← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1802 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, proveniente de recursos do Fundo Nacional de Saúde – FNS, bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde, referentes à Atenção Primária em Saúde – APS (proposta nº 63000643493202500) e à Atenção Hospitalar e Ambulatorial – MAC, e dá outras providências” |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 LEI MUNICIPAL Nº 1802/2026 SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, PROVENIENTE DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE – FNS, BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, REFERENTES À ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE – APS (PROPOSTA Nº 63000643493202500) E À ATENÇÃO HOSPITALAR E AMBULATORIAL – MAC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, proveniente de recursos do Fundo Nacional de Saúde – FNS, Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, referentes à Atenção Primária em Saúde – APS (Proposta nº 63000643493202500) e à Atenção Hospitalar e Ambulatorial – MAC, nas unidades orçamentárias abaixo descritas, de acordo com o art. 43 da Lei 4.320/64 e Lei Orçamentária Municipal: ABRE-SE; CRÉDITO ESPECIAL; Funcional: MAC – 10.302.0012 - 0.2.600-0-002 320 Proj. Ativi. Ficha Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2030 324 33.93.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 44.000,00 2030 325 33.90.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 17.000,00 TOTAL 61.000,00 Funcional: APS – 10.301.0005 - 0.2.600-3110 -002 310. Proj. Ativi. Ficha Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2065 326 33.90.48.00 DEMAIS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA 32.530,00 TOTAL 32.530,00 Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Saúde – FNS, oriundos de superávit financeiro apurado, no valor total de R$ 93.530,00 (noventa e três mil, quinhentos e trinta reais), sendo R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais) referentes à Atenção Hospitalar e Ambulatorial – MAC, e R$ 32.530,00 (trinta e dois mil, quinhentos e trinta reais) referentes à Atenção Primária em Saúde – APS. Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura digital). RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 315231 e CRC: BFA0F839 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 315231 BB47DA47A08E01B2D0552E787A1EDCBA BFA0F839 MD5: CRC: SHA256: B153CA1B9EE498164A2D497766B63354F34FD8B8DA2BFA245D8AA17DEA0D08B3 Lei Tipo do Documento 1802 Identificação/Número 31/03/2026 Data Processo: 1-282/2026 Processo Documento LEI MUNICIPAL n.º 1802/2026 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, PROVENIENTE DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE – FNS, BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, REFERENTES À ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE – APS (PROPOSTA n.º 63000643493202500) E À ATENÇÃO HOSPITALAR E AMBULATORIAL – MAC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 31/03/2026 10:23:42 Finalização: 31/03/2026 10:25:05 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE SAÚDE 31/03/2026 10:23:42 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA REEMBOLSO DE SERVIDORES CEDIDOS ESTADO 31/03/2026 10:23:42 ASSINATURAS ELETRÔNICAS KAYO DHERALDY DOS REIS CHEFE DE GABINETE 31/03/2026 11:14:11 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 31/03/2026 11:48:34 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 315231 e o CRC BFA0F839. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.