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| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e especial por superávit financeiro, proveniente de saldo de rendimento financeiro da conta Custeio FNS e recursos não executados da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências”. |
| native_id | 908 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-11T18:05:55.061531-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 PROJETO DE LEI Nº 22/2026 SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, PROVENIENTE DE SALDO DE RENDIMENTO FINANCEIRO DA CONTA CUSTEIO FNS E RECURSOS NÃO EXECUTADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar e especial por superávit financeiro, proveniente de saldo de rendimento financeiro da conta Custeio FNS e saldos de recursos não executados de ações em farmácia e vigilância, na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal: SUPLEMENTAR – FARMÁCIA BÁSICA Saldo disponível: R$ 27.635,02 – 12.932,55 já abertos (processo 845/2025) = R$ 14.702,47 (quatorze mil, setecentos e dois e quarenta e sete centavos) Funcional: 10.303.0005 – 0.2.600-0-002 340 Proj. Ativ. Elemento de Despesa Secretaria Municipal de Saúde 322 2035 33.90.32.00 – Material, Bens ou Serviços de Distribuição Gratuita R$ 14.702,47 TOTAL R$ 14.702,47 ESPECIAL – APS Funcional: 10.301.0005 – 0.2.600-0-002 310 Proj. Ativ. Elemento de Despesa Secretaria Municipal de Saúde 343 2038 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 129.700,30 TOTAL R$ 129.700,30 VIGILÂNCIA EM SAÚDE ID: 319917 e CRC: 597216B7 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 Funcional: 10.305.0011 – 0.2.600-0-002 330 Proj. Ativ. Elemento de Despesa Secretaria Municipal de Saúde 344 2039 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 38.374,52 TOTAL R$ 38.374,52 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Funcional: 10.305.0011 – 0.2.659-0-002 330 Proj. Ativ. Elemento de Despesa Secretaria Municipal de Saúde 345 2040 33.90.95.00 – Indenização pela Execução dos Trabalhos de Campo R$ 11.585,82 TOTAL R$ 11.585,82 Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os recursos provenientes de saldo de rendimento financeiro da conta Custeio FNS 13.926-2 e saldo de recursos não executados das ações de Farmácia Básica, Atenção Primária e Vigilância em Saúde. Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura digital). RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 319917 e CRC: 597216B7 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 MENSAGEM Nº 22/2026. Novo Horizonte do Oeste em (data da assinatura digital). Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, 1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional suplementar e especial por superávit financeiro no presente orçamento, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e suas ações públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima abertos serão utilizados os recursos provenientes de saldo de rendimento financeiro da conta Custeio FNS 13.926-2 e saldo de recursos não executados das ações de Farmácia Básica, Atenção Primária e Vigilância em Saúde. 3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme justificativa e demais informações complementares, acostado no processo administrativo, que fazem parte integrante do presente projeto de lei. 4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira. 5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados. 6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de Saúde, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha. Respeitosamente, RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 319917 e CRC: 597216B7 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 Ofício n.º 22/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, (data da assinatura digital). À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Exmo. Sr. Presidente, Através do presente encaminhamos a V. Exa. o projeto de Lei nº 22/2026, onde solicitamos que seja realizada recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para dar cumprimento aos prazos e ações dos programas de assistência farmacêutica, atenção básica e vigilância. Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal. RONALDO DELAZARI Prefeito Municipal (assinado digitalmente) AO EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ID: 319917 e CRC: 597216B7 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 319917 F6B1CCD1E1DF46A385D28040A6E48EB3 597216B7 MD5: CRC: SHA256: 0955228360CDF3613B3F7065736AF2EC51BBE573DD211737C02D969DD79C18A6 Projeto de Lei Tipo do Documento 22 Identificação/Número 24/04/2026 Data Processo: 1-402/2026 Processo Documento PROJETO DE LEI Nº 22/2026 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, PROVENIENTE DE SALDO DE RENDIMENTO FINANCEIRO DA CONTA CUSTEIO FNS E RECURSOS NÃO EXECUTADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 24/04/2026 11:28:52 Finalização: 24/04/2026 11:30:52 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE SAÚDE 24/04/2026 11:28:52 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO 24/04/2026 11:28:52 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 24/04/2026 11:32:50 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 319917 e o CRC 597216B7. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.