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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-05-08
Ementa“Autoriza a abertura de credito adicional especial por superávit financeiro, proveniente de recursos do Leilão 2024, e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T16:34:38.905957-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 25/2026
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO,
PROVENIENTE DE RECURSOS DO LEILÃO 2024, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
especial por superávit financeiro, proveniente de recursos oriundos do Leilão 
2024, na unidade orçamentária abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da Lei 
4.320/64 e Lei Orçamentária Municipal:
ABRE-SE;
CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Proj. Ativi. Elemento De 
Despesa Especificação Valor
333 44.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 143.539,69
341 44.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 143.539,69
TOTAL R$ 287.079,38
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão 
utilizados os recursos financeiros provenientes do Leilão 2024 no valor de
R$ 287.079,38 (duzentos e oitenta e sete mil setenta e nove reais e trinta e oito 
centavos). 
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura digital).
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 323572 e CRC: 2574B2A7
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 25/2026.
Novo Horizonte do Oeste em (data da assinatura digital).
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional 
especial por superávit financeiro no presente orçamento, a fim de atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Obras.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento 
para atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras e suas ações 
públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima 
abertos serão utilizados os recursos provenientes do Leilão 2024.
3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para 
fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Obras, conforme 
justificativa e demais informações complementares, acostado no processo 
administrativo, que fazem parte integrante do presente projeto de lei. 
4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da 
administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira.
5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao 
orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão 
temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita 
do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos 
programas firmados.
6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei 
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa 
de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA 
ESPECIAL, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de
Obras, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 
7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta 
acompanha.
Respeitosamente,
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 323572 e CRC: 2574B2A7
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 25/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, (data da 
assinatura digital).
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o 
projeto de Lei nº 25/2026, onde solicitamos que seja realizada recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade 
de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Obras para utilização de 
recursos já disponíveis oriundos do Leilão 2024.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres 
Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo 
Municipal.
RONALDO DELAZARI
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 323572 e CRC: 2574B2A7
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 323572
590886DE24B03884F0AB0560B5902553
2574B2A7
MD5:
CRC:
SHA256: 0415BC37114221002D9F6BA6F114744E1C832252391B358ED529A031577F1361
Projeto de Lei
Tipo do Documento
25
Identificação/Número
07/05/2026
Data
Processo: 1-323/2026
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 25/2026 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO, PROVENIENTE DE RECURSOS DO LEILÃO 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 07/05/2026 13:13:47 Finalização: 07/05/2026 13:17:36
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 07/05/2026 13:13:47
ASSUNTOS
REABERTURA DE CRÉDITO 07/05/2026 13:13:47
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 08/05/2026 08:11:23
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 323572 e o CRC 2574B2A7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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