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materia nº 1804/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1804 / 2026
Date 2026-04-24
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação, proveniente de recursos do Fundo Nacional de Saúde – FNS, Bloco Manutenção - Atenção Primária, referentes à Atenção Primária em Saúde – APS (Proposta nº 36000648531202500), e dá outras providencias”.
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texto original #

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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
LEI MUNICIPAL Nº 1804/2026
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, PROVENIENTE DE RECURSOS DO 
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE – FNS, BLOCO 
MANUTENÇÃO - ATENÇÃO PRIMÁRIA, REFERENTES À 
ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE – APS (PROPOSTA Nº 
36000648531202500), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos 
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
especial por excesso de arrecadação, proveniente de recursos do Fundo Nacional 
de Saúde – FNS, Bloco Manutenção - Atenção Primária, referentes à Atenção 
Primária em Saúde – APS (Proposta nº 36000648531202500), nas unidades 
orçamentárias abaixo descritas, de acordo com o art. 43 da Lei 4.320/64 e Lei 
Orçamentária Municipal:
ABRE-SE;
CRÉDITO ESPECIAL;
Funcional: APS – 10.301.0005 - 0.2.600-3110 -002 310.
Proj. Ativi. Ficha Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1176 334 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 950.000,00
1176 335 33.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO DE DIS￾TRIBUIÇÃO GRATUITA 50.000,00
TOTAL 1.000.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão 
utilizados os recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Saúde –
FNS, oriundos de excesso de arrecadação apurado, no valor total de 
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), referentes à Atenção Primária em Saúde –
APS.
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura digital).
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 319933 e CRC: 935A1975
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 319933
A411C5214DF0482923CEF359DDDC5469
935A1975
MD5:
CRC:
SHA256: 9707333A7380AF5C5C4BB315069E0CF2B8469ECF55DE36077B928C4FB47F363E
Lei
Tipo do Documento
1804
Identificação/Número
24/04/2026
Data
Processo: 1-370/2026
Processo Documento
LEI MUNICIPAL Nº 1804/2026 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, PROVENIENTE DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE – FNS, BLOCO MANUTENÇÃO -
ATENÇÃO PRIMÁRIA, REFERENTES À ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE – APS (PROPOSTA Nº 36000648531202500), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 24/04/2026 11:48:06 Finalização: 24/04/2026 11:49:59
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 24/04/2026 11:48:06
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 24/04/2026 11:48:06
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
KAYO DHERALDY DOS REIS CHEFE DE GABINETE 24/04/2026 12:10:41
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 24/04/2026 12:22:23
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 319933 e o CRC 935A1975.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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