br-locleg corpus explorer

← Novo Horizonte do Oeste (RO)

materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-05-11
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação para adequação orçamentária do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Novo Horizonte do Oeste – IPSNH, e dá outras providências”.
native_id923

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T16:35:34.675403-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 26/2026
SÚMULA: “ AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO PARA 
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DE NOVO HORIZONTE DO OESTE –
IPSNH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
especial por anulação, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, para 
adequação orçamentária do Instituto de Previdência Social dos Servidores 
Públicos de Novo Horizonte do Oeste – IPSNH, na unidade orçamentária abaixo 
descrita:
PROJETO ATIVIDADE: 2054 - PAGAMENTOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS
CRIA-SE / SUPLEMENTA-SE:
FICHA ELEMENTO 
DE DESPESA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
337 3.3.90.98.00 DESPESA DO ORÇAMENTO DE 
INVESTIMENTO
R$: 60.000,00
TOTAL: R$: 60.000,00
ANULA-SE
FICHA ELEMENTO 
DE DESPESA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
292 3.1.90.03.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR R$: 60.000,00
TOTAL: R$: 60.000,00
PROJETO ATIVIDADE: 2052 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PREVIDÊNCIA PRÓPRIA - IPSNH
CRIA-SE / SUPLEMENTA-SE:
FICHA ELEMENTO 
DE DESPESA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
338 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 1.000,00
TOTAL: R$ 1.000,00
ANULA-SE
FICHA ELEMENTO 
DE DESPESA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
282 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS 
FIXAS - PESSOAL CIVIL
R$: 1.000,00
TOTAL: R$: 1.000,00
ID: 323914 e CRC: 348062F1
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão 
utilizados recursos oriundos de anulação de dotação orçamentária dentro do 
próprio Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos – IPSNH.
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, (assinado digitalmente).
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 323914 e CRC: 348062F1
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 26/2026.
Novo Horizonte do Oeste em (assinado digitalmente).
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. em este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional 
especial por anulação no presente orçamento, a fim de atender as necessidades 
do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Novo Horizonte do 
Oeste – IPSNH.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar o 
orçamento do IPSNH para atender despesas específicas que não possuíam 
dotação orçamentária própria, conforme Memorando nº 
021/2026/SEMPLAN/PMNHO e Ofício nº 022/IPSNH/2026.
3. Assim a presente proposta visa tão somente adequação do orçamento para 
fazer frente às necessidades do Regime Próprio de Previdência Social do 
Município.
4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da 
administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira.
5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao 
orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão 
temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita 
do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos 
programas firmados.
6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e 
deliberação, solicitando o recebimento e tramitação em REGIME DE 
URGÊNCIA, uma vez que o remanejamento se destina ao Instituto de 
Previdência Social, com vistas à correta execução orçamentária e financeira do 
RPPS. 
7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência 
e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 323914 e CRC: 348062F1
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 26/GAB/NHO/2026 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, (assinado 
digitalmente).
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o 
projeto de Lei nº 26/2026, onde solicitamos que seja realizada recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade 
de adequar o orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores 
Públicos – IPSNH para a correta execução das despesas relativas a pagamentos 
de inativos, pensionistas e manutenção das atividades da previdência própria.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres 
Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo 
Municipal.
RONALDO DELAZARI
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 323914 e CRC: 348062F1
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 323914
4A4D1D5A5E534798D940468B5353760F
348062F1
MD5:
CRC:
SHA256: E056918A75D5C6F3C25971E2EA1ED3235BEF6F0E0B7914F00D2E7961CEBBFD8B
Projeto de Lei
Tipo do Documento
26
Identificação/Número
08/05/2026
Data
Processo: 3-51/2026
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 26/2026 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO PARA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE NOVO
HORIZONTE DO OESTE – IPSNH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 08/05/2026 13:41:29 Finalização: 08/05/2026 13:44:39
INTERESSADOS
INSTITUTO DE PREV SOCIAL DOS SERV.PUBL.DE NOVO H. NOVO HORIZONTE DO ES RO 08/05/2026 13:41:29
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE FICHA ORÇAMENTÁRIA 08/05/2026 13:41:29
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 08/05/2026 15:38:01
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 323914 e o CRC 348062F1.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →