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materia nº 1/2026

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaEmenda Supressiva no Parecer nº 18/2026 da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no Projeto de Lei nº 13/2026.
native_id926

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T18:18:46.438811-03:00 Aprovada por maioria simples 5 3 0

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE 
 Departamento Legislativo
EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 13/2026
De Autoria do Vereador. Uémerson Romulo Lopes da Silva
 Suprime o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Projeto de 
Lei nº 13/2026.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE/RO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta 
a seguinte Emenda Supressiva ao Projeto de Lei nº 13/2026:
 Art. 1º Fica suprimido o inciso II do parágrafo único do art. 1º 
do Projeto de Lei nº 13/2026, que passa a vigorar sem a seguinte 
redação:
 “II – Disponibilidade de reserva de orçamento de R$ 130.000,00 
(cento e trinta mil reais) para fazer frente à aquisição de imóvel para 
futura instalação de nova sede do conselho tutelar.”
 Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do 
Projeto de Lei nº 13/2026.
Plenário da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste/RO, 11 de maio de 
2026.
 
 Uémerson Romulo Lopes da Silva
 Vereador Autor 

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