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materia nº 2/2026

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaInstitui o Cartão de Identificação para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, residente no Município de Novo Horizonte do Oeste - RO.
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Autoria

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
16-48/2026
ANTEPROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02/2026
Súmula/Objeto:
Interessado: CAMARA MUNICIPAL
Assunto: PROJETO DE LEI
Abertura: 01 de abril de 2026 (quarta-feira) às 10:59:40 hs
Unidade: CMNH - PLENÁRIO
CMNH - ANTEPROJETO DE LEI
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 CMNH - SETOR JURÍDICO CMNH - PLENÁRIO 01/04/2026
11:08:21
01/04/2026
11:54:23
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 48 01/04/2026 1 2 315728
2 Minuta de Projeto de Lei 02/2026 01/04/2026 4 3 315734
3 Despacho Integrado 1 01/04/2026 1 7 315735
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Termo de Abertura Integrado 48 de 01/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 315728 e CRC: 43E1F6A6). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
16-48/2026
No dia 01 de abril de 2026 às 10:59 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 16-48/2026
o presente processo, através de CAMARA MUNICIPAL, referente a PROJETO DE LEI (13) com a finalidade de:
ANTEPROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02/2026
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
LEIDIANE CRISTINA DA SILVA
CMNH - SETOR JURÍDICO
Rua das Flores, 5342 - Centro - 76956-000 - Novo Horizonte do Oeste - RO
Site: www.novohorizontedooeste.ro.leg.br - Telefone: (69) 3435-2131
Documento assinado eletronicamente por LEIDIANE CRISTINA DA SILVA, ASSESSOR
JURÍDICO LEGISLATIVO, em 01/04/2026 às 11:02, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br,
informando o ID 315728 e o código verificador 43E1F6A6.
Referência: Processo nº 16-48/2026. Docto ID: 315728 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Assessoria Jurídica
JUSTIFICATIVA
Senhores(a) Vereadores(a):
O presente anteprojeto de lei institui o Cartão de Identificação para
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), residente no Município de
Novo Horizonte do Oeste - RO, e selo para veículos, visando reservar vagas
devidamente sinalizadas em áreas de estacionamento público para veículos
que transportem pessoas com TEA.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um conjunto de
síndromes complexas que afeta a sociabilidade, linguagem, capacidade lúdica e
comunicação, conceituado na CID-10 como disfunção neurológica de base
orgânica. A Lei Federal nº 12.764/2012 institui a Política Nacional de Proteção
dos Direitos da Pessoa com TEA, equiparando-a à pessoa com deficiência, nos
termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Pessoas com TEA frequentemente enfrentam dificuldades em
ambientes lotados e barulhentos, tornando o transporte público inviável e o
uso de veículos particulares essencial. A reserva de vagas específicas é medida
complementar de inclusão, alinhada à competência municipal (art. 30, I,
CF/88) para assuntos de interesse local.
O projeto respeita a LGPD para proteção de dados sensíveis, exige
laudos médicos e consentimento, e prevê dotação orçamentária própria,
atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência (art. 37, CF/88), além da Lei Orgânica Municipal e
Regimento Interno da Câmara.
Por todo o exposto, requer-se a tramitação regimental e aprovação,
atendendo aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa.
Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO, em 01 de
abril de 2026.
____________________________________
Uêmerson Romulo Lopes da Silva
Vereador
Rua das Flores, 5342 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO – CEP 76.956-000 – (69) 3435-2131
ID: 315734 e CRC: 70372AE7
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Assessoria Jurídica
ANTEPROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02/2026
SÚMULA: Institui o Cartão de Identificação
para Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista, residente no Município de Novo
Horizonte do Oeste - RO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO
OESTE/RO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei orgânica do Município;
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei;
Art. 1º - Toda pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro
Autista (TEA), residente no Município de Novo Horizonte do Oeste - RO, tem
direito a obter Cartão de Identificação junto à Administração Pública
Municipal, com as seguintes informações:
I - nome completo, número da Carteira de Identidade ou Registro
Geral (RG) e endereço residencial;
II - nome e telefone do cuidador ou responsável legal;
III - alergias a medicamentos e tipo sanguíneo;
IV - grau de intensidade do transtorno, conforme laudo médico;
V - medicação em uso e tratamento em curso, se aplicável.
Art. 2º - A Administração Pública Municipal fornecerá selo de
identificação para veículos que transportem pessoas com Transtorno do
Espectro Autista, garantindo prioridade em vagas de estacionamento
reservadas para pessoas com deficiência (PCD), nos termos da Lei Federal nº
10.098/2000 e Lei nº 13.146/2015.
Art. 3º - O Cartão e o Selo serão emitidos pela Secretaria Municipal
de Saúde ou órgão equivalente, mediante apresentação de laudo médico
atualizado, emitido por profissional habilitado, e declaração de residência no
Município. Os dados serão tratados em conformidade com a Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018), com consentimento
do responsável legal.
Art. 4º - Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias
a contar de sua publicação.
Rua das Flores, 5342 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO – CEP 76.956-000 – (69) 3435-2131
ID: 315734 e CRC: 70372AE7
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Assessoria Jurídica
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário,
observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000)
e arts. 165 a 169 da CF/88.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO, em 01 de
abril de 2026.
_____________________________________________
Uêmerson Romulo Lopes da Silva
Vereador
Rua das Flores, 5342 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO – CEP 76.956-000 – (69) 3435-2131
ID: 315734 e CRC: 70372AE7
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 315734
BD69CA5513A59282B79391A07E078555
70372AE7
MD5:
CRC:
SHA256: BE5A53B4690A83DBC26C54D43B10FC1BA8DDA33ABA45C487F8C6540680E06703
Minuta de Projeto de Lei
Tipo do Documento
02/2026
Identificação/Número
01/04/2026
Data
Processo: 16-48/2026
Processo Documento
ANTEPROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: LEIDIANE CRISTINA DA SILVA
Criação: 01/04/2026 11:06:20 Finalização: 01/04/2026 11:08:03
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 01/04/2026 11:06:20
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 01/04/2026 11:06:20
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
UEMERSON ROMULO LOPES DA SILVA VEREADOR 01/04/2026 11:34:18
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 315734 e o CRC 70372AE7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Despacho Integrado 1 de 01/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 315735 e CRC: 1D906DCB). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
16-48/2026
Interessado: CAMARA MUNICIPAL
Assunto: PROJETO DE LEI
Data/Hora: 01/04/2026 11:08:21
Origem: CMNH - SETOR JURÍDICO (32)
Destino: CMNH - PLENÁRIO (34)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue para deliberações.
LEIDIANE CRISTINA DA SILVA
ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO
Rua das Flores, 5342 - Centro - 76956-000 - Novo Horizonte do Oeste - RO
Site: www.novohorizontedooeste.ro.leg.br - Telefone: (69) 3435-2131
Documento assinado eletronicamente por LEIDIANE CRISTINA DA SILVA, ASSESSOR
JURÍDICO LEGISLATIVO, em 01/04/2026 às 11:08, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br,
informando o ID 315735 e o código verificador 1D906DCB.
Referência: Processo nº 16-48/2026. Docto ID: 315735 v1

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