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materia nº 23/2026

Tipo Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaParecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no Projeto de Lei nº 18/2026.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES 
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº23/2026
Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br
Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000
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Sala de Comissões, 22 de maio de 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORCAMENTO 
PROJETO DE LEI Nº 23/2026
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER Nº 35/2026
 I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 23/2026, que “Institui o Programa de Incentivo à 
Regularização da Transferência da Propriedade em casos de integralização de capital social 
com bem imóvel, visando o incremento da receita municipal; e dá outras providências”.
A proposição tem como objetivo instituir programa de incentivo fiscal destinado à 
regularização da transferência de propriedade de bens imóveis utilizados para integralização 
de capital social em pessoas jurídicas, mediante aplicação da alíquota diferenciada de 1% (um 
por cento) do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos – ITBI, incidente sobre a diferença 
entre o valor atribuído ao bem no contrato social da empresa e o valor de mercado do imóvel 
apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda.
O projeto estabelece os procedimentos para adesão ao programa, a forma de 
apuração da base de cálculo do imposto, os mecanismos de fiscalização e revisão 
administrativa, bem como as hipóteses de exclusão do benefício fiscal concedido.
A matéria foi encaminhada a este Relator da Comissão Permanente de Finanças e 
Orçamento para análise dos aspectos financeiros, orçamentários e do mérito, nos termos do 
Regimento Interno desta Casa de Leis.
 II – ANÁLISE FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E REGIMENTAL
A proposição trata de matéria tributária de competência municipal, encontrando 
respaldo na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional e na Lei Orgânica Municipal, 
especialmente quanto à regulamentação do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos – ITBI.
ID: 326637 e CRC: 517912CA
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Verifica-se que o projeto busca incentivar a regularização tributária de operações 
relacionadas à integralização de capital social mediante transferência de bens imóveis, 
promovendo mecanismo de estímulo à formalização dessas operações e ao incremento da 
arrecadação municipal.
Do ponto de vista financeiro e orçamentário, a proposição observa os requisitos 
legais aplicáveis, considerando que o benefício instituído possui caráter facultativo e visa 
ampliar a arrecadação tributária mediante adesão voluntária dos contribuintes, sem 
comprometer o equilíbrio fiscal do Município.
Além disso, o projeto prevê instrumentos de controle e fiscalização por parte da 
administração tributária municipal, inclusive com possibilidade de revisão do benefício em 
caso de incompatibilidade de valores, irregularidades ou informações falsas prestadas pelo 
contribuinte.
No tocante ao trâmite legislativo, a matéria encontra-se em conformidade com as 
normas previstas no Regimento Interno desta Casa de Leis, não havendo impedimentos para 
sua regular tramitação.
 III – ANÁLISE DA TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto apresenta adequada técnica legislativa, com redação clara, objetiva e 
compatível com as normas de elaboração legislativa.
Constam no texto legal as condições para adesão ao programa, os critérios para 
apuração do valor de mercado do imóvel, as hipóteses de fiscalização e exclusão do benefício, 
bem como a possibilidade de regulamentação complementar por decreto do Poder Executivo, 
permitindo plena compreensão da matéria e sua correta aplicação administrativa.
Não foram constatados vícios formais ou inconsistências capazes de comprometer a 
legalidade da proposição.
ID: 326637 e CRC: 517912CA
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 IV – ANÁLISE DO MÉRITO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
No mérito, este Relator da Comissão entende que a instituição do programa de 
incentivo fiscal se mostra necessária e conveniente ao interesse público, considerando que a 
medida busca estimular a regularização tributária e fortalecer a arrecadação municipal.
A proposta contribuirá para a formalização de operações de integralização de 
capital social realizadas mediante transferência de bens imóveis, promovendo maior segurança 
jurídica aos contribuintes e eficiência à administração tributária municipal.
Além disso, observa-se que o projeto fortalece os mecanismos de fiscalização e 
controle da arrecadação do ITBI, permitindo ao Município identificar inconsistências e exigir 
diferenças tributárias eventualmente devidas, acrescidas dos consectários legais.
Dessa forma, a proposição revela-se compatível com os princípios da eficiência 
administrativa, da responsabilidade fiscal, da legalidade e do interesse público.
 V – CONCLUSÃO
Diante do exposto, o Relator da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento 
manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 23/2026, por entender que a 
matéria está em conformidade com a legislação vigente, atende aos requisitos financeiros, 
tributários e orçamentários e observa o interesse público. Com os votos individuais de seus 
membros devidamente registrados, assegurando a transparência e a responsabilidade na 
gestão fiscal, e encerrando assim, sua apreciação quanto aos aspectos financeiros e 
orçamentários da proposição.
 Sala das Comissões, 22 de maio de 2026.
 
 Reginaldo Pereira de Aquino
 Relator
 (Assinado digitalmente)
ID: 326637 e CRC: 517912CA
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RELATÓRIO DE VOTO
O Vereador Itamar Antonio Constancio, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, apresenta seu voto FAVORÁVEL ao parecer do relator referente ao Projeto de Lei 
nº 23/2026 em apreciação.
Após análise do conteúdo da proposição, verifica-se que a mesma atende ao 
interesse público, observando os princípios da legalidade, transparência e eficiência 
administrativa, contribuindo para o fortalecimento das ações do Poder Público Municipal.
Dessa forma, acompanhando parecer apresentado pelo relator, este parlamentar 
manifesta-se favoravelmente, por entender que a proposta trará benefícios à população e ao 
desenvolvimento do município.
 Sala das Comissão, 22 de maio de 2026.
 Itamar Antonio Constancio
 Vereador
 (Assinado digitalmente)
 
ID: 326637 e CRC: 517912CA
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RELATÓRIO DE VOTO
O Vereador Uémerson Rômulo Lopes da Silva, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, apresenta seu voto FAVORÁVEL ao parecer do relator referente ao Projeto de Lei 
nº 23/2026 em apreciação.
Após análise da proposição, verifica-se que a mesma atende aos princípios da 
legalidade, interesse público e eficiência administrativa, contribuindo de forma positiva para o 
desenvolvimento das ações do Poder Público Municipal.
Dessa forma, acompanhando o parecer do relator, este parlamentar manifesta-se 
favoravelmente, por entender que a proposta apresenta benefícios relevantes à coletividade e 
ao município.
 
 Sala das Comissões, 22 de maio de 2026.
 Uémerson Rômulo Lopes da Silva 
 Vereador 
 (Assinado digitalmente)
ID: 326637 e CRC: 517912CA
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 326637
1E3C54D368AA02155446F3C109457B56
517912CA
MD5:
CRC:
SHA256: 61B7E1FE12D3B1C640CF099907443DB6B81EE9B701D798AD10C465B98569F311
Parecer
Tipo do Documento
35-CFO
Identificação/Número
22/05/2026
Data
Processo: 1-466/2026
Processo Documento
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO NO PROJETO DE LEI Nº23/2026.
Súmula/Objeto:
Usuário: RAIANE NATIELI TOMAZ ROSA
Criação: 22/05/2026 09:56:13 Finalização: 22/05/2026 09:58:36
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 22/05/2026 09:56:13
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 22/05/2026 09:56:13
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
REGINALDO PEREIRA DE AQUINO VEREADOR 22/05/2026 10:31:08
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
ITAMAR ANTONIO CONSTANCIO VEREADOR 22/05/2026 10:39:24
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
UEMERSON ROMULO LOPES DA SILVA VEREADOR 22/05/2026 12:29:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 326637 e o CRC 517912CA.
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