33ABA45C487F8C6540680E06703 Minuta de Projeto de Lei Tipo do Documento 02/2026 Identificação/Número 01/04/2026 Data Processo: 16-48/2026 Processo Documento ANTEPROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02/2026 Súmula/Objeto: Usuário: LEIDIANE CRISTINA DA SILVA Criação: 01/04/2026 11:06:20 Finalização: 01/04/2026 11:08:03 INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 01/04/2026 11:06:20 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 01/04/2026 11:06:20 ASSINATURAS ELETRÔNICAS UEMERSON ROMULO LOPES DA SILVA VEREADOR 01/04/2026 11:34:18 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 315734 e o CRC 70372AE7. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Despacho Integrado 1 de 01/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 315735 e CRC: 1D906DCB). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1) 16-48/2026 Interessado: CAMARA MUNICIPAL Assunto: PROJETO DE LEI Data/Hora: 01/04/2026 11:08:21 Origem: CMNH - SETOR JURÍDICO (32) Destino: CMNH - PLENÁRIO (34) Finalidade: () Despacho: Segue para deliberações. LEIDIANE CRISTINA DA SILVA ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO Rua das Flores, 5342 - Centro - 76956-000 - Novo Horizonte do Oeste - RO Site: www.novohorizontedooeste.ro.leg.br - Telefone: (69) 3435-2131 Documento assinado eletronicamente por LEIDIANE CRISTINA DA SILVA, ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO, em 01/04/2026 às 11:08, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br, informando o ID 315735 e o código verificador 1D906DCB. Referência: Processo nº 16-48/2026. Docto ID: 315735 v1