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materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-05-11
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial para devolução de saldo remanescente ao estado de Rondônia, originário do Programa Estadual de Transporte Escolar “IR e VIR”, e dá outras providências”
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Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 28/2026
SÚMULA: “ AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL PARA DEVOLUÇÃO DE SALDO 
REMANESCENTE AO ESTADO DE RONDÔNIA, 
ORIGINÁRIO DO PROGRAMA ESTADUAL DE 
TRANSPORTE ESCOLAR “IR E VIR”, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
especial, nos termos do art. 43, III, da Lei Federal nº 4.320/64, para devolução 
de saldo remanescente ao Estado de Rondônia, originário do Programa Estadual 
de Transporte Escolar Compartilhado “Ir e Vir”, na unidade orçamentária abaixo 
descrita:
CRIA-SE:
PROJETO ATIVIDADE: 2026
FICHA ELEMENTO DE 
DESPESA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
119 33.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$: 303.386,82
TOTAL: R$: 303.386,82
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto serão utilizados 
os recursos do saldo remanescente existente na conta específica do Programa 
Estadual de Transporte Escolar Compartilhado “Ir e Vir”.
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura digital).
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 324134 e CRC: 93FC35F1
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 28/2026
Novo Horizonte do Oeste em (data da assinatura digital).
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar a abertura de crédito 
adicional especial para viabilizar a devolução ao Governo do Estado de Rondônia 
do saldo remanescente do Programa Estadual de Transporte Escolar 
Compartilhado “Ir e Vir”, conforme relatório de execução financeira e Parecer 
Técnico Contábil nº 0011/2026.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar o 
orçamento para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, 
utilizando recursos oriundos de saldo remanescente existente na conta 
específica do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado “Ir e Vir”.
3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para 
fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme 
justificativa e demais informações complementares, acostado no processo 
administrativo, que fazem parte integrante do presente projeto de lei.
4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da 
administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira.
5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao 
orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão 
temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita 
do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos 
programas firmados.
6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei 
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa 
de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, uma vez 
que o crédito será destinado à Secretaria Municipal de Educação, haja vista a 
necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 
7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta 
acompanha.
Respeitosamente,
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 324134 e CRC: 93FC35F1
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 28/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, (data da 
assinatura digital).
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o 
projeto de Lei nº 28/2026, onde solicitamos que seja realizada recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade 
de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Educação.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres 
Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo 
Municipal.
RONALDO DELAZARI
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 324134 e CRC: 93FC35F1
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 324134
CA96B03610C31895E785377FCFD6D0BF
93FC35F1
MD5:
CRC:
SHA256: 4C98630D91D8E3BE607E61FB40BA4AA93393D1C0F6F0DA997D83DC921F7C9CD7
Projeto de Lei
Tipo do Documento
28
Identificação/Número
11/05/2026
Data
Processo: 1-372/2026
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 28/2026 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA DEVOLUÇÃO DE
SALDO REMANESCENTE AO ESTADO DE RONDÔNIA, ORIGINÁRIO DO PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE
ESCOLAR “IR E VIR”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 11/05/2026 13:16:48 Finalização: 11/05/2026 13:20:47
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 11/05/2026 13:16:48
ASSUNTOS
DEVOLUÇÃO E RESTITUIÇÃO DOS SALDOS DE CONVÊNIO 11/05/2026 13:16:48
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 11/05/2026 13:22:53
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 324134 e o CRC 93FC35F1.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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