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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-04-10
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação, proveniente de recursos do Fundo Nacional de Saúde – FNS, Bloco Manutenção - Atenção Primária, referentes à Atenção Primária em Saúde – APS (Proposta nº 36000648531202500), e dá outras providencias”.
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2026-04-22T16:45:44.741931-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 18/2026
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, PROVENIENTE DE RECURSOS DO 
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE – FNS, BLOCO 
MANUTENÇÃO - ATENÇÃO PRIMÁRIA, REFERENTES À 
ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE – APS (PROPOSTA Nº 
36000648531202500), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
especial por excesso de arrecadação, proveniente de recursos do Fundo Nacional 
de Saúde – FNS, Bloco Manutenção - Atenção Primária, referentes à Atenção 
Primária em Saúde – APS (Proposta nº 36000648531202500), nas unidades 
orçamentárias abaixo descritas, de acordo com o art. 43 da Lei 4.320/64 e Lei 
Orçamentária Municipal:
ABRE-SE;
CRÉDITO ESPECIAL;
Funcional: APS – 10.301.0005 - 0.2.600-3110 -002 310.
Proj. Ativi. Ficha Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1176 334 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 950.000,00
1176 335 33.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO DE DIS￾TRIBUIÇÃO GRATUITA 50.000,00
TOTAL 1.000.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão 
utilizados os recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Saúde –
FNS, oriundos de excesso de arrecadação apurado, no valor total de 
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), referentes à Atenção Primária em Saúde –
APS.
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura digital).
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 317445 e CRC: 6F4298DF
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 18/2026.
Novo Horizonte do Oeste em (data da assinatura digital).
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional especial 
por superávit financeiro no presente orçamento por recursos provenientes do Fundo 
Nacional de Saúde – FNS, oriundos de excesso de arrecadação apurado, referentes à 
Atenção Primária em Saúde – APS (Proposta nº 36000648531202500).
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento para 
atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e suas ações públicas junto à 
população do município. Para dar cobertura aos créditos acima abertos serão utilizados 
os recursos provenientes de superávit financeiro apurado do Fundo Nacional de Saúde –
FNS, Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para fazer frente 
às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme justificativa e demais 
informações complementares, acostado no processo administrativo, que fazem parte 
integrante do presente projeto de lei. 
4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da 
administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira.
5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao 
orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática 
competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no 
escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados.
6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, uma vez que o remanejamento será para 
Secretaria Municipal de Saúde, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para 
aquisição de material de consumo e material, bem ou serviço de distribuição gratuita nas 
ações de atenção primária em saúde. 
7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e 
seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 317445 e CRC: 6F4298DF
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 18/GAB/NHO/2026 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, (data da assinatura 
digital).
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o 
projeto de Lei nº 18/2026, onde solicitamos que seja realizada recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade 
de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para aquisição de 
material de consumo e material, bem ou serviço de distribuição gratuita nas ações 
de atenção primária em saúde com os recursos do Fundo Nacional de Saúde 
provenientes de excesso de arrecadação apurado (Proposta nº 
36000648531202500).
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, 
onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo 
Municipal.
RONALDO DELAZARI
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 317445 e CRC: 6F4298DF
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 317445
3CF641A2C330A0730F933CD10786C739
6F4298DF
MD5:
CRC:
SHA256: 4BF69238E6CCBCFC0B4A5C67309ECB8898DF7A5CE917EC7686A505A6554B777A
Projeto de Lei
Tipo do Documento
18
Identificação/Número
10/04/2026
Data
Processo: 1-370/2026
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 18/2026 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO, PROVENIENTE DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE – FNS, BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, REFERENTES À ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE – APS (PROPOSTA Nº
36000648531202500), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 10/04/2026 08:57:47 Finalização: 10/04/2026 09:02:25
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 10/04/2026 08:57:47
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 10/04/2026 08:57:47
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 10/04/2026 09:15:56
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 317445 e o CRC 6F4298DF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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