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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-04-23
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, proveniente do convênio nº 89/2026/PGEDERADM, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, e dá outras providências”.
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2026-05-11T18:05:16.041335-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 19/2026
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, 
PROVENIENTE DO CONVÊNIO Nº 89/2026/PGE￾DERADM, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos 
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
especial por superávit financeiro, proveniente do Convênio nº 89/2026/PGE￾DERADM, destinado à construção de bueiro de concreto BSTC D=0,60m com 
extensão total de 572 m, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras 
e Serviços Públicos, na unidade orçamentária abaixo descrita, de acordo com o 
art. 43 da Lei 4.320/64 e Lei Orçamentária Municipal:
ABRE-SE;
CRÉDITO ESPECIAL;
cria-se:
Projeto Atividade: 1175
Ficha Elemento de Despesa Especificação Valor
332 44.90.51.00 Obras e Instalações R$: 508.509,21
total: R$: 508.509,21
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anterior, no valor total 
de R$ 508.509,21 (quinhentos e oito mil quinhentos e nove reais e vinte e um 
centavos), sendo R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) provenientes do Convênio 
nº 89/2026/PGE-DERADM e R$ 8.509,21 (oito mil quinhentos e nove reais e vinte 
e um centavos) referentes à contrapartida municipal, será coberto por superávit 
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do 
art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura digital).
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 318178 e CRC: C3A725BD
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 19/2026.
Novo Horizonte do Oeste em (data da assinatura digital).
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional 
especial por superávit financeiro no presente orçamento, proveniente do Convênio 
nº 89/2026/PGE-DERADM, destinado à construção de bueiro de concreto BSTC, 
em favor da Secretaria Municipal de Obras.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar o orçamento 
para atender à demanda da Secretaria Municipal de Obras e Serviço Público e 
suas ações junto à população do município. Para dar cobertura ao crédito aberto 
serão utilizados os recursos provenientes de superávit financeiro apurado, nos 
termos do Convênio nº 89/2026/PGE-DERADM, no valor total de R$ 508.509,21.
3. Assim, a presente proposta visa tão somente a adequação do orçamento para 
fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviço Público, 
conforme justificativa e demais informações complementares acostadas no 
processo administrativo, que fazem parte integrante do presente projeto de lei.
4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da 
administração pública, notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro.
5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao 
orçamento, ao passo que a discussão meritória da matéria fica afeta à comissão 
temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do 
projeto no escopo de cumprir os prazos estabelecidos no termo do convênio 
firmado.
6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egírgia Casa de Lei solicito 
o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, uma vez que os recursos 
serão destinados à Secretaria Municipal de Obras e Serviço Público para 
construção de bueiro de concreto BSTC, haja vista a necessidade de adequar o 
orçamento dentro dos prazos do instrumento conveniado.
7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência 
e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 318178 e CRC: C3A725BD
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 19/GAB/NHO/2026 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, (data da assinatura 
digital).
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei 
nº 19/2026, onde solicitamos que seja realizado o recebimento e tramitação em 
REGIME DE URGÊNCIA.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de 
adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Obras para dar cumprimento ao 
Convênio nº 89/2026/PGE-DERADM.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde 
reiteramos protesto de estima e consideração. 
RONALDO DELAZARI
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 318178 e CRC: C3A725BD
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 318178
CA347837CD0D4F88BCF015B972F5A9C9
C3A725BD
MD5:
CRC:
SHA256: 632261D9A34BCBD056BF16F4DCBD3FF876B8B084B3FB28C3EDB3B946AB1A8A66
Projeto de Lei
Tipo do Documento
19
Identificação/Número
14/04/2026
Data
Processo: 1-322/2026
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 19/2026 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO, PROVENIENTE DO CONVÊNIO Nº 89/2026/PGE-DERADM, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 14/04/2026 11:16:49 Finalização: 14/04/2026 11:22:15
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 14/04/2026 11:16:49
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 14/04/2026 11:16:49
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 14/04/2026 11:54:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 318178 e o CRC C3A725BD.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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