br-locleg corpus explorer

← Novo Horizonte do Oeste (RO)

materia nº 24/2026

Tipo Parecer da Assessoria Juridica
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaParecer da Assessoria Jurídica no Projeto de Lei nº 25/2026.
native_id936

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Assessoria Jurídica Legislativa
PARECER JURÍDICO DL nº. 24/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1-323/2026
ASSUNTO: DIREITO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO. PROCESSO Nº
1-323/2026. REABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS ABERTOS
EM EXERCÍCIOS ANTERIORES. INTELIGÊNCIA DO ART. 167, § 2º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ART. 45 DA LEI Nº 4.320/1964. LEIS
MUNICIPAIS NºS 1.758/2025, 1.756/2025 E 1.706/2025. PROJETO DE LEI
Nº 25/2026. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA ESPECÍFICA.
OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LC
101/2000). PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGULARIDADE
FORMAL DOS ATOS PROPOSTOS.
I. RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Assessoria Jurídica o Processo Interno nº
1-323/2026, oriundo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,
versando sobre a reabertura de créditos adicionais especiais abertos no exercício
de 2025 e não integralmente executados, para reinserção no orçamento vigente de
2026.
O processo é composto por três unidades de reabertura distintas, cada
qual amparada por lei municipal específica e decreto de abertura de crédito já
expedido:
As duas primeiras reaberturas (FITHA 2025 e Emenda Individual) já
possuem decretos expedidos (nºs 51 e 52/2026), estando o processo em fase de
homologação e registro contábil. A terceira (Leilão 2024) é veiculada pelo Projeto de
Lei nº 25/2026, que ora se submete a parecer jurídico específico.
Instruem o processo: Termo de Abertura, Memorando SEMOSP nº
82/2026, Leis Municipais nºs 1.706/2025, 1.756/2025 e 1.758/2025, Decretos
nºs 51 e 52/2026, Fichas de Despesa (327, 328, 329, 330, 333 e 341),
Memorandos SEMPLAN nºs 17 e 24/2026, Extrato Bancário (FITHA), Parecer
Técnico da Contabilidade, minuta do Projeto de Lei nº 25/2026 e Despacho
Integrado de encaminhamento a esta Assessoria.
É o relatório.
II) FUNDAMENTAÇÃO
Rua das Flores, 5342 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO – CEP 76.956-000 – (69) 3435-2135 ID: 324368 e CRC: B15AF46A
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Assessoria Jurídica Legislativa
2.1. Do Fundamento Constitucional e Legal para Reabertura de
Créditos
A Constituição Federal, em seu art. 167, § 2º, estabelece que os
créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que
forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos
quatro meses daquele exercício, hipótese em que, reabertos nos limites de seus
saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente. In verbis:
"Art. 167. São vedados: (...) § 2º Os créditos especiais e extraordinários
terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o
ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele
exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão
incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente."
No plano infraconstitucional, a Lei nº 4.320/1964 (Estatuto de Direito
Financeiro) disciplina em seu art. 45 que os créditos adicionais especiais
autorizados nos últimos quatro meses do exercício poderão ser reabertos no
exercício seguinte, por ato próprio do Poder Executivo, nos limites de seus saldos.
As três leis autorizativas (1.706/2025, 1.756/2025 e 1.758/2025) foram
promulgadas, respectivamente, em 19 de março, 14 de outubro e 30 de outubro de
2025 — todas, portanto, dentro dos últimos quatro meses do exercício de 2025
(período de setembro a dezembro), o que autoriza a reabertura no exercício de
2026.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.048/DF (Rel.
Min. Gilmar Mendes), consolidou o entendimento de que a reabertura de créditos
especiais autorizados nos últimos quatro meses do exercício anterior independe de
nova autorização legislativa quando o crédito já foi objeto de lei autorizativa e de
decreto de abertura no exercício anterior. Contudo, quando o crédito ainda não foi
formalmente aberto por decreto no exercício de origem, faz-se necessária nova
autorização legislativa — exatamente a hipótese do Projeto de Lei nº 25/2026
(Leilão 2024), que busca autorização formal para reabertura.
2.2. Da Análise Individualizada das Reaberturas
FITHA 2025 — Recuperação de Estradas Vicinais (R$ 26.244,73)
Rua das Flores, 5342 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO – CEP 76.956-000 – (69) 3435-2135 ID: 324368 e CRC: B15AF46A
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Assessoria Jurídica Legislativa
O crédito foi autorizado pela Lei nº 1.758/2025, de 30 de outubro de
2025, e aberto pelo Decreto nº 51/2026, de 20 de março de 2026. O saldo
remanescente de R$26.244,73 refere-se a convênio firmado com o Governo do
Estado (Convênio nº 402/2025/PGE-DERADM), com recursos vinculados. A
reabertura está formalmente correta, uma vez que:
● A lei autorizativa foi editada nos últimos quatro meses de 2025;
● O decreto de abertura foi expedido no exercício de 2026;
● Os saldos estão demonstrados nas fichas de despesa nºs 327,
328 e 329;
● Há previsão orçamentária e indicação da fonte de recurso.
Emenda Individual — Campo de Futebol com Grama Sintética (R$
495.000,00)
Autorizado pela Lei nº 1.756/2025, de 14 de outubro de 2025, e aberto
pelo Decreto nº 52/2026. O valor de R$495.000,00 decorre de emenda
parlamentar impositiva, com destinação específica. A regularidade formal é
idêntica à do item anterior, estando as fichas de despesa (nº 330) devidamente
instruídas.
Leilão 2024 — Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanentes (R$ 287.079,38)
O crédito foi autorizado pela Lei nº 1.706/2025, de 19 de março de
2025. Diferentemente das anteriores, esta autorização não foi seguida de decreto
de abertura no exercício de 2025, razão pela qual o Poder Executivo submete à
Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 25/2026, buscando nova autorização
legislativa para reabertura.
O valor de R$287.079,38 está distribuído nas fichas de despesa nº 333
(R$215.575,64) e nº 341 (R$71.503,74), conforme detalhamento contábil constante
dos autos. A origem dos recursos é o Leilão 2024 — arrecadação com alienação de
bens municipais inservíveis —, o que confere lastro financeiro à despesa.
A medida é juridicamente adequada: não se trata de criação de nova
despesa, mas de reabertura de crédito já autorizado, cuja execução restou
pendente. O projeto não acarreta aumento de gasto público, mas sim a
Rua das Flores, 5342 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO – CEP 76.956-000 – (69) 3435-2135 ID: 324368 e CRC: B15AF46A
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Assessoria Jurídica Legislativa
manutenção da programação orçamentária anteriormente aprovada por esta Casa
Legislativa.
2.3. Da Conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal
A Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), em seus arts. 14 e 16, exige a
demonstração de impacto orçamentário-financeiro para atos que criem ou
aumentem despesas. No caso em exame, não há criação ou aumento de despesa
pública, mas mera reabertura de créditos já autorizados no exercício anterior, com
saldos financeiros existentes e fontes de recursos identificadas. A medida,
portanto, está dispensada das exigências dos arts. 14, 16 e 17 da LRF, conforme
entendimento consolidado da doutrina de direito financeiro.
Não obstante, o processo contém Parecer Técnico da Contabilidade que
atesta a existência de saldo financeiro, conforme documentação anexa (Extrato nº
1385 para a FITHA e registros contábeis para as demais unidades), atendendo ao
requisito de comprovação de disponibilidade de recursos exigido pelo art. 167, II,
da CF.
2.4. Da Iniciativa e do Processo Legislativo
O Projeto de Lei nº 25/2026 foi encaminhado pelo Chefe do Poder
Executivo, que detém iniciativa privativa em matéria orçamentária e financeira
(art. 165, CF; art. 61, § 1º, II, "b", CF). Não há vício formal de iniciativa.
O projeto tramita sob o rito ordinário, devendo ser submetido à
Comissão de Finanças e Orçamento para análise do mérito contábil-financeiro e à
Comissão de Constituição e Justiça para exame da constitucionalidade e
legalidade, antes da deliberação em Plenário.
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Novo
Horizonte do Oeste/RO opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº
25/2026 e à homologação dos atos de reabertura de crédito constantes do
Processo nº 1-323/2026.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Rua das Flores, 5342 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO – CEP 76.956-000 – (69) 3435-2135 ID: 324368 e CRC: B15AF46A
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Assessoria Jurídica Legislativa
Novo Horizonte do Oeste/RO, 12 de maio de 2026
Leidiane Cristina da Silva
OAB/RO 7896
Assessora Jurídica
Rua das Flores, 5342 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO – CEP 76.956-000 – (69) 3435-2135 ID: 324368 e CRC: B15AF46A
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 324368
2AED18747D07E018107F1AC2D29F228D
B15AF46A
MD5:
CRC:
SHA256: 2B33FD59336F00A1774121FC7640B18CD4C2F59F5AFDE09143FD255D8A4EEB09
Parecer
Tipo do Documento
24/2026
Identificação/Número
12/05/2026
Data
Processo: 1-323/2026
Processo Documento
Parecer Jurídico 24/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: LEIDIANE CRISTINA DA SILVA
Criação: 12/05/2026 12:04:04 Finalização: 12/05/2026 12:05:01
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 12/05/2026 12:04:04
ASSUNTOS
REABERTURA DE CRÉDITO 12/05/2026 12:04:04
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
LEIDIANE CRISTINA DA SILVA ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO 12/05/2026 12:05:10
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 324368 e o CRC B15AF46A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →