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| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, proveniente do Convênio nº 5/2026/PGE-SEOSP, destinado à aquisição de playground, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras, e dá outras providências”. |
| native_id | 891 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-04-13T16:54:50.823537-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 PROJETO DE LEI Nº 17/2026 SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, PROVENIENTE DO CONVÊNIO Nº 5/2026/PGE-SEOSP, DESTINADO À AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, proveniente do Convênio nº 5/2026/PGESEOSP, destinado à aquisição de playground, na unidade orçamentária abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da Lei 4.320/64 e Lei Orçamentária Municipal: ABRE-SE; CRÉDITO ESPECIAL; Cria-se: Projeto Atividade: 1174 Ficha Elemento de Despesa Especificação Valor 331 44.90.52.00 Equipamentos e material permanente R$: 108.524,33 Total: R$: 108.524,33 Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anterior, no valor total de R$ 108.524,33 (cento e oito mil quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e três centavos), sendo R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) provenientes do Convênio nº 5/2026/PGE-SEOSP e R$ 1.524,33 (um mil quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e três centavos) referentes à contrapartida municipal, será coberto por superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura digital). RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 316408 e CRC: 8166A99E Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 MENSAGEM Nº 17/2026. Novo Horizonte do Oeste em (data da assinatura digital). Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, 1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no presente orçamento, proveniente do Convênio nº 05/2026/PGE-SEOSP, destinado à aquisição de playground, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras. 2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar o orçamento para atender à demanda da Secretaria Municipal de Obras e suas ações junto à população do município. 3. Para dar cobertura ao crédito aberto serão utilizados os recursos provenientes de superávit financeiro apurado, nos termos do Convênio nº 05/2026/PGE-SEOSP, no valor total de R$ 108.524,33. 4. Assim, a presente proposta visa tão somente a adequação do orçamento para fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviço Público, conforme justificativa e demais informações complementares acostadas no processo administrativo, que fazem parte integrante do presente projeto de lei. 5. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro. 6. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo que a discussão meritória da matéria fica afeta à comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprir os prazos estabelecidos no termo do convênio firmado. 7. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, uma vez que os recursos serão destinados à Secretaria Municipal de Obras e Serviço Público para aquisição de playground por meio do Convênio nº 5/2026/PGE-SEOSP, haja vista a necessidade de adequar o orçamento dentro dos prazos do instrumento conveniado. 8. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha. Respeitosamente, RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 316408 e CRC: 8166A99E Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 Ofício n.º 17/GAB/NHO/2026 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, (data da assinatura digital). À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Exmo. Sr. Presidente, Através do presente encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei nº 17/2026, onde solicitamos que seja realizado o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Obras para dar cumprimento ao Convênio nº 05/2026/PGE-SEOSP, cujo objeto é a aquisição de playground, proveniente de superávit financeiro apurado. Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. RONALDO DELAZARI Prefeito Municipal (assinado digitalmente) AO EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ID: 316408 e CRC: 8166A99E 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 316408 CED7E9D68ADD65993F212810EFAA5C13 8166A99E MD5: CRC: SHA256: 7129A1BEFED95175C7A133EDAA31747CD409C1409F8129C9E292B9045CD7BBED Projeto de Lei Tipo do Documento 17 Identificação/Número 06/04/2026 Data Processo: 1-320/2026 Processo Documento PROJETO DE LEI Nº 17/2026 QYE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, PROVENIENTE DO CONVÊNIO Nº 5/2026/PGE-SEOSP, DESTINADO À AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 06/04/2026 11:54:45 Finalização: 06/04/2026 11:57:16 INTERESSADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 06/04/2026 11:54:45 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO 06/04/2026 11:54:45 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 06/04/2026 12:35:42 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 316408 e o CRC 8166A99E. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.