← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1804 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação, proveniente de recursos do Fundo Nacional de Saúde – FNS, Bloco Manutenção - Atenção Primária, referentes à Atenção Primária em Saúde – APS (Proposta nº 36000648531202500), e dá outras providencias”. |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 LEI MUNICIPAL Nº 1804/2026 SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, PROVENIENTE DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE – FNS, BLOCO MANUTENÇÃO - ATENÇÃO PRIMÁRIA, REFERENTES À ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE – APS (PROPOSTA Nº 36000648531202500), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação, proveniente de recursos do Fundo Nacional de Saúde – FNS, Bloco Manutenção - Atenção Primária, referentes à Atenção Primária em Saúde – APS (Proposta nº 36000648531202500), nas unidades orçamentárias abaixo descritas, de acordo com o art. 43 da Lei 4.320/64 e Lei Orçamentária Municipal: ABRE-SE; CRÉDITO ESPECIAL; Funcional: APS – 10.301.0005 - 0.2.600-3110 -002 310. Proj. Ativi. Ficha Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1176 334 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 950.000,00 1176 335 33.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 50.000,00 TOTAL 1.000.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Saúde – FNS, oriundos de excesso de arrecadação apurado, no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), referentes à Atenção Primária em Saúde – APS. Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura digital). RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 319933 e CRC: 935A1975 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 319933 A411C5214DF0482923CEF359DDDC5469 935A1975 MD5: CRC: SHA256: 9707333A7380AF5C5C4BB315069E0CF2B8469ECF55DE36077B928C4FB47F363E Lei Tipo do Documento 1804 Identificação/Número 24/04/2026 Data Processo: 1-370/2026 Processo Documento LEI MUNICIPAL Nº 1804/2026 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, PROVENIENTE DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE – FNS, BLOCO MANUTENÇÃO - ATENÇÃO PRIMÁRIA, REFERENTES À ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE – APS (PROPOSTA Nº 36000648531202500), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 24/04/2026 11:48:06 Finalização: 24/04/2026 11:49:59 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE SAÚDE 24/04/2026 11:48:06 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO 24/04/2026 11:48:06 ASSINATURAS ELETRÔNICAS KAYO DHERALDY DOS REIS CHEFE DE GABINETE 24/04/2026 12:10:41 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 24/04/2026 12:22:23 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 319933 e o CRC 935A1975. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.