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materia nº 24/2026

Tipo Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaParecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no Projeto de Lei nº19/2026.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T18:05:00.910693-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 19/2026
Sala de Comissões, 11 de Maio de 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORCAMENTO
PROJETO DE LEI Nº 19/2026
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER Nº 24/2026
I- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 19/2026, que “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial por superávit financeiro, proveniente do Convênio nº
89/2026/PGEDERADM, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, e dá
outras providências”.
A proposição tem como objetivo autorizar a inclusão de dotação orçamentária
específica no valor total de R$ 508.509,21 (quinhentos e oito mil, quinhentos e nove reais
e vinte e um centavos), sendo R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) provenientes do
Convênio nº 89/2026/PGEDERADM e R$ 8.509,21 (oito mil quinhentos e nove reais e vinte
e um centavos) referentes à contrapartida municipal.
Os recursos destinam-se à execução de obra de infraestrutura, consistente na
construção de bueiro de concreto BSTC D=0,60m, com extensão total de 572 metros, conforme
solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Finanças e Orçamento para análise
dos aspectos financeiros, orçamentários e do mérito, nos termos do Regimento Interno desta
Casa de Leis.
II - ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
A abertura de crédito adicional especial encontra respaldo no art. 43 da Lei Federal
nº 4.320/64, estando devidamente justificada pela existência de superávit financeiro apurado
no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no $1º, inciso |, do referido
artigo.
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Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 19/2026
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Observa-se que os recursos possuem origem definida, sendo provenientes de
convênio firmado com o Estado, bem como de contrapartida municipal, garantindo a cobertura
integral do crédito solicitado.
*
A inclusão da dotação orçamentária atende à necessidade de adequação do
orçamento vigente, possibilitando a execução da despesa pública de forma regular e
transparente.
Verifica-se ainda que a proposição está em consonância com os instrumentos de
planejamento orçamentário do Município, não comprometendo o equilíbrio das contas
públicas.
II - ANÁLISE DA TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto apresenta boa técnica legislativa, com redação clara e objetiva, atendendo
aos requisitos formais exigidos pela legislação vigente.
A estrutura do texto legal está adequada, contendo a indicação do valor, da fonte dos
recursos, da destinação e da unidade orçamentária beneficiada.
Não há inconsistências ou impropriedades que prejudiquem sua tramitação ou
execução.
IV - ANÁLISE DO MÉRITO
No mérito, a proposição mostra-se oportuna e conveniente, tendo em vista que
viabiliza a aplicação de recursos já disponíveis para a execução de obra de infraestrutura
essencial.
A construção de bueiros contribui diretamente para a melhoria das condições de
trafegabilidade, drenagem e conservação de vias públicas, refletindo positivamente na
qualidade de vida da população.
Além disso, a utilização de superávit financeiro demonstra responsabilidade fiscal,
ao direcionar recursos existentes para investimentos necessários ao Município.
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DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 19/2026
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CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento manifesta-
se favorável sobre o Projeto de Lei nº19/2026, com os votos individuais de seus membros
devidamente registrados, assegurando a transparência e a legalidade da tramitação da matéria,
e encerrando assim, sua apreciação quanto ao mérito formal e constitucional da proposição.
(9 Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção
|
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REGINALDO PEREIRA DE/AQUIN
Presidente/ Rejátor
O) avorável Contrário /( ) Abstenção
(x) Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção
lisas fritos re
ITAMAR ANTÔNIO CONSTANCIO
Membro
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