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| Tipo | Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no Projeto de Lei nº13/2026. |
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tes CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 13/2026 Sala de Comissões, 11 de maio de 2026. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROJETO DE LEI Nº 13/2026 A AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARECER Nº 18/2026 I - RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 13/2026, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, e dá outras providências”. A proposição tem como objetivo autorizar a abertura de crédito adicional especial no valor total de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), mediante anulação parcial de dotação orçamentária anteriormente destinada ao aporte para cobertura do déficit atuarial do IPSNH. Os recursos serão destinados à criação e suplementação de dotação específica para aquisição de imóveis, sendo: * R$300.000,00 para aquisição de imóvel destinado à ampliação do cemitério municipal, conforme autorização prevista na Lei Municipal nº 1800/2026; e R$ 130.000,00 para reserva orçamentária visando futura aquisição de imóvel para instalação da sede do Conselho Tutelar. A matéria foi encaminhada a esta Comissão Permanente de Finanças e Orçamento para análise dos aspectos financeiros, orçamentários e do mérito, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis. Il - ANÁLISE FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E REGIMENTAL A abertura de crédito adicional especial está amparada pelo art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, que autoriza a utilização da anulação de aan orçamentárias como fonte de recursos. Verifica-se que o projeto apresenta de forma clara a origem dos recursos, por meio da anulação parcial de dotação existente, bem como sua destinação específica, atendendo às exigências legais relativas à transparência e ao equilíbrio orçamentário. Do ponto de vista financeiro, a proposição não implica aumento global de despesas, mas sim remanejamento de recursos dentro do próprio orçamento vigente, mantendo-se o equilíbrio fiscal do Município. Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 1 de 5 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 13/2026 nes e aim ir rea ram caca nm aos ac re et rapa ae aa e ne meras mana mererememmem mnrmaem ei stream re a Mp o a ma as A DU Sm rt a CA am a Mr im 0 É A PR A AS CP e a ta Entretanto, destaca-se que a anulação de recursos destinados ao aporte para cobertura do déficit atuarial do IPSNH exige cautela, considerando tratar-se de despesa relevante para a sustentabilidade do regime próprio de previdência. No tocante ao trâmite, a proposição atende às normas previstas no Regimento Interno desta Casa de Leis, não havendo óbices ao seu regular prosseguimento. III - ANÁLISE DA TÉCNICA LEGISLATIVA O projeto apresenta adequada técnica legislativa, com estrutura clara e coerente, contendo a indicação da origem dos recursos, sua destinação e os dispositivos necessários à sua execução. A redação está em conformidade com as normas vigentes, não sendo identificadas falhas que comprometam sua compreensão ou aplicação. IV - ANÁLISE DO MÉRITO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO No mérito, este Relator da Comissão entende que a destinação do valor de R$ 300.000,00 para aquisição de imóvel destinado à ampliação do cemitério municipal revela-se necessária e compatível com o interesse público, considerando a demanda estrutural existente e a autorização já prevista na Lei Municipal nº 1800/2026. Por outro lado, quanto ao valor de R$ 130.000,00 destinado à constituição de reserva orçamentária para futura aquisição de imóvel para instalação da sede do Conselho Tutelar, verifica-se ausência de elementos técnicos e administrativos suficientes que justifiquem, neste momento, a realização da abertura de crédito pretendida, especialmente diante da necessidade de preservação dos recursos vinculados ao equilíbrio atuarial do IPSNH. Assim, entende este Relator da Comissão pela aprovação parcial da matéria, limitando-se ao valor de R$ 300.000,00 destinado à ampliação do cemitério municipal, e pela rejeição da abertura de crédito no valor de R$ 130.000,00 referente à futura aquisição de imóvel para o Conselho Tutelar. V - CONCLUSÃO Diante do exposto, o Relator da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento manifesta-se: e Favorável à aprovação da abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00, destinado à aquisição de imóvel para ampliação do cemitério municipal; Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 2 de 5 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 13/2026 em mms riaos Maiara men dantes a irre Morra riraa e dO RAS ARS A mA 1º mi A A A VA E VD PO O a apa rm irem amem reem ee tram ari mare mm eee pare nim em mma mn rapa ra em arma emma mar arenas rentes mm seria e Contrária à abertura de crédito no valor de R$ 130.000,00, destinado à reserva orçamentária para futura aquisição de imóvel para instalação da sede do Conselho Tutelar. Sendo assim, o parecer deste Relator da Comissão é pela aprovação parcial do Projeto de Lei nº 13/2026, nos termos acima expostos, assegurando a responsabilidade na gestão fiscal e a observância do interesse público. Sala das Comissões,11 de maio de 2026. Relator Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 3 de 5 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 13/2026 ALENTO CENTO CNN COEN SO Ore A err na sr ani 0 me Pe e rr a a e e Sm A A a E ND O E E LE PIO A A meme mst eo Voto do Vereador Itamar Antonio Constancio - O Vereador Itamar Antonio Constancio, no uso de suas atribuições legais e regimentais, manifesta-se favorável à Emenda do Relator apresentada ao Projeto de Lei nº 13/2026. O presente voto fundamenta-se na necessidade de responsabilidade fiscal e cautela na utilização dos recursos públicos, especialmente daqueles provenientes da anulação parcial de dotação destinada ao aporte para cobertura do déficit atuarial do IPSNH. Entende este Vereador que a aprovação da abertura de crédito no valor de R$ 300.000,00 para aquisição de imóvel destinado à ampliação do cemitério municipal atende demanda urgente e devidamente justificada, inclusive já amparada por legislação específica. Por outro lado, considera prudente a rejeição da abertura de crédito no valor de R$ 130.000,00 para futura aquisição de imóvel destinado ao Conselho Tutelar, diante da ausência de definição concreta e de elementos técnicos suficientes que justifiquem a medida neste momento. Dessa forma, manifesta-se favorável à Emenda do Relator e à aprovação parcial do Projeto de Lei nº 13/2026, nos termos apresentados pela Comissão. Sala de Comissões,11 de maio de 2026. Vereador Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 5 de 5 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 13/2026 E ES SSD DD SO DDD antera Despacho de Voto. Em apreciação à Emenda do Relator apresentada ao Projeto de Lei nº 13/2026, de autoria do Relator Uémerson Rômulo Lopes da Silva, ficam registrados os seguintes votos: Voto do Vereador Reginaldo Pereira de Aquino - O Vereador Reginaldo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, manifesta- se contrário à Emenda do Relator apresentada ao Projeto de Lei nº 13/2026. O presente voto fundamenta-se no entendimento de que a proposta original encaminhada pelo Poder Executivo atende ao interesse público em sua integralidade, contemplando tanto a ampliação do cemitério municipal quanto a previsão orçamentária para futura aquisição de imóvel destinado à instalação da sede do Conselho Tutelar. Entende este Vereador que ambas as ações possuem relevante interesse social e administrativo, sendo necessárias para o fortalecimento da estrutura pública municipal e para a melhoria dos serviços prestados à população. Dessa forma, manifesta-se contrário à Emenda do Relator, defendendo a aprovação integral do Projeto de Lei nº 13/2026, conforme originalmente apresentado. Sala de Comissões, 11 de maio de 2026. | PÁ de Lraqumo Reginaldo Pereira de Aquino - Vereador Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página4de5 É ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Departamento Legislativo EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 13/2026 De Autoria do Vereador. Uémerson Romulo Lopes da Silva Suprime o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº 13/2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a seguinte Emenda Supressiva ao Projeto de Lei nº 13/2026: Art. 1º Fica suprimido o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº 13/2026, que passa a vigorar sem a seguinte redação: “II — Disponibilidade de reserva de orçamento de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para fazer frente à aquisição de imóvel para futura instalação de nova sede do conselho tutelar.” Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei nº 13/2026. Plenário da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste/RO, 11 de maio de 2026. / n Róníulo Lopés ilva Vereador Autor