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| Tipo | Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no Projeto de Lei nº 17/2026. |
| native_id | 899 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-04-13T16:54:37.476562-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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te» CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECERNO PROJETO DELEINº 17/2026 Sala de Comissões, 10 de abril de 2026. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORCAMENTO PROJETO DE LEI Nº 17/2026 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL PARECER Nº 22/2026 I- RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 17/2026, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, proveniente do Convênio nº 5/2026/PGE-SEOSP, destinado à aquisição de playground, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras, e dá outras providências”. A proposição tem como objetivo autorizar a inclusão de dotação orçamentária específica no valor total de R$ 108.524,33, sendo R$ 107.000,00 provenientes de convênio firmado com o Estado e R$ 1.524,33 referentes à contrapartida do Município. A matéria foi encaminhada a esta Comissão Permanente de Finanças e Orçamento para análise dos aspectos orçamentários, financeiros e do mérito, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis. I- ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA A abertura de crédito adicional especial encontra respaldo no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, que permite a utilização de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior como fonte de recurso. Verifica-se que o projeto especifica de forma clara a origem dos recursos, sendo parte proveniente de convênio estadual e parte correspondente à contrapartida do Município, atendendo às exigências legais quanto à transparência e à identificação da fonte de custeio. Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 1 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECERNO PROJETO DELEINº 17/2026 A criação do crédito especial é adequada, tendo em vista a inexistência de dotação específica na Lei Orçamentária Anual para a finalidade proposta. Do ponto de vista financeiro, a utilização de superávit não compromete o equilíbrio das contas públicas, uma vez que se trata de recurso já disponível, devidamente apurado, não implicando em endividamento ou geração de novas obrigações financeiras ao Município. Ademais, observa-se compatibilidade com os instrumentos de planejamento orçamentário, especialmente a Lei Orçamentária Anual, não havendo indícios de incompatibilidade com as diretrizes fiscais do Município. II - ANÁLISE DA TÉCNICA LEGISLATIVA O projeto apresenta boa técnica legislativa, com redação clara e objetiva, observando os requisitos formais exigidos para proposições de natureza orçamentária. Os dispositivos estão organizados de maneira coerente, indicando corretamente a abertura do crédito, sua classificação orçamentária e a respectiva fonte de recurso. Não se verificam falhas que comprometam sua compreensão ou execução. IV - ANÁLISE DO MÉRITO No mérito, a proposição revela-se adequada e de interesse público, pois viabiliza a aplicação de recursos provenientes de convênio para aquisição de playground, contribuindo para a melhoria da infraestrutura urbana e oferta de espaços de lazer à população. A destinação dos recursos demonstra alinhamento com políticas públicas voltadas ao bem-estar social, especialmente no que se refere à utilização de espaços públicos por crianças e famílias. Além disso, a correta aplicação do superávit financeiro reforça a responsabilidade fiscal e a eficiência na gestão dos recursos públicos. Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 2 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DELEIN? 17/2026 CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento manifesta- se sobre o Projeto de Lei nº17/2026, com os votos individuais de seus membros devidamente registrados, assegurando a transparência e a legalidade da tramitação da matéria, e encerrando assim, sua apreciação quanto ao mérito formal e constitucional da proposição. O) Favoráv ( )Contrário ( ) Abstenção REGINALDO PEREIRA DE AQUINO Presidente/ Relator » (47 Favor, 1 ( )Contrário, ( ) Abstenção UEMERSON ROMULO LOPES DA SILV, Secretário Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 3 de 3