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| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Institui o direito à vacinação domiciliar às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Município de Novo Horizonte do Oeste - RO. |
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63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO 16-47/2026 ANTEPROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 03/2026 Súmula/Objeto: Interessado: CAMARA MUNICIPAL Assunto: PROJETO DE LEI Abertura: 01 de abril de 2026 (quarta-feira) às 10:51:31 hs Unidade: CMNH - PLENÁRIO CMNH - ANTEPROJETO DE LEI TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES Seq. Origem Destino Envio Recebimento 1 CMNH - SETOR JURÍDICO CMNH - PLENÁRIO 01/04/2026 10:56:35 01/04/2026 11:54:10 DOCUMENTOS Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto 1 Termo de Abertura Integrado 47 01/04/2026 1 2 315718 2 Minuta de Projeto de Lei 03/2026 01/04/2026 4 3 315720 3 Despacho Integrado 1 01/04/2026 1 7 315722 DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Termo de Abertura Integrado 47 de 01/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 315718 e CRC: 52428CBD). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO 16-47/2026 No dia 01 de abril de 2026 às 10:51 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 16-47/2026 o presente processo, através de CAMARA MUNICIPAL, referente a PROJETO DE LEI (13) com a finalidade de: ANTEPROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 03/2026 . Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos. LEIDIANE CRISTINA DA SILVA CMNH - SETOR JURÍDICO Rua das Flores, 5342 - Centro - 76956-000 - Novo Horizonte do Oeste - RO Site: www.novohorizontedooeste.ro.leg.br - Telefone: (69) 3435-2131 Documento assinado eletronicamente por LEIDIANE CRISTINA DA SILVA, ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO, em 01/04/2026 às 10:53, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br, informando o ID 315718 e o código verificador 52428CBD. Referência: Processo nº 16-47/2026. Docto ID: 315718 v1 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Assessoria Jurídica JUSTIFICATIVA Senhores(a) Vereadores(a): O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo garantir o direito fundamental à saúde das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), assegurando-lhes o acesso à vacinação de forma adequada, humanizada e acessível, nos termos do art. 196 da CF/88 e Lei nº 8.080/1990 (SUS). É amplamente reconhecido que muitas pessoas com TEA enfrentam dificuldades significativas para frequentar unidades de saúde, em razão de hipersensibilidade sensorial, alterações comportamentais, crises emocionais e resistência a ambientes com estímulos excessivos, como ruídos, aglomerações e mudanças bruscas de rotina. Nesse contexto, a vacinação domiciliar apresenta-se como medida essencial para assegurar a efetividade da política pública de imunização, evitando atrasos vacinais e promovendo a inclusão social, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da equidade e da proteção integral (art. 227, §1º, II, CF/88; Lei nº 12.764/2012). O projeto respeita a competência municipal na organização dos serviços de saúde (art. 30, I e V, CF/88; art. 18, Lei nº 8.080/1990), sem criar obrigações incompatíveis com o SUS, limitando-se a garantir acesso diferenciado a serviço já existente, com foco na população com TEA. Diante do exposto, requer-se a tramitação regimental e aprovação, atendendo aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO, em 01 de abril de 2026. ____________________________________ Uêmerson Romulo Lopes da Silva Vereador Rua das Flores, 5342 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO – CEP 76.956-000 – (69) 3435-2131 ID: 315720 e CRC: 38674E48 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Assessoria Jurídica ANTEPROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 03/2026 SÚMULA: Institui o direito à vacinação domiciliar às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Município de Novo Horizonte do Oeste - RO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica do Município; Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º Fica assegurado, no âmbito do Município de Novo Horizonte do Oeste - RO, o direito à vacinação domiciliar às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que apresentem dificuldades ou impossibilidade de comparecimento às unidades públicas de saúde, em razão de suas condições sensoriais, comportamentais ou clínicas. Parágrafo único. A vacinação domiciliar tem como finalidade garantir acessibilidade, dignidade, proteção à saúde e efetividade da imunização da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, nos termos do art. 196 da CF/88 e Lei nº 8.080/1990 (SUS). Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquela diagnosticada mediante laudo médico ou psicológico, emitido por profissional legalmente habilitado, nos termos da Lei nº 12.764/2012. Art. 3º A vacinação domiciliar será destinada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista que apresentem, entre outras condições: I – hipersensibilidade sensorial que inviabilize o atendimento em ambiente coletivo; II – crises comportamentais ou emocionais agravadas em unidades de saúde; III – dificuldades severas de locomoção; IV – risco de agravamento do quadro clínico decorrente da exposição a ambientes externos. Art. 4º A vacinação domiciliar abrangerá todas as vacinas previstas no calendário oficial de imunização, observadas as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações (PNI) e as normas sanitárias vigentes. Rua das Flores, 5342 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO – CEP 76.956-000 – (69) 3435-2131 ID: 315720 e CRC: 38674E48 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Assessoria Jurídica Art. 5º O atendimento será realizado por equipes da rede pública municipal de saúde, devidamente capacitadas para o atendimento humanizado da pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá promover capacitação específica dos profissionais de saúde, com foco nas particularidades sensoriais e comportamentais das pessoas com TEA, alinhada aos princípios da eficiência (art. 37, CF/88). Art. 6º O acesso à vacinação domiciliar dar-se-á mediante requerimento do responsável legal, acompanhado de: I – documento de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista; II – laudo comprobatório do diagnóstico; III – comprovante de residência no Município. § 1º É vedada a exigência de documentos além dos previstos neste artigo § 2º O procedimento administrativo deverá ser simples, célere e desburocratizado, respeitada a LGPD (Lei nº 13.709/2018) para dados sensíveis. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e arts. 165 a 169 da CF/88. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO, em 01 de abril de 2026. _____________________________________________ Uêmerson Romulo Lopes da Silva Vereador Rua das Flores, 5342 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO – CEP 76.956-000 – (69) 3435-2131 ID: 315720 e CRC: 38674E48 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 315720 BB4E6F23894AA33F739EB9C4312EE43B 38674E48 MD5: CRC: SHA256: DA3BEB22B993BB48E704D9A69A6B53DFDE406A3726B5AD87BD338EEE312F9F83 Minuta de Projeto de Lei Tipo do Documento 03/2026 Identificação/Número 01/04/2026 Data Processo: 16-47/2026 Processo Documento ANTEPROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 03/2026 Súmula/Objeto: Usuário: LEIDIANE CRISTINA DA SILVA Criação: 01/04/2026 10:54:08 Finalização: 01/04/2026 10:56:22 INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 01/04/2026 10:54:08 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 01/04/2026 10:54:08 ASSINATURAS ELETRÔNICAS UEMERSON ROMULO LOPES DA SILVA VEREADOR 01/04/2026 11:34:18 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 315720 e o CRC 38674E48. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Despacho Integrado 1 de 01/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 315722 e CRC: 9CAAB08C). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1) 16-47/2026 Interessado: CAMARA MUNICIPAL Assunto: PROJETO DE LEI Data/Hora: 01/04/2026 10:56:35 Origem: CMNH - SETOR JURÍDICO (32) Destino: CMNH - PLENÁRIO (34) Finalidade: () Despacho: Segue para deliberações LEIDIANE CRISTINA DA SILVA ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO Rua das Flores, 5342 - Centro - 76956-000 - Novo Horizonte do Oeste - RO Site: www.novohorizontedooeste.ro.leg.br - Telefone: (69) 3435-2131 Documento assinado eletronicamente por LEIDIANE CRISTINA DA SILVA, ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO, em 01/04/2026 às 10:57, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br, informando o ID 315722 e o código verificador 9CAAB08C. Referência: Processo nº 16-47/2026. Docto ID: 315722 v1