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materia nº 18/2026

Tipo Parecer da Com. Perm. de Justiça e Redação
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaParecer da Comissão Permanente de Justiça e Redação no Projeto de Lei nº 17/2026.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T16:53:45.245285-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
PARECER NO PROJETO DELEINº 17/2026
Sala de Comissões, 08 de abril de 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEINº 17/2026
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER Nº 18/2026
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº17/2026, que “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial por superávit financeiro, proveniente do Convênio nº 5/2026/PGE-SEOSP,
destinado à aquisição de playground, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras, e
dá outras providências”.
A proposição tem como objetivo autorizar a inclusão de dotação orçamentária
específica no valor total de R$ 108.524,33, sendo R$ 107.000,00 provenientes de convênio
firmado com o Estado e R$ 1.524,33 referentes à contrapartida do Município, destinados à
aquisição de equipamentos de playground.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão Permanente de Justiça e Redação para
análise dos aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental, técnica legislativa e do mérito,
nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis.
I[- ANÁLISE CONSTITUCIONAL, LEGAL E REGIMENTAL
A matéria encontra respaldo na competência do Poder Executivo Municipal para
propor leis de natureza orçamentária, conforme previsto na Constituição Federal e na
legislação correlata.
A abertura de crédito adicional especial está amparada pelo art. 43 da Lei Federal
nº 4.320/64, que autoriza a utilização de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior como fonte de recurso.
No que se refere à iniciativa, verifica-se que o projeto é de competência privativa do
Chefe do Poder Executivo, por tratar de matéria orçamentária, não havendo vício formal.
Quanto ao aspecto constitucional, a proposição está em conformidade com os
princípios da Administração Pública, especialmente os da legalidade, eficiência e interesse
público. ê
No tocante ao trâmite, o projeto atende às disposições do Regimento Interno desta
Casa de Leis, não havendo impedimentos formais ao seu regular prosseguimento.
III - ANÁLISE DA TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto apresenta adequada técnica legislativa, com ementa clara e objetiva,
dispositivos bem estruturados e redação compatível com as normas vigentes.
Os artigos estão organizados de forma lógica, dispondo sobre a autorização para
abertura do crédito, a origem dos recursos e sua destinação específica.
Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br
Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
PARECER NO PROJETO DELEIN? 17/2026
Não se verificam vícios de redação ou inconsistências que prejudiquem a
compreensão ou a validade jurídica da proposição.
IV - ANÁLISE JURÍDICA E DO MÉRITO
Sob o aspecto jurídico, a proposição é válida e encontra respaldo no ordenamento jurídico,
especialmente no que se refere à execução orçamentária e financeira do Município.
No mérito, a iniciativa mostra-se pertinente e de relevante interesse público, uma
vez que viabiliza a aplicação de recursos oriundos de convênio para a aquisição de playground,
contribuindo para a melhoria dos espaços públicos e promoção do lazer e bem-estar da
população.
A utilização de superávit financeiro demonstra responsabilidade na gestão dos
recursos públicos, garantindo a adequada destinação de valores disponíveis.
Não se identifica afronta aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade ou
eficiência.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão Permanente de Justiça e Redação manifesta-se
sobre o Projeto de Lei nº17/2026, com os votos individuais de seus membros devidamente
registrados, assegurando a transparência e a legalidade da tramitação da matéria, e encerrando
assim, sua apreciação quanto ao mérito formal e constitucional da proposição.
( (à Favorável ( )Contrá o ) Abstenção
= 4
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