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| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, proveniente do convênio nº 89/2026/PGEDERADM, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, e dá outras providências”. |
| native_id | 907 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-11T18:05:16.041335-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 PROJETO DE LEI Nº 19/2026 SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, PROVENIENTE DO CONVÊNIO Nº 89/2026/PGEDERADM, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, proveniente do Convênio nº 89/2026/PGEDERADM, destinado à construção de bueiro de concreto BSTC D=0,60m com extensão total de 572 m, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, na unidade orçamentária abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da Lei 4.320/64 e Lei Orçamentária Municipal: ABRE-SE; CRÉDITO ESPECIAL; cria-se: Projeto Atividade: 1175 Ficha Elemento de Despesa Especificação Valor 332 44.90.51.00 Obras e Instalações R$: 508.509,21 total: R$: 508.509,21 Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anterior, no valor total de R$ 508.509,21 (quinhentos e oito mil quinhentos e nove reais e vinte e um centavos), sendo R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) provenientes do Convênio nº 89/2026/PGE-DERADM e R$ 8.509,21 (oito mil quinhentos e nove reais e vinte e um centavos) referentes à contrapartida municipal, será coberto por superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura digital). RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 318178 e CRC: C3A725BD Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 MENSAGEM Nº 19/2026. Novo Horizonte do Oeste em (data da assinatura digital). Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, 1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no presente orçamento, proveniente do Convênio nº 89/2026/PGE-DERADM, destinado à construção de bueiro de concreto BSTC, em favor da Secretaria Municipal de Obras. 2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar o orçamento para atender à demanda da Secretaria Municipal de Obras e Serviço Público e suas ações junto à população do município. Para dar cobertura ao crédito aberto serão utilizados os recursos provenientes de superávit financeiro apurado, nos termos do Convênio nº 89/2026/PGE-DERADM, no valor total de R$ 508.509,21. 3. Assim, a presente proposta visa tão somente a adequação do orçamento para fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviço Público, conforme justificativa e demais informações complementares acostadas no processo administrativo, que fazem parte integrante do presente projeto de lei. 4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro. 5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo que a discussão meritória da matéria fica afeta à comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprir os prazos estabelecidos no termo do convênio firmado. 6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egírgia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, uma vez que os recursos serão destinados à Secretaria Municipal de Obras e Serviço Público para construção de bueiro de concreto BSTC, haja vista a necessidade de adequar o orçamento dentro dos prazos do instrumento conveniado. 7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha. Respeitosamente, RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 318178 e CRC: C3A725BD Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 Ofício n.º 19/GAB/NHO/2026 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, (data da assinatura digital). À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Exmo. Sr. Presidente, Através do presente encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei nº 19/2026, onde solicitamos que seja realizado o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Obras para dar cumprimento ao Convênio nº 89/2026/PGE-DERADM. Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. RONALDO DELAZARI Prefeito Municipal (assinado digitalmente) AO EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ID: 318178 e CRC: C3A725BD 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 318178 CA347837CD0D4F88BCF015B972F5A9C9 C3A725BD MD5: CRC: SHA256: 632261D9A34BCBD056BF16F4DCBD3FF876B8B084B3FB28C3EDB3B946AB1A8A66 Projeto de Lei Tipo do Documento 19 Identificação/Número 14/04/2026 Data Processo: 1-322/2026 Processo Documento PROJETO DE LEI Nº 19/2026 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, PROVENIENTE DO CONVÊNIO Nº 89/2026/PGE-DERADM, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 14/04/2026 11:16:49 Finalização: 14/04/2026 11:22:15 INTERESSADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 14/04/2026 11:16:49 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO 14/04/2026 11:16:49 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 14/04/2026 11:54:20 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 318178 e o CRC C3A725BD. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.