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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-04-24
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e especial por superávit financeiro, proveniente de saldo de rendimento financeiro da conta Custeio FNS e recursos não executados da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências”.
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2026-05-11T18:05:55.061531-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 22/2026
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, PROVENIENTE DE SALDO DE 
RENDIMENTO FINANCEIRO DA CONTA CUSTEIO FNS E 
RECURSOS NÃO EXECUTADOS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
suplementar e especial por superávit financeiro, proveniente de saldo de 
rendimento financeiro da conta Custeio FNS e saldos de recursos não 
executados de ações em farmácia e vigilância, na unidade orçamentaria abaixo 
descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal:
SUPLEMENTAR – FARMÁCIA BÁSICA
Saldo disponível: R$ 27.635,02 – 12.932,55 já abertos (processo 845/2025) = 
R$ 14.702,47
(quatorze mil, setecentos e dois e quarenta e sete centavos)
Funcional: 10.303.0005 – 0.2.600-0-002 340
Proj. Ativ. Elemento de Despesa Secretaria Municipal 
de Saúde
322 2035 33.90.32.00 – Material, Bens ou Serviços de 
Distribuição Gratuita R$ 14.702,47
TOTAL R$ 14.702,47
ESPECIAL – APS
Funcional: 10.301.0005 – 0.2.600-0-002 310
Proj. Ativ. Elemento de Despesa Secretaria Municipal 
de Saúde
343 2038 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens 
Fixas – Pessoal Civil R$ 129.700,30
TOTAL R$ 129.700,30
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
ID: 319917 e CRC: 597216B7
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Funcional: 10.305.0011 – 0.2.600-0-002 330
Proj. Ativ. Elemento de Despesa Secretaria Municipal 
de Saúde
344 2039 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens 
Fixas – Pessoal Civil R$ 38.374,52
TOTAL R$ 38.374,52
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Funcional: 10.305.0011 – 0.2.659-0-002 330
Proj. Ativ. Elemento de Despesa Secretaria Municipal 
de Saúde
345 2040 33.90.95.00 – Indenização pela Execução 
dos Trabalhos de Campo R$ 11.585,82
TOTAL R$ 11.585,82
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão 
utilizados os recursos provenientes de saldo de rendimento financeiro da conta 
Custeio FNS 13.926-2 e saldo de recursos não executados das ações de 
Farmácia Básica, Atenção Primária e Vigilância em Saúde. 
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura digital).
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 319917 e CRC: 597216B7
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 22/2026.
Novo Horizonte do Oeste em (data da assinatura digital).
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional 
suplementar e especial por superávit financeiro no presente orçamento, a fim de 
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento 
para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e suas ações 
públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima 
abertos serão utilizados os recursos provenientes de saldo de rendimento 
financeiro da conta Custeio FNS 13.926-2 e saldo de recursos não executados 
das ações de Farmácia Básica, Atenção Primária e Vigilância em Saúde.
3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para 
fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme 
justificativa e demais informações complementares, acostado no processo 
administrativo, que fazem parte integrante do presente projeto de lei. 
4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da 
administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira.
5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao 
orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão 
temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita 
do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos 
programas firmados.
6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei 
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa 
de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA 
ESPECIAL, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de
Saúde, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 
7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta 
acompanha.
Respeitosamente,
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 319917 e CRC: 597216B7
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 22/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, (data da 
assinatura digital).
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o 
projeto de Lei nº 22/2026, onde solicitamos que seja realizada recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade 
de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para dar 
cumprimento aos prazos e ações dos programas de assistência farmacêutica, 
atenção básica e vigilância.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres 
Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo 
Municipal.
RONALDO DELAZARI
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 319917 e CRC: 597216B7
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 319917
F6B1CCD1E1DF46A385D28040A6E48EB3
597216B7
MD5:
CRC:
SHA256: 0955228360CDF3613B3F7065736AF2EC51BBE573DD211737C02D969DD79C18A6
Projeto de Lei
Tipo do Documento
22
Identificação/Número
24/04/2026
Data
Processo: 1-402/2026
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 22/2026 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO, PROVENIENTE DE SALDO DE RENDIMENTO FINANCEIRO DA CONTA CUSTEIO FNS E
RECURSOS NÃO EXECUTADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 24/04/2026 11:28:52 Finalização: 24/04/2026 11:30:52
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 24/04/2026 11:28:52
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 24/04/2026 11:28:52
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 24/04/2026 11:32:50
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 319917 e o CRC 597216B7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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