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| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | “Dispõe sobre a contratação temporária de profissionais da área da saúde para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências. ” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE PROJETO DE LEI Nº 10/2026 “Dispõe sobre a contratação temporária de profissionais da área da saúde para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE, Estado de Rondônia, Sr. RONALDO DELAZARI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação temporária de profissionais da área da saúde, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. §1º. As vagas serão destinadas ao exercício das funções descritas no Anexo I desta Lei. §2º. Os profissionais mencionados no caput deste artigo deverão possuir a formação exigida para o exercício da função e registro no respectivo conselho profissional, quando exigido pela legislação específica. Art. 2º. As contratações de que trata esta Lei serão realizadas por prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas por igual período, conforme a necessidade da Administração Pública. Parágrafo único. As contratações poderão ocorrer durante o prazo de vigência do processo seletivo simplificado, conforme excepcional interesse público da Administração, observada a ordem de classificação dos candidatos aprovados. Art. 3º. O recrutamento dos profissionais será realizado mediante Processo Seletivo Simplificado, conduzido por comissão previamente constituída e designada pela Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. O edital do processo seletivo será publicado no Portal da Transparência do Município e no site da Associação Rondoniense de Municípios – AROM, contendo os critérios de avaliação, requisitos, classificação e critérios de desempate. ID: 323037 e CRC: C804B40A ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Art. 4º. A remuneração dos profissionais contratados será fixada conforme os valores estabelecidos no Anexo I desta Lei. Parágrafo único. As atribuições dos cargos constarão no Edital do Teste Seletivo de acordo com a Lei Municipal n. 1570/2023, que “Dispõe sobre a reorganização do quadro de cargos efetivos e extinção de cargos do Poder Executivo do Município, e dá outras providências. Art. 5º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal admitido nos termos desta Lei serão apuradas mediante processo administrativo ou sindicância, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 6º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguirse-á: I - Pelo término do prazo contratual; II - Por iniciativa do contratado; III – Por iniciativa da Administração Pública. Parágrafo único. A extinção do contrato, nos casos previstos nos incisos II e III, será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 7º. O pessoal contratado nos termos desta Lei será tutelado pelo regime jurídico administrativo, sendo assegurado o vínculo ao Regime Geral de Previdência Social. Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Novo Horizonte do Oeste - RO, 05 de maio de 2026. RONALDO DELAZARI PREFEITO DO MUNICÍPIO (Assinado Digitalmente) ID: 323037 e CRC: C804B40A ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ANEXO I ENSINO SUPERIOR # CARGO FORMAÇÃO EXIGIDA VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO 01 Médico Clínico Geral Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro profissional no Conselho Regional de Medicina 04 40 horas R$ 7.956,15 + adicional conforme lei 02 Enfermeiro Atenção Básica Diploma, devidamente registrado de curso Superior de graduação em Enfermagem, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); e registro profissional no Conselho de classe (COREN). 02 40 horas R$ 2.972,29 + Compl. Piso da Enfermagem 03 Nutricionista Diploma, devidamente registrado de curso Superior de graduação em Nutrição, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); e registro profissional no Conselho de classe 01 40 horas R$ 2.540,50 + adicional conforme lei 04 Nutricionista Diploma, devidamente registrado de curso Superior de graduação em Nutrição, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); e registro profissional no Conselho de classe 01 20 horas R$ 1.621,00 + adicional conforme lei 05 Odontólogo Diploma, devidamente registrado, de curso superior de graduação em Odontologia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); expedido por instituição de ensino credenciada e registro profissional no Conselho de classe Regional. 01 40 horas R$ 3.000,00 + adicional conforme lei 06 Fisioterapeuta Diploma devidamente registrado, de curso superior de graduação em Fisioterapia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); e registro profissional no Conselho da classe 02 40 horas R$ 2.800,00 + adicional conforme lei 07 Assistente social Graduação em Serviço Social, Diploma, devidamente registrado, de curso superior de graduação, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); e obter registro profissional no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) Regional 01 30 horas R$ 2.800,00 + adicional conforme lei 08 Psicólogo Graduação em psicologia, Diploma, devidamente registrado, de curso superior devidamente reconhecido 01 40 horas R$ 3.228,76 + adicional conforme lei ID: 323037 e CRC: C804B40A ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE pelo Ministério da Educação (MEC); e obter registro profissional no Conselho Regional de psicologia (CRP) 09 Biomédico Graduação em Biomedicina, Diploma, devidamente registrado de curso superior devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); e obter registro profissional no Conselho Regional de Biomedicina (CRBM). 01 40 horas R$ 2.540,50 + adicional conforme lei ENSINO MÉDIO TÉCNICO COMPLETO # CARGO FORMAÇÃO EXIGIDA VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO 01 Técnico de Enfermagem prioridade Atenção Básica Diploma de conclusão do ensino médio + Curso Técnico em Enfermagem reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); expedido por instituição de ensino credenciada e registro profissional de categoria, devidamente registrado no órgão oficial da classe competente. 10 40 horas R$ 1.621,00 + Compl. Piso da Enfermagem 02 Técnico de Enfermagem para Sala de Vacina Diploma de conclusão do ensino médio + Curso Técnico em Enfermagem + Curso de Capacitação para Vacinador, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); expedido por instituição de ensino credenciada e registro profissional de categoria, devidamente registrado no órgão oficial da classe competente. 02 40 horas R$ 1.621,00 + Compl. Piso da Enfermagem 03 Técnico em Saúde Bucal Diploma de conclusão do ensino médio + Curso Técnico em Saúde Bucal reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); expedido por instituição de ensino credenciada e registro profissional de categoria, devidamente registrado no órgão oficial da classe competente. 02 40 horas R$ 1.621,00 + adicional conforme Lei 04 Técnico em Laboratório Diploma de conclusão do ensino médio + Curso Técnico em Laboratório reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); expedido por instituição de ensino credenciada e registro profissional de categoria, devidamente registrado no órgão oficial da classe competente. 01 40 horas R$ 2.200,00 + adicional conforme lei ID: 323037 e CRC: C804B40A ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE 05 Técnico em Radiologia (Raio-X) Diploma de conclusão do ensino médio + Curso Técnico em Radiologia reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); expedido por instituição de ensino credenciada e registro profissional de categoria, devidamente registrado no órgão oficial da classe competente. 03 24 horas R$ 1.621,00 + adicional conforme lei ENSINO MÉDIO COMPLETO # CARGO FORMAÇÃO EXIGIDA VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO 01 Agente de Endemias Ensino Médio Completo 02 40 horas R$ 3.242,00, conforme atualização constitucional baseada na EC 120/2022. 02 Fiscal Sanitário Ensino Médio completo. 01 40 horas R$ 1.621,00 + adicional conforme a lei ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO # CARGO FORMAÇÃO EXIGIDA VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO 01 Motorista Carteira Nacional de Habilitação de veículo categoria mínima D com EAR + curso de urgência e Emergência 50 horas-aula, escolaridade mínima nível Fundamental. 04 40 horas R$ 1.621,00 + adicional conforme lei ID: 323037 e CRC: C804B40A ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE MENSAGEM Nº 10/2026. Novo Horizonte do Oeste, 05 de maio de 2026. Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei nº 10/2026, que dispõe sobre a contratação temporária de profissionais da área da saúde para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências. O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária de profissionais da área da saúde, em caráter de excepcional interesse público, visando assegurar a continuidade e a regularidade da prestação dos serviços públicos de saúde à população do Município. Nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a investidura em cargos públicos depende de aprovação prévia em concurso público. No entanto, o inciso IX do referido dispositivo constitucional autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, possibilitando à Administração suprir demandas excepcionais em determinadas áreas. No caso em apreço, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde (anexa), o quadro atual de profissionais mostra-se insuficiente para atender adequadamente à demanda dos serviços de saúde do Município, especialmente diante do aumento da procura pelos atendimentos e da necessidade de funcionamento contínuo das unidades de saúde, situação que compromete a organização das escalas de trabalho e a regular prestação dos serviços essenciais à população. Ressalta-se que a ausência de profissionais em número suficiente poderá ocasionar prejuízos ao atendimento na rede pública municipal de saúde, especialmente por se tratar de serviço público essencial, podendo acarretar riscos à saúde e à integridade dos usuários do sistema municipal de saúde. Destaca-se, ainda, que a contratação temporária prevista no presente Projeto de Lei possui caráter excepcional e visa exclusivamente suprir a necessidade imediata de profissionais na rede municipal de saúde, ID: 323037 e CRC: C804B40A ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE garantindo a continuidade e a regular prestação dos serviços públicos essenciais à população, não gerando vínculo permanente com a Administração Pública. Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria e a necessidade de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do Município, encaminha-se o presente Projeto de Lei para apreciação e deliberação dessa respeitável Casa Legislativa. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência e dos demais Vereadores o presente Projeto de Lei, contando com sua aprovação. Cordialmente, RONALDO DELAZARI PREFEITO DO MUNICÍPIO (Assinado Digitalmente) ID: 323037 e CRC: C804B40A ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Ofício n.º 10/GAB/NHO/2026 – Novo Horizonte do Oeste – RO, 05 de maio de 2026. À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Exmo. Sr. Presidente, Através do presente encaminhamos a Vossa Excelência o projeto de Lei nº 10/2026, no qual solicitamos o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, para que tão logo seja apreciado o projeto de lei. Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de atender a demanda do serviço público hospitalar do Município. Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protestos de estima e consideração. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (Assinado Digitalmente) AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ID: 323037 e CRC: C804B40A ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE DECLARAÇÃO (art. 16, Inciso II da LRF) Declaro para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 10/2026 apresenta adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Novo Horizonte do Oeste, 05 de maio de 2026. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (Assinado Digitalmente) ID: 323037 e CRC: C804B40A ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE MEMORANDO Nº 10/2026. Novo Horizonte do Oeste – RO, 05 de maio de 2026. À CONTABILIDADE DO MUNICÍPIO. Ilma. Sra. Contadora; Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me do presente para solicitar a Vossa Senhoria que seja avaliado e elaborado o Impacto orçamentário-financeiro nos termos do art. 16, I da Lei de Responsabilidade Fiscal em relação ao objeto do projeto de lei que segue em anexo. Sem mais para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 323037 e CRC: C804B40A 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 323037 E53480D5F468CADFEADA9CF7176AAE0B C804B40A MD5: CRC: SHA256: 8891AB6B85C11DDEDADA09489C441A3CB5E525397A740118EE8F7A104CFC7CF0 Projeto de Lei Tipo do Documento 10 2026 Identificação/Número 05/05/2026 Data Processo: 1-240/2026 Processo Documento PROJETO DE LEI - TESTE SELETIVO - PROFISSIONAIS DA SAÚDE Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 05/05/2026 11:18:24 Finalização: 05/05/2026 11:22:35 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE SAÚDE 05/05/2026 11:18:24 ASSUNTOS TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE 05/05/2026 11:18:24 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 05/05/2026 12:49:50 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 323037 e o CRC C804B40A. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.