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materia nº 3/2026

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaInstitui o direito à vacinação domiciliar às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Município de Novo Horizonte do Oeste - RO.
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Autoria

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
16-47/2026
ANTEPROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 03/2026
Súmula/Objeto:
Interessado: CAMARA MUNICIPAL
Assunto: PROJETO DE LEI
Abertura: 01 de abril de 2026 (quarta-feira) às 10:51:31 hs
Unidade: CMNH - PLENÁRIO
CMNH - ANTEPROJETO DE LEI
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 CMNH - SETOR JURÍDICO CMNH - PLENÁRIO 01/04/2026
10:56:35
01/04/2026
11:54:10
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 47 01/04/2026 1 2 315718
2 Minuta de Projeto de Lei 03/2026 01/04/2026 4 3 315720
3 Despacho Integrado 1 01/04/2026 1 7 315722
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Termo de Abertura Integrado 47 de 01/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 315718 e CRC: 52428CBD). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
16-47/2026
No dia 01 de abril de 2026 às 10:51 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 16-47/2026
o presente processo, através de CAMARA MUNICIPAL, referente a PROJETO DE LEI (13) com a finalidade de:
ANTEPROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 03/2026
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
LEIDIANE CRISTINA DA SILVA
CMNH - SETOR JURÍDICO
Rua das Flores, 5342 - Centro - 76956-000 - Novo Horizonte do Oeste - RO
Site: www.novohorizontedooeste.ro.leg.br - Telefone: (69) 3435-2131
Documento assinado eletronicamente por LEIDIANE CRISTINA DA SILVA, ASSESSOR
JURÍDICO LEGISLATIVO, em 01/04/2026 às 10:53, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br,
informando o ID 315718 e o código verificador 52428CBD.
Referência: Processo nº 16-47/2026. Docto ID: 315718 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Assessoria Jurídica
JUSTIFICATIVA
Senhores(a) Vereadores(a):
O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo garantir o direito
fundamental à saúde das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA),
assegurando-lhes o acesso à vacinação de forma adequada, humanizada e
acessível, nos termos do art. 196 da CF/88 e Lei nº 8.080/1990 (SUS).
É amplamente reconhecido que muitas pessoas com TEA
enfrentam dificuldades significativas para frequentar unidades de saúde, em
razão de hipersensibilidade sensorial, alterações comportamentais, crises
emocionais e resistência a ambientes com estímulos excessivos, como ruídos,
aglomerações e mudanças bruscas de rotina.
Nesse contexto, a vacinação domiciliar apresenta-se como medida
essencial para assegurar a efetividade da política pública de imunização,
evitando atrasos vacinais e promovendo a inclusão social, em consonância com
os princípios da dignidade da pessoa humana, da equidade e da proteção
integral (art. 227, §1º, II, CF/88; Lei nº 12.764/2012).
O projeto respeita a competência municipal na organização dos
serviços de saúde (art. 30, I e V, CF/88; art. 18, Lei nº 8.080/1990), sem criar
obrigações incompatíveis com o SUS, limitando-se a garantir acesso
diferenciado a serviço já existente, com foco na população com TEA.
Diante do exposto, requer-se a tramitação regimental e aprovação,
atendendo aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa.
Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO, em 01 de
abril de 2026.
____________________________________
Uêmerson Romulo Lopes da Silva
Vereador
Rua das Flores, 5342 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO – CEP 76.956-000 – (69) 3435-2131
ID: 315720 e CRC: 38674E48
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Assessoria Jurídica
ANTEPROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 03/2026
SÚMULA: Institui o direito à vacinação
domiciliar às pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) no âmbito do
Município de Novo Horizonte do Oeste -
RO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO
OESTE/RO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei orgânica do Município;
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei;
Art. 1º Fica assegurado, no âmbito do Município de Novo Horizonte
do Oeste - RO, o direito à vacinação domiciliar às pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) que apresentem dificuldades ou impossibilidade de
comparecimento às unidades públicas de saúde, em razão de suas condições
sensoriais, comportamentais ou clínicas.
Parágrafo único. A vacinação domiciliar tem como finalidade
garantir acessibilidade, dignidade, proteção à saúde e efetividade da
imunização da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, nos termos do art.
196 da CF/88 e Lei nº 8.080/1990 (SUS).
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se pessoa com Transtorno
do Espectro Autista aquela diagnosticada mediante laudo médico ou
psicológico, emitido por profissional legalmente habilitado, nos termos da Lei
nº 12.764/2012.
Art. 3º A vacinação domiciliar será destinada às pessoas com
Transtorno do Espectro Autista que apresentem, entre outras condições:
I – hipersensibilidade sensorial que inviabilize o atendimento em
ambiente coletivo;
II – crises comportamentais ou emocionais agravadas em unidades
de saúde;
III – dificuldades severas de locomoção;
IV – risco de agravamento do quadro clínico decorrente da
exposição a ambientes externos.
Art. 4º A vacinação domiciliar abrangerá todas as vacinas previstas
no calendário oficial de imunização, observadas as diretrizes do Programa
Nacional de Imunizações (PNI) e as normas sanitárias vigentes.
Rua das Flores, 5342 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO – CEP 76.956-000 – (69) 3435-2131
ID: 315720 e CRC: 38674E48
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Assessoria Jurídica
Art. 5º O atendimento será realizado por equipes da rede pública
municipal de saúde, devidamente capacitadas para o atendimento humanizado
da pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá promover
capacitação específica dos profissionais de saúde, com foco nas
particularidades sensoriais e comportamentais das pessoas com TEA, alinhada
aos princípios da eficiência (art. 37, CF/88).
Art. 6º O acesso à vacinação domiciliar dar-se-á mediante
requerimento do responsável legal, acompanhado de:
I – documento de identificação da pessoa com Transtorno do
Espectro Autista;
II – laudo comprobatório do diagnóstico;
III – comprovante de residência no Município.
§ 1º É vedada a exigência de documentos além dos previstos neste
artigo
§ 2º O procedimento administrativo deverá ser simples, célere e
desburocratizado, respeitada a LGPD (Lei nº 13.709/2018) para dados
sensíveis.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário,
observadas a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e arts. 165 a
169 da CF/88.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber,
no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO, em 01 de
abril de 2026.
_____________________________________________
Uêmerson Romulo Lopes da Silva
Vereador
Rua das Flores, 5342 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO – CEP 76.956-000 – (69) 3435-2131
ID: 315720 e CRC: 38674E48
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 315720
BB4E6F23894AA33F739EB9C4312EE43B
38674E48
MD5:
CRC:
SHA256: DA3BEB22B993BB48E704D9A69A6B53DFDE406A3726B5AD87BD338EEE312F9F83
Minuta de Projeto de Lei
Tipo do Documento
03/2026
Identificação/Número
01/04/2026
Data
Processo: 16-47/2026
Processo Documento
ANTEPROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 03/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: LEIDIANE CRISTINA DA SILVA
Criação: 01/04/2026 10:54:08 Finalização: 01/04/2026 10:56:22
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 01/04/2026 10:54:08
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 01/04/2026 10:54:08
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
UEMERSON ROMULO LOPES DA SILVA VEREADOR 01/04/2026 11:34:18
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 315720 e o CRC 38674E48.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Despacho Integrado 1 de 01/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 315722 e CRC: 9CAAB08C). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
16-47/2026
Interessado: CAMARA MUNICIPAL
Assunto: PROJETO DE LEI
Data/Hora: 01/04/2026 10:56:35
Origem: CMNH - SETOR JURÍDICO (32)
Destino: CMNH - PLENÁRIO (34)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue para deliberações
LEIDIANE CRISTINA DA SILVA
ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO
Rua das Flores, 5342 - Centro - 76956-000 - Novo Horizonte do Oeste - RO
Site: www.novohorizontedooeste.ro.leg.br - Telefone: (69) 3435-2131
Documento assinado eletronicamente por LEIDIANE CRISTINA DA SILVA, ASSESSOR
JURÍDICO LEGISLATIVO, em 01/04/2026 às 10:57, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br,
informando o ID 315722 e o código verificador 9CAAB08C.
Referência: Processo nº 16-47/2026. Docto ID: 315722 v1

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