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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, proveniente do Convênio nº 5/2026/PGE-SEOSP, destinado à aquisição de playground, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras, e dá outras providências”.
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2026-04-13T16:54:50.823537-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 17/2026
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, 
PROVENIENTE DO CONVÊNIO Nº 5/2026/PGE-SEOSP, 
DESTINADO À AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND, 
CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE OBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos 
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
especial por superávit financeiro, proveniente do Convênio nº 5/2026/PGE￾SEOSP, destinado à aquisição de playground, na unidade orçamentária abaixo 
descrita, de acordo com o art. 43 da Lei 4.320/64 e Lei Orçamentária Municipal:
ABRE-SE;
CRÉDITO ESPECIAL;
Cria-se:
Projeto Atividade: 1174
Ficha Elemento de Despesa Especificação Valor
331 44.90.52.00 Equipamentos e material permanente R$: 108.524,33
Total: R$: 108.524,33
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anterior, no valor total 
de R$ 108.524,33 (cento e oito mil quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e três 
centavos), sendo R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) provenientes do Convênio 
nº 5/2026/PGE-SEOSP e R$ 1.524,33 (um mil quinhentos e vinte e quatro reais 
e trinta e três centavos) referentes à contrapartida municipal, será coberto por 
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos 
termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura digital).
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 316408 e CRC: 8166A99E
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 17/2026.
Novo Horizonte do Oeste em (data da assinatura digital).
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional especial 
por superávit financeiro no presente orçamento, proveniente do Convênio nº 
05/2026/PGE-SEOSP, destinado à aquisição de playground, conforme solicitação da 
Secretaria Municipal de Obras.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar o orçamento para 
atender à demanda da Secretaria Municipal de Obras e suas ações junto à população do 
município. 
3. Para dar cobertura ao crédito aberto serão utilizados os recursos provenientes de 
superávit financeiro apurado, nos termos do Convênio nº 05/2026/PGE-SEOSP, no valor 
total de R$ 108.524,33.
4. Assim, a presente proposta visa tão somente a adequação do orçamento para fazer 
frente às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviço Público, conforme 
justificativa e demais informações complementares acostadas no processo 
administrativo, que fazem parte integrante do presente projeto de lei.
5. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração 
pública, notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro.
6. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, 
ao passo que a discussão meritória da matéria fica afeta à comissão temática competente. 
Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprir 
os prazos estabelecidos no termo do convênio firmado.
7. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, uma vez que os recursos serão destinados à 
Secretaria Municipal de Obras e Serviço Público para aquisição de playground por meio 
do Convênio nº 5/2026/PGE-SEOSP, haja vista a necessidade de adequar o orçamento 
dentro dos prazos do instrumento conveniado.
8. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus 
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 316408 e CRC: 8166A99E
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 17/GAB/NHO/2026 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, (data da assinatura 
digital).
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei 
nº 17/2026, onde solicitamos que seja realizado o recebimento e tramitação em 
REGIME DE URGÊNCIA.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de 
adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Obras para dar cumprimento ao 
Convênio nº 05/2026/PGE-SEOSP, cujo objeto é a aquisição de playground, 
proveniente de superávit financeiro apurado.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde 
reiteramos protesto de estima e consideração. 
RONALDO DELAZARI
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 316408 e CRC: 8166A99E
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 316408
CED7E9D68ADD65993F212810EFAA5C13
8166A99E
MD5:
CRC:
SHA256: 7129A1BEFED95175C7A133EDAA31747CD409C1409F8129C9E292B9045CD7BBED
Projeto de Lei
Tipo do Documento
17
Identificação/Número
06/04/2026
Data
Processo: 1-320/2026
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 17/2026 QYE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO, PROVENIENTE DO CONVÊNIO Nº 5/2026/PGE-SEOSP, DESTINADO À AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND,
CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 06/04/2026 11:54:45 Finalização: 06/04/2026 11:57:16
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 06/04/2026 11:54:45
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 06/04/2026 11:54:45
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 06/04/2026 12:35:42
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 316408 e o CRC 8166A99E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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