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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-04-22
Ementa“Autoriza o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério em atenção ao disposto na Lei Federal nº 11.738/2008, no percentual de 5,4%”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
PROJETO DE LEI Nº 20/2026
SÚMULA: “Autoriza o reajuste do piso 
salarial dos profissionais do magistério em 
atenção ao disposto na Lei Federal nº 
11.738/2008, no percentual de 5,4%”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE, Estado de Rondônia, Sr. RONALDO DELAZARI, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a 
seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica autorizado a concessão de reajuste do piso salarial 
para os profissionais do magistério da rede municipal de educação básica, 
conforme Lei Federal n. 11.738/08 e Portaria do MEC nº 82/2026, no 
percentual de 5,4% sobre o vencimento básico. 
Parágrafo único: O reajuste previsto no caput não se aplica aos
servidores profissionais do magistério da rede municipal da educação 
básica, cujo vencimento básico acrescido de incorporações decorrente da
Lei n. 062/95 (Regime Jurídico Único do Município), ultrapasse o valor do 
piso instituído de 2026 de R$ 5.130,63 (cinco mil e cento e trinta reais e 
sessenta e três centavos) jornada de 40 horas semanais, e R$ 2.565,31
(dois mil e quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos) 
jornada de 20 horas semanais. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas 
se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2026, revogando-se as 
disposições em contrário.
Novo Horizonte do Oeste-RO, 14 de abril de 2026.
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
ID: 318160 e CRC: 4D746A99
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
MENSAGEM Nº 20/2026
EXMO. SENHORES VEREADORES.
Estamos encaminhando a essa Egrégia Casa de Leis, pelo 
presente Projeto de Lei nº 20/2026, que dispõe sobre: SÚMULA: “Autoriza 
o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério em atenção 
ao disposto na Lei Federal nº 11.738/2008, no percentual de 5,4%”.
O presente projeto visa o cumprimento do previsto na Lei 
Federal nº 11.738/2008 e Portaria do MEC nº 82/2026, que se trata do 
reajuste do piso salarial dos professores da rede municipal de ensino, onde 
o Município buscando aplicação da referida Lei, pagará o reajuste previsto
aos profissionais da educação.
Sabe-se que a Lei supramencionada regulamentou o piso 
salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da 
educação básica, o qual é atualizado pelo Ministério da Educação, de 
acordo com o mesmo percentual de crescimento do valor aluno/ano 
nacional do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 
e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) referente aos 
anos iniciais do ensino fundamental urbano, nos dois exercícios anteriores.
O piso salarial dos professores foi reajustado no percentual 
de 5,4%, equivalente ao valor atual de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta 
reais e sessenta e três centavos) reais, conforme Portaria do MEC nº 
82/2026. 
 
Dessa forma, visando a valorização dos professores da rede 
municipal de ensino, é que busca nessa Casa de Leis, a aprovação do 
referido projeto. 
Diante do exposto, encaminho a esta augusta Casa de Lei 
projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos 
argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o 
Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e 
tramitação, para que após a acurada análise de Vossas Excelências, seja
aprovado o presente Projeto de Lei. 
Novo Horizonte do Oeste-RO, 14 de abril de 2026.
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
ID: 318160 e CRC: 4D746A99
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Ofício nº 20/GAB/NHO – Novo Horizonte do Oeste – RO, 14 de abril de 
2026. 
À CAMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa o 
Projeto de Lei nº 20/2026, onde solicitamos o recebimento, tramitação e 
sua aprovação.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres 
Edis, reiterando protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder 
Executivo Municipal.
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
AO EXMO. SR.
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 318160 e CRC: 4D746A99
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
DECLARAÇÃO (art. 16, Inciso II da LRF)
Declaro para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 
20/2026 apresenta adequação orçamentária e financeira com a 
lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual 
e com a lei de diretrizes orçamentárias. 
Novo Horizonte do Oeste, 14 de abril de 2026.
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
ID: 318160 e CRC: 4D746A99
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
MEMORANDO Nº 20/GAB/NHO/2026.
À Contabilidade do Município.
Ilma. Sra. Contadora. 
Cumprimentando-a cordialmente, através do 
presente, solicito de Vossa Senhoria que seja elaborado o Impacto 
orçamentário-financeiro nos termos do art. 16, I da Lei de Responsabilidade 
Fiscal em relação ao objeto do projeto de lei que segue em anexo. 
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Novo Horizonte do Oeste - RO, 14 de abril de 2026. 
__________________________________
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
ID: 318160 e CRC: 4D746A99
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 318160
87B7C83D9AE7E6C9101A661780D2B100
4D746A99
MD5:
CRC:
SHA256: 23002160471EB32D7277218C885792C69A6DE688045936E033813B66085C53C3
Projeto de Lei
Tipo do Documento
20 2026
Identificação/Número
14/04/2026
Data
Processo: 1-399/2026
Processo Documento
Projeto de lei 20 2026
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 14/04/2026 10:44:09 Finalização: 14/04/2026 10:47:32
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 14/04/2026 10:44:09
RONALDO DELAZARI NOVO HORIZONTE DO OE RO 14/04/2026 10:46:08
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 14/04/2026 10:44:09
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 14/04/2026 11:54:19
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 318160 e o CRC 4D746A99.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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