← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação, proveniente de recursos do Fundo Nacional de Saúde – FNS, Bloco Manutenção - Atenção Primária, referentes à Atenção Primária em Saúde – APS (Proposta nº 36000648531202500), e dá outras providencias”. |
| native_id | 898 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-04-22T16:45:44.741931-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 PROJETO DE LEI Nº 18/2026 SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, PROVENIENTE DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE – FNS, BLOCO MANUTENÇÃO - ATENÇÃO PRIMÁRIA, REFERENTES À ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE – APS (PROPOSTA Nº 36000648531202500), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação, proveniente de recursos do Fundo Nacional de Saúde – FNS, Bloco Manutenção - Atenção Primária, referentes à Atenção Primária em Saúde – APS (Proposta nº 36000648531202500), nas unidades orçamentárias abaixo descritas, de acordo com o art. 43 da Lei 4.320/64 e Lei Orçamentária Municipal: ABRE-SE; CRÉDITO ESPECIAL; Funcional: APS – 10.301.0005 - 0.2.600-3110 -002 310. Proj. Ativi. Ficha Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1176 334 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 950.000,00 1176 335 33.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 50.000,00 TOTAL 1.000.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Saúde – FNS, oriundos de excesso de arrecadação apurado, no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), referentes à Atenção Primária em Saúde – APS. Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura digital). RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 317445 e CRC: 6F4298DF Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 MENSAGEM Nº 18/2026. Novo Horizonte do Oeste em (data da assinatura digital). Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, 1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no presente orçamento por recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde – FNS, oriundos de excesso de arrecadação apurado, referentes à Atenção Primária em Saúde – APS (Proposta nº 36000648531202500). 2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e suas ações públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima abertos serão utilizados os recursos provenientes de superávit financeiro apurado do Fundo Nacional de Saúde – FNS, Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. 3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme justificativa e demais informações complementares, acostado no processo administrativo, que fazem parte integrante do presente projeto de lei. 4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira. 5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados. 6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de Saúde, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para aquisição de material de consumo e material, bem ou serviço de distribuição gratuita nas ações de atenção primária em saúde. 7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha. Respeitosamente, RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 317445 e CRC: 6F4298DF Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 Ofício n.º 18/GAB/NHO/2026 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, (data da assinatura digital). À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Exmo. Sr. Presidente, Através do presente encaminhamos a V. Exa. o projeto de Lei nº 18/2026, onde solicitamos que seja realizada recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para aquisição de material de consumo e material, bem ou serviço de distribuição gratuita nas ações de atenção primária em saúde com os recursos do Fundo Nacional de Saúde provenientes de excesso de arrecadação apurado (Proposta nº 36000648531202500). Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal. RONALDO DELAZARI Prefeito Municipal (assinado digitalmente) AO EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ID: 317445 e CRC: 6F4298DF 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 317445 3CF641A2C330A0730F933CD10786C739 6F4298DF MD5: CRC: SHA256: 4BF69238E6CCBCFC0B4A5C67309ECB8898DF7A5CE917EC7686A505A6554B777A Projeto de Lei Tipo do Documento 18 Identificação/Número 10/04/2026 Data Processo: 1-370/2026 Processo Documento PROJETO DE LEI Nº 18/2026 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, PROVENIENTE DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE – FNS, BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, REFERENTES À ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE – APS (PROPOSTA Nº 36000648531202500), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 10/04/2026 08:57:47 Finalização: 10/04/2026 09:02:25 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE SAÚDE 10/04/2026 08:57:47 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO 10/04/2026 08:57:47 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 10/04/2026 09:15:56 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 317445 e o CRC 6F4298DF. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.