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| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação para adequação orçamentária do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Novo Horizonte do Oeste – IPSNH, e dá outras providências”. |
| native_id | 923 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-18T16:35:34.675403-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 PROJETO DE LEI Nº 26/2026 SÚMULA: “ AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE NOVO HORIZONTE DO OESTE – IPSNH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, para adequação orçamentária do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Novo Horizonte do Oeste – IPSNH, na unidade orçamentária abaixo descrita: PROJETO ATIVIDADE: 2054 - PAGAMENTOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS CRIA-SE / SUPLEMENTA-SE: FICHA ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO VALOR 337 3.3.90.98.00 DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO R$: 60.000,00 TOTAL: R$: 60.000,00 ANULA-SE FICHA ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO VALOR 292 3.1.90.03.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR R$: 60.000,00 TOTAL: R$: 60.000,00 PROJETO ATIVIDADE: 2052 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PREVIDÊNCIA PRÓPRIA - IPSNH CRIA-SE / SUPLEMENTA-SE: FICHA ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO VALOR 338 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 1.000,00 TOTAL: R$ 1.000,00 ANULA-SE FICHA ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO VALOR 282 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$: 1.000,00 TOTAL: R$: 1.000,00 ID: 323914 e CRC: 348062F1 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados recursos oriundos de anulação de dotação orçamentária dentro do próprio Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos – IPSNH. Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Novo Horizonte do Oeste, (assinado digitalmente). RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 323914 e CRC: 348062F1 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 MENSAGEM Nº 26/2026. Novo Horizonte do Oeste em (assinado digitalmente). Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, 1. em este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional especial por anulação no presente orçamento, a fim de atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Novo Horizonte do Oeste – IPSNH. 2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar o orçamento do IPSNH para atender despesas específicas que não possuíam dotação orçamentária própria, conforme Memorando nº 021/2026/SEMPLAN/PMNHO e Ofício nº 022/IPSNH/2026. 3. Assim a presente proposta visa tão somente adequação do orçamento para fazer frente às necessidades do Regime Próprio de Previdência Social do Município. 4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira. 5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados. 6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação, solicitando o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, uma vez que o remanejamento se destina ao Instituto de Previdência Social, com vistas à correta execução orçamentária e financeira do RPPS. 7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha. Respeitosamente, RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 323914 e CRC: 348062F1 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 Ofício n.º 26/GAB/NHO/2026 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, (assinado digitalmente). À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Exmo. Sr. Presidente, Através do presente encaminhamos a V. Exa. o projeto de Lei nº 26/2026, onde solicitamos que seja realizada recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de adequar o orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos – IPSNH para a correta execução das despesas relativas a pagamentos de inativos, pensionistas e manutenção das atividades da previdência própria. Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal. RONALDO DELAZARI Prefeito Municipal (assinado digitalmente) AO EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ID: 323914 e CRC: 348062F1 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 323914 4A4D1D5A5E534798D940468B5353760F 348062F1 MD5: CRC: SHA256: E056918A75D5C6F3C25971E2EA1ED3235BEF6F0E0B7914F00D2E7961CEBBFD8B Projeto de Lei Tipo do Documento 26 Identificação/Número 08/05/2026 Data Processo: 3-51/2026 Processo Documento PROJETO DE LEI Nº 26/2026 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE NOVO HORIZONTE DO OESTE – IPSNH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 08/05/2026 13:41:29 Finalização: 08/05/2026 13:44:39 INTERESSADOS INSTITUTO DE PREV SOCIAL DOS SERV.PUBL.DE NOVO H. NOVO HORIZONTE DO ES RO 08/05/2026 13:41:29 ASSUNTOS CRIAÇÃO DE FICHA ORÇAMENTÁRIA 08/05/2026 13:41:29 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 08/05/2026 15:38:01 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 323914 e o CRC 348062F1. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.