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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-05-14
Ementa“Dispõe sobre a contratação temporária de profissionais da área da saúde para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências. ”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
PROJETO DE LEI Nº 10/2026
“Dispõe sobre a contratação temporária de 
profissionais da área da saúde para 
atender necessidade temporária de 
excepcional interesse público, e dá outras 
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE, Estado de Rondônia, Sr. RONALDO DELAZARI, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ 
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar 
a contratação temporária de profissionais da área da saúde, para atender 
necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria 
Municipal de Saúde, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição 
Federal.
§1º. As vagas serão destinadas ao exercício das funções 
descritas no Anexo I desta Lei.
§2º. Os profissionais mencionados no caput deste artigo 
deverão possuir a formação exigida para o exercício da função e registro no 
respectivo conselho profissional, quando exigido pela legislação específica.
Art. 2º. As contratações de que trata esta Lei serão realizadas 
por prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas por 
igual período, conforme a necessidade da Administração Pública.
Parágrafo único. As contratações poderão ocorrer durante o 
prazo de vigência do processo seletivo simplificado, conforme excepcional 
interesse público da Administração, observada a ordem de classificação dos 
candidatos aprovados.
Art. 3º. O recrutamento dos profissionais será realizado 
mediante Processo Seletivo Simplificado, conduzido por comissão 
previamente constituída e designada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. O edital do processo seletivo será publicado 
no Portal da Transparência do Município e no site da Associação 
Rondoniense de Municípios – AROM, contendo os critérios de avaliação, 
requisitos, classificação e critérios de desempate.
ID: 323037 e CRC: C804B40A
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Art. 4º. A remuneração dos profissionais contratados será 
fixada conforme os valores estabelecidos no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos constarão no Edital 
do Teste Seletivo de acordo com a Lei Municipal n. 1570/2023, que “Dispõe 
sobre a reorganização do quadro de cargos efetivos e extinção de cargos do 
Poder Executivo do Município, e dá outras providências.
Art. 5º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal 
admitido nos termos desta Lei serão apuradas mediante processo 
administrativo ou sindicância, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 6º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir￾se-á:
I - Pelo término do prazo contratual;
II - Por iniciativa do contratado;
III – Por iniciativa da Administração Pública.
Parágrafo único. A extinção do contrato, nos casos previstos 
nos incisos II e III, será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias.
Art. 7º. O pessoal contratado nos termos desta Lei será 
tutelado pelo regime jurídico administrativo, sendo assegurado o vínculo ao 
Regime Geral de Previdência Social.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria 
Municipal de Saúde.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte do Oeste - RO, 05 de maio de 2026.
RONALDO DELAZARI
PREFEITO DO MUNICÍPIO
(Assinado Digitalmente)
ID: 323037 e CRC: C804B40A
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ANEXO I
ENSINO SUPERIOR
# CARGO FORMAÇÃO EXIGIDA VAGAS CARGA 
HORÁRIA VENCIMENTO
01 Médico Clínico 
Geral
Diploma, devidamente registrado, 
de curso de graduação em 
Medicina, reconhecido pelo 
Ministério da Educação (MEC) e 
registro profissional no Conselho 
Regional de Medicina
04 40 horas
R$ 7.956,15 + 
adicional 
conforme lei
02
Enfermeiro 
Atenção 
Básica
Diploma, devidamente registrado 
de curso Superior de graduação em 
Enfermagem, reconhecido pelo 
Ministério da Educação (MEC); e 
registro profissional no Conselho de 
classe (COREN).
02 40 horas
R$ 2.972,29 + 
Compl. Piso da 
Enfermagem
03 Nutricionista
Diploma, devidamente registrado 
de curso Superior de graduação em 
Nutrição, reconhecido pelo 
Ministério da Educação (MEC); e 
registro profissional no Conselho de 
classe
01 40 horas
R$ 2.540,50 + 
adicional 
conforme lei
04 Nutricionista
Diploma, devidamente registrado 
de curso Superior de graduação em 
Nutrição, reconhecido pelo 
Ministério da Educação (MEC); e 
registro profissional no Conselho de 
classe
01 20 horas
R$ 1.621,00 + 
adicional 
conforme lei
05 Odontólogo
Diploma, devidamente registrado, 
de curso superior de graduação em 
Odontologia, reconhecido pelo 
Ministério da Educação (MEC); 
expedido por instituição de ensino 
credenciada e registro profissional 
no Conselho de classe Regional.
01 40 horas
R$ 3.000,00 + 
adicional 
conforme lei
06 Fisioterapeuta
Diploma devidamente registrado, 
de curso superior de graduação em 
Fisioterapia, reconhecido pelo 
Ministério da Educação (MEC); e 
registro profissional no Conselho da 
classe
02 40 horas
R$ 2.800,00 + 
adicional 
conforme lei
07
Assistente 
social
Graduação em Serviço Social, 
Diploma, devidamente registrado, de 
curso superior de graduação, 
reconhecido pelo Ministério da 
Educação (MEC); e obter registro 
profissional no Conselho Regional de 
Serviço Social (CRESS) Regional
01 30 horas
R$ 2.800,00 + 
adicional 
conforme lei
08 Psicólogo
Graduação em psicologia, Diploma, 
devidamente registrado, de curso 
superior devidamente reconhecido 
01 40 horas
R$ 3.228,76 +
adicional 
conforme lei
ID: 323037 e CRC: C804B40A
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
pelo Ministério da Educação (MEC); e 
obter registro profissional no 
Conselho Regional de psicologia 
(CRP) 
09 Biomédico
Graduação em Biomedicina, 
Diploma, devidamente registrado de 
curso superior devidamente 
reconhecido pelo Ministério da 
Educação (MEC); e obter registro 
profissional no Conselho Regional de 
Biomedicina (CRBM).
01 40 horas
R$ 2.540,50 + 
adicional 
conforme lei
ENSINO MÉDIO TÉCNICO COMPLETO
# CARGO FORMAÇÃO EXIGIDA VAGAS CARGA 
HORÁRIA VENCIMENTO
01
Técnico de 
Enfermagem 
prioridade 
Atenção 
Básica
Diploma de conclusão do ensino 
médio + Curso Técnico em 
Enfermagem reconhecido pelo 
Ministério da Educação (MEC); 
expedido por instituição de ensino 
credenciada e registro profissional 
de categoria, devidamente 
registrado no órgão oficial da classe 
competente.
10 40 horas
R$ 1.621,00 + 
Compl. Piso da 
Enfermagem
02
Técnico de 
Enfermagem 
para Sala de 
Vacina
Diploma de conclusão do ensino 
médio + Curso Técnico em 
Enfermagem + Curso de 
Capacitação para Vacinador, 
reconhecido pelo Ministério da 
Educação (MEC); expedido por 
instituição de ensino credenciada e 
registro profissional de categoria, 
devidamente registrado no órgão 
oficial da classe competente.
02 40 horas
R$ 1.621,00 + 
Compl. Piso da 
Enfermagem
03 Técnico em 
Saúde Bucal
Diploma de conclusão do ensino 
médio + Curso Técnico em Saúde 
Bucal reconhecido pelo Ministério 
da Educação (MEC); expedido por 
instituição de ensino credenciada e 
registro profissional de categoria, 
devidamente registrado no órgão 
oficial da classe competente.
02 40 horas
R$ 1.621,00 + 
adicional 
conforme Lei
04 Técnico em 
Laboratório
Diploma de conclusão do ensino 
médio + Curso Técnico em 
Laboratório reconhecido pelo 
Ministério da Educação (MEC); 
expedido por instituição de ensino 
credenciada e registro profissional 
de categoria, devidamente 
registrado no órgão oficial da classe 
competente.
01 40 horas
R$ 2.200,00 + 
adicional 
conforme lei
ID: 323037 e CRC: C804B40A
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
05
Técnico em 
Radiologia 
(Raio-X)
Diploma de conclusão do ensino 
médio + Curso Técnico em 
Radiologia reconhecido pelo 
Ministério da Educação (MEC); 
expedido por instituição de ensino 
credenciada e registro profissional 
de categoria, devidamente 
registrado no órgão oficial da classe 
competente.
03 24 horas
R$ 1.621,00 + 
adicional 
conforme lei
ENSINO MÉDIO COMPLETO
# CARGO FORMAÇÃO EXIGIDA VAGAS CARGA 
HORÁRIA VENCIMENTO
01 Agente de 
Endemias Ensino Médio Completo 02 40 horas
R$ 3.242,00, 
conforme 
atualização 
constitucional 
baseada na EC 
120/2022.
02 Fiscal 
Sanitário Ensino Médio completo. 01 40 horas
R$ 1.621,00 + 
adicional 
conforme a lei
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
# CARGO FORMAÇÃO EXIGIDA VAGAS CARGA 
HORÁRIA VENCIMENTO
01 Motorista
Carteira Nacional de Habilitação de 
veículo categoria mínima D com 
EAR + curso de urgência e 
Emergência 50 horas-aula, 
escolaridade mínima nível 
Fundamental.
04 40 horas
R$ 1.621,00 + 
adicional 
conforme lei
ID: 323037 e CRC: C804B40A
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
MENSAGEM Nº 10/2026.
Novo Horizonte do Oeste, 05 de maio de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto 
de Lei nº 10/2026, que dispõe sobre a contratação temporária de 
profissionais da área da saúde para atender necessidade temporária de 
excepcional interesse público, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder 
Executivo Municipal a realizar a contratação temporária de profissionais da 
área da saúde, em caráter de excepcional interesse público, visando 
assegurar a continuidade e a regularidade da prestação dos serviços públicos 
de saúde à população do Município.
Nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a investidura 
em cargos públicos depende de aprovação prévia em concurso público. No 
entanto, o inciso IX do referido dispositivo constitucional autoriza a 
contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de 
excepcional interesse público, possibilitando à Administração suprir 
demandas excepcionais em determinadas áreas.
No caso em apreço, conforme justificativa apresentada pela 
Secretaria Municipal de Saúde (anexa), o quadro atual de profissionais 
mostra-se insuficiente para atender adequadamente à demanda dos serviços 
de saúde do Município, especialmente diante do aumento da procura pelos 
atendimentos e da necessidade de funcionamento contínuo das unidades de 
saúde, situação que compromete a organização das escalas de trabalho e a 
regular prestação dos serviços essenciais à população.
Ressalta-se que a ausência de profissionais em número 
suficiente poderá ocasionar prejuízos ao atendimento na rede pública 
municipal de saúde, especialmente por se tratar de serviço público essencial, 
podendo acarretar riscos à saúde e à integridade dos usuários do sistema 
municipal de saúde.
Destaca-se, ainda, que a contratação temporária prevista no 
presente Projeto de Lei possui caráter excepcional e visa exclusivamente 
suprir a necessidade imediata de profissionais na rede municipal de saúde, 
ID: 323037 e CRC: C804B40A
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
garantindo a continuidade e a regular prestação dos serviços públicos 
essenciais à população, não gerando vínculo permanente com a 
Administração Pública.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria e a 
necessidade de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do 
Município, encaminha-se o presente Projeto de Lei para apreciação e 
deliberação dessa respeitável Casa Legislativa.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à elevada 
consideração de Vossa Excelência e dos demais Vereadores o presente 
Projeto de Lei, contando com sua aprovação.
Cordialmente,
RONALDO DELAZARI
PREFEITO DO MUNICÍPIO
(Assinado Digitalmente)
ID: 323037 e CRC: C804B40A
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Ofício n.º 10/GAB/NHO/2026 – Novo Horizonte do Oeste – RO, 05 de maio
de 2026. 
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a Vossa Excelência o 
projeto de Lei nº 10/2026, no qual solicitamos o recebimento e tramitação 
em REGIME DE URGÊNCIA, para que tão logo seja apreciado o projeto de 
lei. 
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de 
atender a demanda do serviço público hospitalar do Município. 
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde 
reiteramos protestos de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal.
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL 
(Assinado Digitalmente)
AO EXMO. SR. 
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 323037 e CRC: C804B40A
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
DECLARAÇÃO 
(art. 16, Inciso II da LRF)
Declaro para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 10/2026 apresenta 
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e 
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
Novo Horizonte do Oeste, 05 de maio de 2026.
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(Assinado Digitalmente)
ID: 323037 e CRC: C804B40A
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
MEMORANDO Nº 10/2026.
Novo Horizonte do Oeste – RO, 05 de maio de 2026.
À CONTABILIDADE DO MUNICÍPIO. 
Ilma. Sra. Contadora;
Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me do 
presente para solicitar a Vossa Senhoria que seja avaliado e elaborado o 
Impacto orçamentário-financeiro nos termos do art. 16, I da Lei de 
Responsabilidade Fiscal em relação ao objeto do projeto de lei que segue em 
anexo.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente. 
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 323037 e CRC: C804B40A
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 323037
E53480D5F468CADFEADA9CF7176AAE0B
C804B40A
MD5:
CRC:
SHA256: 8891AB6B85C11DDEDADA09489C441A3CB5E525397A740118EE8F7A104CFC7CF0
Projeto de Lei
Tipo do Documento
10 2026
Identificação/Número
05/05/2026
Data
Processo: 1-240/2026
Processo Documento
PROJETO DE LEI - TESTE SELETIVO - PROFISSIONAIS DA SAÚDE 
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 05/05/2026 11:18:24 Finalização: 05/05/2026 11:22:35
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 05/05/2026 11:18:24
ASSUNTOS
TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE 05/05/2026 11:18:24
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 05/05/2026 12:49:50
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 323037 e o CRC C804B40A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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