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materia nº 28/2026

Tipo Parecer da Com. Perm. de Justiça e Redação
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaParecer da Comissão Permanente de Justiça e Redação no projeto de Lei nº14/2026.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T16:30:03.723961-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº14/2026
Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br
Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000
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Sala de Comissões, 13 de maio de 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 14/2026
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER Nº 28/2026
 I – RELATÓRIO
Trata-se do PROJETO DE LEI Nº 14/2026, de iniciativa do Poder Executivo 
Municipal, que autoriza o Município de Novo Horizonte do Oeste a celebrar parceria voluntária, 
por meio de Termo de Fomento e Cooperação, com a Sociedade Beneficente Latino Americano 
da Amazônia – SBLAA (Santa Casa de Rondônia), entidade filantrópica sem fins lucrativos, 
visando à atuação complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS.
A proposição tem por finalidade viabilizar a cooperação para o gerenciamento, 
operacionalização e execução de ações e serviços de saúde no âmbito municipal, abrangendo 
exames laboratoriais e complementares, atendimentos em especialidades médicas, cirurgias 
eletivas, fornecimento de insumos e artigos médicos hospitalares, transferência de tecnologia 
administrativa e técnica especializada, bem como atendimentos na atenção básica.
O Projeto estabelece ainda disposições acerca:
• das dotações orçamentárias destinadas à execução da parceria;
• da possibilidade de suplementação mediante emendas parlamentares e recursos próprios;
• da fiscalização e monitoramento pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA;
• da prestação de contas pela entidade parceira;
• da transparência na ordem cronológica de pagamentos;
• da vigência da parceria e possibilidade de prorrogação;
• da manutenção de serviço de ouvidoria e atendimento à população.
A matéria fundamenta-se no §1º do art. 199 da Constituição Federal, nos arts. 24 e 
25 da Lei Federal nº 8.080/1990, na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Estadual nº 
21.431/2016 e na Lei Municipal nº 1742/2025.
É o relatório.
 II – ANÁLISE REGIMENTAL
O Projeto de Lei nº 14/2026 encontra-se regularmente apresentado, atendendo
aos requisitos formais previstos no Regimento Interno desta Casa Legislativa.
A matéria versa sobre autorização legislativa para celebração de parceria entre o 
Município e Organização da Sociedade Civil voltada à complementação dos serviços públicos de 
saúde, sendo de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, em conformidade com a 
Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal.
Verifica-se que a proposição apresenta:
• definição do objeto da parceria;
• identificação da entidade beneficiária;
ID: 324572 e CRC: 93055528
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• previsão das fontes orçamentárias;
• mecanismos de controle, monitoramento e prestação de contas;
• autorização para adequações no PPA e LDO;
• disposições sobre vigência, fiscalização e transparência.
Dessa forma, a matéria encontra-se apta à regular tramitação nas comissões 
permanentes.
 III – ANÁLISE DA TÉCNICA LEGISLATIVA
A proposição apresenta adequada técnica legislativa, observando:
• Ementa clara e compatível com o conteúdo normativo;
• Estruturação adequada dos artigos e parágrafos;
• Definição objetiva da finalidade da parceria pública;
• Identificação completa da entidade parceira;
• Fundamentação legal compatível com a legislação federal e municipal;
• Previsão expressa de monitoramento, prestação de contas e transparência;
• Compatibilidade com a Lei Federal nº 13.019/2014;
• Observância das normas da Lei Complementar Federal nº 95/1998;
• Cláusula de vigência redigida em conformidade com a técnica legislativa.
 IV – ANÁLISE JURÍDICA E DO MÉRITO
Sob o aspecto jurídico, o Projeto de Lei nº 14/2026 encontra respaldo no §1º do 
art. 199 da Constituição Federal, que admite a participação complementar de instituições 
privadas no Sistema Único de Saúde – SUS, bem como nos arts. 24 e 25 da Lei Federal nº 
8.080/1990.
A proposição também observa os parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº 
13.019/2014, que regulamenta o regime jurídico das parcerias celebradas entre a 
Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.
A iniciativa do Poder Executivo é legítima, não apresentando vícios de 
constitucionalidade, ilegalidade ou ofensa aos princípios da administração pública, 
especialmente os princípios da legalidade, eficiência, transparência e interesse público.
No mérito, a matéria demonstra relevante interesse público, considerando a 
necessidade de ampliação e complementação dos serviços públicos de saúde oferecidos à 
população do Município de Novo Horizonte do Oeste.
A parceria pretendida visa fortalecer a rede municipal de saúde, proporcionando 
maior acesso da população a exames, consultas especializadas, cirurgias eletivas, atendimentos 
básicos e fornecimento de insumos hospitalares, contribuindo para a melhoria da qualidade 
dos serviços prestados pelo SUS.
Trata-se, portanto, de medida necessária ao fortalecimento da política pública 
municipal de saúde e à ampliação da capacidade de atendimento da rede pública.
ID: 324572 e CRC: 93055528
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CONCLUSÃO
Diante do exposto, o Relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação
manifesta-se favorável sobre o Projeto de Lei nº25/2026, com os votos individuais de seus 
membros devidamente registrados, assegurando a transparência e a legalidade da tramitação 
da matéria, e encerrando assim, sua apreciação quanto ao mérito formal e constitucional da 
proposição.
 Sala das Comissões, 13 de maio de 2026.
 
 Oziel da Silva Gomes 
 Vereador 
ID: 324572 e CRC: 93055528
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RELATÓRIO DE VOTO
O Vereador Natan Carvalho de Melo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
apresenta seu voto FAVORÁVEL ao parecer do relator referente ao Projeto de Lei nº25 em 
apreciação.
Após análise da proposição, verifica-se que a mesma atende aos princípios da 
legalidade, interesse público e eficiência administrativa, contribuindo de forma positiva para o 
desenvolvimento das ações do Poder Público Municipal.
Dessa forma, acompanhando o entendimento do relator, este parlamentar 
manifesta-se favoravelmente à aprovação ao voto do relator, por entender que a proposta 
apresenta benefícios relevantes à coletividade e ao município.
 
 Sala das Comissões, 13 de maio de 2026.
 Natan Carvalho de Melo 
 Vereador
ID: 324572 e CRC: 93055528
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RELATÓRIO DE VOTO
O VereadorSidiney de Souza Pereira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
apresenta seu voto FAVORÁVEL ao parecer do relator referente ao Projeto de Lei nº25 em 
apreciação.
Após análise da proposição, verifica-se que a mesma atende aos princípios da 
legalidade, interesse público e eficiência administrativa, contribuindo de forma positiva para o 
desenvolvimento das ações do Poder Público Municipal.
Dessa forma, acompanhando o parecer do relator, este parlamentar manifesta-se 
favoravelmente, por entender que a proposta apresenta benefícios relevantes à coletividade e 
ao município.
 
 Sala das Comissões, 13 de maio de 2026.
 Sidiney de Souza Pereira
 Vereador
ID: 324572 e CRC: 93055528
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 324572
531DF8E82D2DD35A7257FD122A5C3EAA
93055528
MD5:
CRC:
SHA256: 1E4B717777895123A6948445B89F1944172D36E4F145E0C305BCDD845F27E69E
Parecer
Tipo do Documento
28-CJR
Identificação/Número
13/05/2026
Data
Processo: 1-272/2026
Processo Documento
PARECER DA COIMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO NO PROJETO DE LEI Nº14/2026.
Súmula/Objeto:
Usuário: RAIANE NATIELI TOMAZ ROSA
Criação: 13/05/2026 11:19:28 Finalização: 13/05/2026 11:22:39
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 13/05/2026 11:19:28
ASSUNTOS
ABERTURA DE PROCESSO EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS E ATENDIMENTOS EM
ESPECIALIDADES 
13/05/2026 11:19:28
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
NATAN CARVALHO DE MELO VEREADOR 13/05/2026 11:30:49
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
SIDINEY DE SOUZA PEREIRA VEREADOR 13/05/2026 11:42:18
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
OZIEL DA SILVA GOMES VEREADOR 13/05/2026 15:39:11
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 324572 e o CRC 93055528.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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