← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Emenda Supressiva |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Emenda Supressiva no Parecer nº 18/2026 da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no Projeto de Lei nº 13/2026. |
| native_id | 926 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-11T18:18:46.438811-03:00 | Aprovada por maioria simples | 5 | 3 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Departamento Legislativo EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 13/2026 De Autoria do Vereador. Uémerson Romulo Lopes da Silva Suprime o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº 13/2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a seguinte Emenda Supressiva ao Projeto de Lei nº 13/2026: Art. 1º Fica suprimido o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº 13/2026, que passa a vigorar sem a seguinte redação: “II – Disponibilidade de reserva de orçamento de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para fazer frente à aquisição de imóvel para futura instalação de nova sede do conselho tutelar.” Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei nº 13/2026. Plenário da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste/RO, 11 de maio de 2026. Uémerson Romulo Lopes da Silva Vereador Autor