← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no Projeto de Lei nº19/2026. |
| native_id | 919 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-11T18:05:00.910693-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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te» CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 19/2026 Sala de Comissões, 11 de Maio de 2026. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORCAMENTO PROJETO DE LEI Nº 19/2026 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL PARECER Nº 24/2026 I- RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 19/2026, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, proveniente do Convênio nº 89/2026/PGEDERADM, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, e dá outras providências”. A proposição tem como objetivo autorizar a inclusão de dotação orçamentária específica no valor total de R$ 508.509,21 (quinhentos e oito mil, quinhentos e nove reais e vinte e um centavos), sendo R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) provenientes do Convênio nº 89/2026/PGEDERADM e R$ 8.509,21 (oito mil quinhentos e nove reais e vinte e um centavos) referentes à contrapartida municipal. Os recursos destinam-se à execução de obra de infraestrutura, consistente na construção de bueiro de concreto BSTC D=0,60m, com extensão total de 572 metros, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Finanças e Orçamento para análise dos aspectos financeiros, orçamentários e do mérito, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis. II - ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA A abertura de crédito adicional especial encontra respaldo no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, estando devidamente justificada pela existência de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no $1º, inciso |, do referido artigo. Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Páginalde3 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 19/2026 carrera aee ceara é ms res é e e mr pia ha ee o 0 BI DEP RODO O OM aa e mm pm era eee raro eras eae pe emp mea re ce mer re pera pegas er ns it mt at ie ima nt nd reta nesmetiei Observa-se que os recursos possuem origem definida, sendo provenientes de convênio firmado com o Estado, bem como de contrapartida municipal, garantindo a cobertura integral do crédito solicitado. * A inclusão da dotação orçamentária atende à necessidade de adequação do orçamento vigente, possibilitando a execução da despesa pública de forma regular e transparente. Verifica-se ainda que a proposição está em consonância com os instrumentos de planejamento orçamentário do Município, não comprometendo o equilíbrio das contas públicas. II - ANÁLISE DA TÉCNICA LEGISLATIVA O projeto apresenta boa técnica legislativa, com redação clara e objetiva, atendendo aos requisitos formais exigidos pela legislação vigente. A estrutura do texto legal está adequada, contendo a indicação do valor, da fonte dos recursos, da destinação e da unidade orçamentária beneficiada. Não há inconsistências ou impropriedades que prejudiquem sua tramitação ou execução. IV - ANÁLISE DO MÉRITO No mérito, a proposição mostra-se oportuna e conveniente, tendo em vista que viabiliza a aplicação de recursos já disponíveis para a execução de obra de infraestrutura essencial. A construção de bueiros contribui diretamente para a melhoria das condições de trafegabilidade, drenagem e conservação de vias públicas, refletindo positivamente na qualidade de vida da população. Além disso, a utilização de superávit financeiro demonstra responsabilidade fiscal, ao direcionar recursos existentes para investimentos necessários ao Município. Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 2 de 3 to) CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 19/2026 Re a tem e a 2 pai o o ir tom mp aa mst na sm e TOP SIA TT SADO SU CT ma AEIOU A PRETENDA U Ta n maia CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento manifesta- se favorável sobre o Projeto de Lei nº19/2026, com os votos individuais de seus membros devidamente registrados, assegurando a transparência e a legalidade da tramitação da matéria, e encerrando assim, sua apreciação quanto ao mérito formal e constitucional da proposição. (9 Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção | / A e REGINALDO PEREIRA DE/AQUIN Presidente/ Rejátor O) avorável Contrário /( ) Abstenção (x) Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção lisas fritos re ITAMAR ANTÔNIO CONSTANCIO Membro Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 3 de 3