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materia nº 1802/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1802 / 2026
Date 2026-03-31
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, proveniente de recursos do Fundo Nacional de Saúde – FNS, bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde, referentes à Atenção Primária em Saúde – APS (proposta nº 63000643493202500) e à Atenção Hospitalar e Ambulatorial – MAC, e dá outras providências”
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Autoria

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texto original #

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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
LEI MUNICIPAL Nº 1802/2026
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, 
PROVENIENTE DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE 
SAÚDE – FNS, BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E 
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, REFERENTES À 
ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE – APS (PROPOSTA Nº 
63000643493202500) E À ATENÇÃO HOSPITALAR E 
AMBULATORIAL – MAC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
especial por superávit financeiro, proveniente de recursos do Fundo Nacional de 
Saúde – FNS, Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, 
referentes à Atenção Primária em Saúde – APS (Proposta nº 63000643493202500) 
e à Atenção Hospitalar e Ambulatorial – MAC, nas unidades orçamentárias abaixo 
descritas, de acordo com o art. 43 da Lei 4.320/64 e Lei Orçamentária Municipal:
ABRE-SE;
CRÉDITO ESPECIAL;
Funcional: MAC – 10.302.0012 - 0.2.600-0-002 320
Proj. Ativi. Ficha Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE
2030 324 33.93.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA 44.000,00
2030 325 33.90.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 17.000,00
TOTAL 61.000,00
Funcional: APS – 10.301.0005 - 0.2.600-3110 -002 310.
Proj. Ativi. Ficha Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE
2065 326 33.90.48.00 DEMAIS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA 32.530,00
TOTAL 32.530,00
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão 
utilizados os recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Saúde –
FNS, oriundos de superávit financeiro apurado, no valor total de R$ 93.530,00 
(noventa e três mil, quinhentos e trinta reais), sendo R$ 61.000,00 (sessenta e um 
mil reais) referentes à Atenção Hospitalar e Ambulatorial – MAC, e R$ 32.530,00 
(trinta e dois mil, quinhentos e trinta reais) referentes à Atenção Primária em 
Saúde – APS.
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura digital).
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 315231 e CRC: BFA0F839
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 315231
BB47DA47A08E01B2D0552E787A1EDCBA
BFA0F839
MD5:
CRC:
SHA256: B153CA1B9EE498164A2D497766B63354F34FD8B8DA2BFA245D8AA17DEA0D08B3
Lei
Tipo do Documento
1802
Identificação/Número
31/03/2026
Data
Processo: 1-282/2026
Processo Documento
LEI MUNICIPAL n.º 1802/2026 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO, PROVENIENTE DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE – FNS, BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, REFERENTES À ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE – APS (PROPOSTA n.º
63000643493202500) E À ATENÇÃO HOSPITALAR E AMBULATORIAL – MAC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 31/03/2026 10:23:42 Finalização: 31/03/2026 10:25:05
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 31/03/2026 10:23:42
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA REEMBOLSO DE SERVIDORES CEDIDOS ESTADO 31/03/2026 10:23:42
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
KAYO DHERALDY DOS REIS CHEFE DE GABINETE 31/03/2026 11:14:11
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 31/03/2026 11:48:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 315231 e o CRC BFA0F839.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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