← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Parecer da Assessoria Juridica |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Parecer Jurídico no Projeto de Lei nº 19/2026. |
| native_id | 909 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Assessoria Jurídica Legislativa PARECER JURÍDICO DL nº. 19/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1-322/2026 PROJETO DE LEI Nº: 13/2026 ASSUNTO: Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, proveniente do Convênio nº 89/2026/PGE-DERADM, destinado à construção de bueiro de concreto BSTC D=0,60m com extensão total de 572 m, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. I. SÍNTESE DO PROJETO Trata-se de análise jurídica acerca do Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que visa a abertura de Crédito Adicional Especial no valor global de R$508.509,21 (quinhentos e oito mil, quinhentos e nove reais e vinte e um centavos). O referido aporte financeiro destina-se, especificamente, à execução de obras de infraestrutura consistentes na construção de 77 (setenta e sete) bueiros tubulares de concreto (BSTC) em diversas estradas vicinais da malha viária municipal. A proposição fundamenta-se na celebração do Convênio nº 89/2026/PGE-DERADM, firmado entre o Município de Novo Horizonte do Oeste e o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos do Estado de Rondônia (DER/RO). A composição orçamentária do crédito em tela estrutura-se da seguinte forma: 1. Repasse Estadual (DER/RO): R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); 2. Contrapartida Municipal: R$8.509,21 (oito mil, quinhentos e nove reais e vinte e um centavos). Vem o processo a esta Assessoria Jurídica para o exame da normatividade regente, sob o prisma da constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. É o relatório. II) FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Competência e Iniciativa Legislativa Rua das Flores, 5342 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO – CEP 76.956-000 – (69) 3435-2135 ID: 320197 e CRC: 02AB9301 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Assessoria Jurídica Legislativa Sob o paliário constitucional, a matéria em exame insere-se na competência legislativa do Município, conforme preceitua o Art. 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988, que outorga ao ente local a prerrogativa de legislar sobre assuntos de interesse local. A organização do orçamento e a autorização para abertura de créditos adicionais são matérias que exigem a participação ativa do Poder Legislativo, em observância ao princípio da legalidade orçamentária. No que tange à iniciativa, o projeto em apreço respeita a reserva de administração, sendo de competência privativa do Chefe do Poder Executivo a propositura de leis que versem sobre matéria orçamentária, nos termos da simetria aplicada ao Art. 165 da Carta Magna. 2.2. Da Conformidade com a Lei Federal nº 4.320/1964 A exegese da Lei Federal nº 4.320/1964, especificamente em seus artigos 40 a 43, estabelece os requisitos para a abertura de créditos adicionais. O projeto classifica-se como Crédito Especial (Art. 41, II), uma vez que se destina a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica na Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente. A validade da abertura de tais créditos depende da existência de recursos disponíveis e de prévia exposição de motivos. No caso em tela, a fonte de recurso está devidamente identificada no excesso de arrecadação decorrente de transferência voluntária (convênio) e na dotação própria para contrapartida, atendendo ao disposto no Art. 43, § 1º, inciso II, da referida norma geral de direito financeiro. 2.3. Da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) Em espeque na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), verifica-se que a despesa pretendida possui caráter de investimento e está vinculada a uma finalidade específica (infraestrutura viária). A abertura do crédito especial demonstra compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não afrontando os limites de endividamento ou de gastos com pessoal, tratando-se de aplicação de recursos vinculados que visam o incremento do patrimônio público municipal. Rua das Flores, 5342 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO – CEP 76.956-000 – (69) 3435-2135 ID: 320197 e CRC: 02AB9301 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Assessoria Jurídica Legislativa III. CONCLUSÃO Ante o exposto, sob o prisma estritamente jurídico e técnico-legislativo, esta Assessoria Jurídica manifesta-se pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE do Projeto de Lei de Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 508.509,21. A proposição atende aos requisitos da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000, encontrando-se apta para a tramitação regular nas comissões temáticas e posterior deliberação pelo Plenário desta Casa de Leis. Ressalte-se que o presente parecer possui caráter opinativo, não vinculando a decisão soberana dos membros deste Parlamento. É o parecer, salvo melhor juízo. Novo Horizonte do Oeste/RO, 27 de abril de 2026 Leidiane Cristina da Silva OAB/RO 7896 Assessora Jurídica Rua das Flores, 5342 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO – CEP 76.956-000 – (69) 3435-2135 ID: 320197 e CRC: 02AB9301 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 320197 A267B03EE14CB931766B828FF10F7F10 02AB9301 MD5: CRC: SHA256: 1AF94E8645174C347A2CAE5AE074F868E3509A1302806ADC9D2B9FF44BEF513C Parecer Tipo do Documento 19/2026 Identificação/Número 27/04/2026 Data Processo: 1-322/2026 Processo Documento Parecer Jurídico 19/2026. Súmula/Objeto: Usuário: LEIDIANE CRISTINA DA SILVA Criação: 27/04/2026 12:15:39 Finalização: 27/04/2026 12:18:32 INTERESSADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 27/04/2026 12:15:39 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO 27/04/2026 12:15:39 ASSINATURAS ELETRÔNICAS LEIDIANE CRISTINA DA SILVA ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO 27/04/2026 12:32:29 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 320197 e o CRC 02AB9301. 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