← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial para devolução de saldo remanescente ao estado de Rondônia, originário do Programa Estadual de Transporte Escolar “IR e VIR”, e dá outras providências” |
| native_id | 925 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 PROJETO DE LEI Nº 28/2026 SÚMULA: “ AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA DEVOLUÇÃO DE SALDO REMANESCENTE AO ESTADO DE RONDÔNIA, ORIGINÁRIO DO PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR “IR E VIR”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, nos termos do art. 43, III, da Lei Federal nº 4.320/64, para devolução de saldo remanescente ao Estado de Rondônia, originário do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado “Ir e Vir”, na unidade orçamentária abaixo descrita: CRIA-SE: PROJETO ATIVIDADE: 2026 FICHA ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO VALOR 119 33.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$: 303.386,82 TOTAL: R$: 303.386,82 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto serão utilizados os recursos do saldo remanescente existente na conta específica do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado “Ir e Vir”. Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura digital). RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 324134 e CRC: 93FC35F1 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 MENSAGEM Nº 28/2026 Novo Horizonte do Oeste em (data da assinatura digital). Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, 1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar a abertura de crédito adicional especial para viabilizar a devolução ao Governo do Estado de Rondônia do saldo remanescente do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado “Ir e Vir”, conforme relatório de execução financeira e Parecer Técnico Contábil nº 0011/2026. 2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar o orçamento para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, utilizando recursos oriundos de saldo remanescente existente na conta específica do Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado “Ir e Vir”. 3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme justificativa e demais informações complementares, acostado no processo administrativo, que fazem parte integrante do presente projeto de lei. 4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira. 5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados. 6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, uma vez que o crédito será destinado à Secretaria Municipal de Educação, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha. Respeitosamente, RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 324134 e CRC: 93FC35F1 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 Ofício n.º 28/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, (data da assinatura digital). À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Exmo. Sr. Presidente, Através do presente encaminhamos a V. Exa. o projeto de Lei nº 28/2026, onde solicitamos que seja realizada recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Educação. Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal. RONALDO DELAZARI Prefeito Municipal (assinado digitalmente) AO EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ID: 324134 e CRC: 93FC35F1 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 324134 CA96B03610C31895E785377FCFD6D0BF 93FC35F1 MD5: CRC: SHA256: 4C98630D91D8E3BE607E61FB40BA4AA93393D1C0F6F0DA997D83DC921F7C9CD7 Projeto de Lei Tipo do Documento 28 Identificação/Número 11/05/2026 Data Processo: 1-372/2026 Processo Documento PROJETO DE LEI Nº 28/2026 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA DEVOLUÇÃO DE SALDO REMANESCENTE AO ESTADO DE RONDÔNIA, ORIGINÁRIO DO PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR “IR E VIR”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 11/05/2026 13:16:48 Finalização: 11/05/2026 13:20:47 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 11/05/2026 13:16:48 ASSUNTOS DEVOLUÇÃO E RESTITUIÇÃO DOS SALDOS DE CONVÊNIO 11/05/2026 13:16:48 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 11/05/2026 13:22:53 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 324134 e o CRC 93FC35F1. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.