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materia nº 24/2026

Tipo Parecer da Com. Perm. de Justiça e Redação
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaParecer da Comissão Permanente de Justiça e Redação no Projeto de Lei nº25/2026.
native_id931

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T16:33:55.486857-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
PARECER NO PROJETO DELEIN? 25/2026
Sala de Comissões, 13 de maio de 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEINº 25/2026
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER Nº 24/2026
I- RELATÓRIO
Trata-se do PROJETO DE LEI Nº 25/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que
autoriza a reabertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, proveniente de recursos
oriundos do Leilão 2024, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
O presente projeto integra o Processo Interno nº 1-323/2026, que trata da reabertura de
créditos adicionais especiais não integralmente executados no exercício de 2025, com reinserção no
orçamento vigente de 2026, conforme legislação orçamentária aplicável.
No caso específico do Projeto de Lei nº 25/2026, o crédito refere-se à aplicação de
recursos oriundos do Leilão 2024, no valor total de R$ 287.079,38 (duzentos e oitenta e sete mil,
setenta e nove reais e trinta e oito centavos), destinados à aquisição de equipamentos e material
permanente para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
A proposição contempla:
e Abertura de crédito especial por superávit financeiro;
* Aplicação na unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
* Utilização dos recursos do Leilão 2024;
* Destinação para os elementos de despesa 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente;
« Distribuição dos valores nos projetos /atividades 333 e 341.
É o relatório.
Il - ANÁLISE REGIMENTAL
O Projeto de Lei nº 25/2026 encontra-se regularmente apresentado, observando os
requisitos formais e regimentais exigidos para sua tramitação.
A matéria trata de reabertura de crédito adicional especial, inserida no contexto
orçamentário municipal, sendo de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art.
165 da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal.
Verifica-se que a proposição está acompanhada da devida identificação orçamentária, fonte
de recursos, classificação da despesa e justificativa administrativa, estando apta à tramitação nas
comissões permanentes desta Casa Legislativa.
HI - ANÁLISE DA TÉCNICA LEGISLATIVA
A proposição apresenta adequada técnica legislativa, observando:
* Ementa clara e coerente com o conteúdo normativo;
Estruturação adequada dos dispositivos legais;
e Indicação precisa da fonte de recursos (Leilão 2024);
« Identificação da unidade orçamentária beneficiada;
* Classificação correta do elemento de despesa (44.90.52.00);
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PARECER NO PROJETO DE LEINS 25/2026.
* Individualização dos projetos /atividades e valores correspondentes;
* Compatibilidade com a legislação orçamentária vigente;
e Cláusula de vigência em conformidade com os padrões legislativos.
IV - ANÁLISE JURÍDICA E DO MÉRITO
Sob o aspecto jurídico, o Projeto de Lei nº 25/2026 encontra amparo no art. 167, inciso V,
da Constituição Federal, bem como no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, que disciplina a abertura
de créditos adicionais com base em superávit financeiro e recursos devidamente identificados.
A iniciativa do Poder Executivo é legítima, não apresentando vícios de constitucionalidade
ou ilegalidade, estando em consonância com os princípios da administração pública, especialmente os
da legalidade, eficiência e interesse público.
No mérito, a proposição revela-se adequada e necessária, pois visa a reabertura de crédito
já autorizado em exercício anterior, cuja execução restou parcialmente pendente, permitindo a
continuidade da programação orçamentária anteriormente aprovada por esta Casa Legislativa.
A destinação dos recursos oriundos do Leilão 2024 para aquisição de equipamentos e
materiais permanentes contribui diretamente para o fortalecimento da estrutura administrativa e
operacional da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, refletindo em melhorias na prestação
dos serviços públicos.
Trata-se, portanto, de medida compatível com a boa gestão orçamentária e financeira,
assegurando a correta aplicação dos recursos públicos já disponíveis.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, o Relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação manifesta-se
favorável sobre o Projeto de Lei nº25/2026, com os votos individuais de seus membros devidamente
registrados, assegurando a transparência e a legalidade da tramitação da matéria, e encerrando assim,
sua apreciação quanto ao mérito formal e constitucional da proposição.
Sala das Comissões, 13 de maio de 2026.
Ozi va Gomes
Relator
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PARECER NO PROJETO DELEI Nº 25/2026
RELATÓRIO DE VOTO
O Vereador Natan Carvalho de Melo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
apresenta seu voto FAVORÁVEL ao parecer do relator referente ao Projeto de Lei nº25 em
apreciação.
Após análise da proposição, verifica-se que a mesma atende aos princípios da
legalidade, interesse público e eficiência administrativa, contribuindo de forma positiva para o
desenvolvimento das ações do Poder Público Municipal.
Dessa forma, acompanhando o entendimento do relator, este parlamentar
manifesta-se favoravelmente à aprovação ao voto do relator, por entender que a proposta
apresenta benefícios relevantes à coletividade e ao município.
Sala das Comissões, 13 de maio de 2026.
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PARECER NO PROJETO DELEIN? 25/2026
RELATÓRIO DE VOTO
O Vereador Sidiney de Souza Pereira, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
apresenta seu voto FAVORÁVEL ao parecer do relator referente ao Projeto de Lei nº25 em
apreciação.
Após análise da proposição, verifica-se que a mesma atende aos princípios da
legalidade, interesse público e eficiência administrativa, contribuindo de forma positiva para o
desenvolvimento das ações do Poder Público Municipal.
Dessa forma, acompanhando o parecer do relator, este parlamentar manifesta-se
favoravelmente, por entender que a proposta apresenta benefícios relevantes à coletividade e
ao município.
Sala das Comissões, 13 de maio de 2026.
á , es
ii Gia dereira
Vereador
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