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| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | “Autoriza o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério em atenção ao disposto na Lei Federal nº 11.738/2008, no percentual de 5,4%”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE PROJETO DE LEI Nº 20/2026 SÚMULA: “Autoriza o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério em atenção ao disposto na Lei Federal nº 11.738/2008, no percentual de 5,4%”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE, Estado de Rondônia, Sr. RONALDO DELAZARI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica autorizado a concessão de reajuste do piso salarial para os profissionais do magistério da rede municipal de educação básica, conforme Lei Federal n. 11.738/08 e Portaria do MEC nº 82/2026, no percentual de 5,4% sobre o vencimento básico. Parágrafo único: O reajuste previsto no caput não se aplica aos servidores profissionais do magistério da rede municipal da educação básica, cujo vencimento básico acrescido de incorporações decorrente da Lei n. 062/95 (Regime Jurídico Único do Município), ultrapasse o valor do piso instituído de 2026 de R$ 5.130,63 (cinco mil e cento e trinta reais e sessenta e três centavos) jornada de 40 horas semanais, e R$ 2.565,31 (dois mil e quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos) jornada de 20 horas semanais. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário. Novo Horizonte do Oeste-RO, 14 de abril de 2026. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL ID: 318160 e CRC: 4D746A99 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE MENSAGEM Nº 20/2026 EXMO. SENHORES VEREADORES. Estamos encaminhando a essa Egrégia Casa de Leis, pelo presente Projeto de Lei nº 20/2026, que dispõe sobre: SÚMULA: “Autoriza o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério em atenção ao disposto na Lei Federal nº 11.738/2008, no percentual de 5,4%”. O presente projeto visa o cumprimento do previsto na Lei Federal nº 11.738/2008 e Portaria do MEC nº 82/2026, que se trata do reajuste do piso salarial dos professores da rede municipal de ensino, onde o Município buscando aplicação da referida Lei, pagará o reajuste previsto aos profissionais da educação. Sabe-se que a Lei supramencionada regulamentou o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, o qual é atualizado pelo Ministério da Educação, de acordo com o mesmo percentual de crescimento do valor aluno/ano nacional do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, nos dois exercícios anteriores. O piso salarial dos professores foi reajustado no percentual de 5,4%, equivalente ao valor atual de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos) reais, conforme Portaria do MEC nº 82/2026. Dessa forma, visando a valorização dos professores da rede municipal de ensino, é que busca nessa Casa de Leis, a aprovação do referido projeto. Diante do exposto, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação, para que após a acurada análise de Vossas Excelências, seja aprovado o presente Projeto de Lei. Novo Horizonte do Oeste-RO, 14 de abril de 2026. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL ID: 318160 e CRC: 4D746A99 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Ofício nº 20/GAB/NHO – Novo Horizonte do Oeste – RO, 14 de abril de 2026. À CAMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Exmo. Sr. Presidente, Através do presente encaminhamos a V. Exa o Projeto de Lei nº 20/2026, onde solicitamos o recebimento, tramitação e sua aprovação. Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, reiterando protesto de estima e consideração. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ID: 318160 e CRC: 4D746A99 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE DECLARAÇÃO (art. 16, Inciso II da LRF) Declaro para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 20/2026 apresenta adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Novo Horizonte do Oeste, 14 de abril de 2026. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL ID: 318160 e CRC: 4D746A99 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE MEMORANDO Nº 20/GAB/NHO/2026. À Contabilidade do Município. Ilma. Sra. Contadora. Cumprimentando-a cordialmente, através do presente, solicito de Vossa Senhoria que seja elaborado o Impacto orçamentário-financeiro nos termos do art. 16, I da Lei de Responsabilidade Fiscal em relação ao objeto do projeto de lei que segue em anexo. Sem mais para o momento, desde já agradeço. Novo Horizonte do Oeste - RO, 14 de abril de 2026. __________________________________ RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL ID: 318160 e CRC: 4D746A99 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 318160 87B7C83D9AE7E6C9101A661780D2B100 4D746A99 MD5: CRC: SHA256: 23002160471EB32D7277218C885792C69A6DE688045936E033813B66085C53C3 Projeto de Lei Tipo do Documento 20 2026 Identificação/Número 14/04/2026 Data Processo: 1-399/2026 Processo Documento Projeto de lei 20 2026 Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 14/04/2026 10:44:09 Finalização: 14/04/2026 10:47:32 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 14/04/2026 10:44:09 RONALDO DELAZARI NOVO HORIZONTE DO OE RO 14/04/2026 10:46:08 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 14/04/2026 10:44:09 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 14/04/2026 11:54:19 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 318160 e o CRC 4D746A99. 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