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materia nº 18/2026

Tipo Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaParecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no Projeto de Lei nº13/2026.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 13/2026
Sala de Comissões, 11 de maio de 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI Nº 13/2026 A
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER Nº 18/2026
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 13/2026, que “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial por anulação, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, e dá outras
providências”.
A proposição tem como objetivo autorizar a abertura de crédito adicional especial
no valor total de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), mediante anulação parcial
de dotação orçamentária anteriormente destinada ao aporte para cobertura do déficit atuarial
do IPSNH.
Os recursos serão destinados à criação e suplementação de dotação específica para
aquisição de imóveis, sendo:
* R$300.000,00 para aquisição de imóvel destinado à ampliação do cemitério municipal,
conforme autorização prevista na Lei Municipal nº 1800/2026;
e R$ 130.000,00 para reserva orçamentária visando futura aquisição de imóvel para
instalação da sede do Conselho Tutelar.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
para análise dos aspectos financeiros, orçamentários e do mérito, nos termos do Regimento
Interno desta Casa de Leis.
Il - ANÁLISE FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E REGIMENTAL
A abertura de crédito adicional especial está amparada pelo art. 43, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320/1964, que autoriza a utilização da anulação de aan orçamentárias como
fonte de recursos.
Verifica-se que o projeto apresenta de forma clara a origem dos recursos, por meio
da anulação parcial de dotação existente, bem como sua destinação específica, atendendo às
exigências legais relativas à transparência e ao equilíbrio orçamentário.
Do ponto de vista financeiro, a proposição não implica aumento global de despesas,
mas sim remanejamento de recursos dentro do próprio orçamento vigente, mantendo-se o
equilíbrio fiscal do Município.
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Entretanto, destaca-se que a anulação de recursos destinados ao aporte para
cobertura do déficit atuarial do IPSNH exige cautela, considerando tratar-se de despesa
relevante para a sustentabilidade do regime próprio de previdência.
No tocante ao trâmite, a proposição atende às normas previstas no Regimento
Interno desta Casa de Leis, não havendo óbices ao seu regular prosseguimento.
III - ANÁLISE DA TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto apresenta adequada técnica legislativa, com estrutura clara e coerente,
contendo a indicação da origem dos recursos, sua destinação e os dispositivos necessários à sua
execução.
A redação está em conformidade com as normas vigentes, não sendo identificadas
falhas que comprometam sua compreensão ou aplicação.
IV - ANÁLISE DO MÉRITO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
No mérito, este Relator da Comissão entende que a destinação do valor de R$
300.000,00 para aquisição de imóvel destinado à ampliação do cemitério municipal revela-se
necessária e compatível com o interesse público, considerando a demanda estrutural existente
e a autorização já prevista na Lei Municipal nº 1800/2026.
Por outro lado, quanto ao valor de R$ 130.000,00 destinado à constituição de
reserva orçamentária para futura aquisição de imóvel para instalação da sede do Conselho
Tutelar, verifica-se ausência de elementos técnicos e administrativos suficientes que
justifiquem, neste momento, a realização da abertura de crédito pretendida, especialmente
diante da necessidade de preservação dos recursos vinculados ao equilíbrio atuarial do IPSNH.
Assim, entende este Relator da Comissão pela aprovação parcial da matéria,
limitando-se ao valor de R$ 300.000,00 destinado à ampliação do cemitério municipal, e pela
rejeição da abertura de crédito no valor de R$ 130.000,00 referente à futura aquisição de
imóvel para o Conselho Tutelar.
V - CONCLUSÃO
Diante do exposto, o Relator da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
manifesta-se:
e Favorável à aprovação da abertura de crédito adicional especial no valor de R$
300.000,00, destinado à aquisição de imóvel para ampliação do cemitério municipal;
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PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 13/2026
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e Contrária à abertura de crédito no valor de R$ 130.000,00, destinado à reserva
orçamentária para futura aquisição de imóvel para instalação da sede do Conselho
Tutelar.
Sendo assim, o parecer deste Relator da Comissão é pela aprovação parcial do
Projeto de Lei nº 13/2026, nos termos acima expostos, assegurando a responsabilidade na
gestão fiscal e a observância do interesse público.
Sala das Comissões,11 de maio de 2026.
Relator
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DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 13/2026
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Voto do Vereador Itamar Antonio Constancio -
O Vereador Itamar Antonio Constancio, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, manifesta-se favorável à Emenda do Relator apresentada ao Projeto de Lei nº
13/2026.
O presente voto fundamenta-se na necessidade de responsabilidade fiscal e cautela
na utilização dos recursos públicos, especialmente daqueles provenientes da anulação parcial
de dotação destinada ao aporte para cobertura do déficit atuarial do IPSNH.
Entende este Vereador que a aprovação da abertura de crédito no valor de R$
300.000,00 para aquisição de imóvel destinado à ampliação do cemitério municipal atende
demanda urgente e devidamente justificada, inclusive já amparada por legislação específica.
Por outro lado, considera prudente a rejeição da abertura de crédito no valor de R$
130.000,00 para futura aquisição de imóvel destinado ao Conselho Tutelar, diante da ausência
de definição concreta e de elementos técnicos suficientes que justifiquem a medida neste
momento.
Dessa forma, manifesta-se favorável à Emenda do Relator e à aprovação parcial do
Projeto de Lei nº 13/2026, nos termos apresentados pela Comissão.
Sala de Comissões,11 de maio de 2026.
Vereador
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DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 13/2026
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Despacho de Voto.
Em apreciação à Emenda do Relator apresentada ao Projeto de Lei nº 13/2026, de
autoria do Relator Uémerson Rômulo Lopes da Silva, ficam registrados os seguintes votos:
Voto do Vereador Reginaldo Pereira de Aquino -
O Vereador Reginaldo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, manifesta-
se contrário à Emenda do Relator apresentada ao Projeto de Lei nº 13/2026.
O presente voto fundamenta-se no entendimento de que a proposta original
encaminhada pelo Poder Executivo atende ao interesse público em sua integralidade,
contemplando tanto a ampliação do cemitério municipal quanto a previsão orçamentária para
futura aquisição de imóvel destinado à instalação da sede do Conselho Tutelar.
Entende este Vereador que ambas as ações possuem relevante interesse social e
administrativo, sendo necessárias para o fortalecimento da estrutura pública municipal e para
a melhoria dos serviços prestados à população.
Dessa forma, manifesta-se contrário à Emenda do Relator, defendendo a aprovação
integral do Projeto de Lei nº 13/2026, conforme originalmente apresentado.
Sala de Comissões, 11 de maio de 2026.
| PÁ de Lraqumo
Reginaldo Pereira de Aquino
- Vereador
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É ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Departamento Legislativo
EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 13/2026
De Autoria do Vereador. Uémerson Romulo Lopes da Silva
Suprime o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Projeto de
Lei nº 13/2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO
OESTE/RO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta
a seguinte Emenda Supressiva ao Projeto de Lei nº 13/2026:
Art. 1º Fica suprimido o inciso II do parágrafo único do art. 1º
do Projeto de Lei nº 13/2026, que passa a vigorar sem a seguinte
redação:
“II — Disponibilidade de reserva de orçamento de R$ 130.000,00
(cento e trinta mil reais) para fazer frente à aquisição de imóvel para
futura instalação de nova sede do conselho tutelar.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do
Projeto de Lei nº 13/2026.
Plenário da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste/RO, 11 de maio de
2026.
/
n Róníulo Lopés ilva
Vereador Autor

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