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materia nº 29/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-05-14
Ementa“Altera e acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 1.738, de 27 de agosto de 2025, para reconhecer a compensação e quitação da cota de repasse referente ao exercício de 2025, e dá outras providências”.
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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 29/GAB/NHO/2026 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, (data da 
assinatura digital). 
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o 
projeto de Lei nº 25/2026, onde solicitamos que seja realizada recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, em razão da natureza do objeto. 
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres 
Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo 
Municipal.
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 324421 e CRC: 865611C2
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 29/2026
Novo Horizonte do Oeste/RO, (data da assinatura digital). 
Senhor Presidente, nobres Vereadores,
Encaminho para elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o 
incluso Projeto de Lei nº 025/2026, que altera a Lei Municipal nº 1.738, de 27 de 
agosto de 2025, com a finalidade de promover a regularização contábil e 
administrativa das contribuições previdenciárias devidas ao Instituto de 
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Novo Horizonte do Oeste –
IPSNH, relativamente ao exercício de 2025.
A Lei Municipal nº 1.738/2025 instituiu a vinculação de parcela da 
receita do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF como fonte de custeio das 
cotas de repasse do Município ao Regime Próprio de Previdência Social. No 
entanto, até a completa operacionalização e o efetivo ingresso desses recursos nos 
cofres do IPSNH, o Poder Executivo continuou efetuando regularmente os 
repasses financeiros sob a disciplina da Lei Municipal nº 1.709/2025, 
assegurando o pleno adimplemento das obrigações patronais e a manutenção do 
equilíbrio atuarial do regime.
Ocorre que, por força do princípio da não cumulação e da estrita 
observância do encontro de contas do exercício, impende explicitar que os valores 
já transferidos naquele interregno abatem, definitivamente, a cota de repasse do 
exercício de 2025, tal como fixada pelo art. 3º da Lei Municipal nº 1.766/2025. A 
medida proposta, mediante o acréscimo do § 5º ao art. 3º da Lei nº 1.738/2025, 
objetiva exatamente conferir segurança jurídica e clareza normativa a essa 
realidade, reconhecendo a quitação integral da obrigação do aporte financeiro 
referente ao exercício findo, e vedando qualquer cumulação indevida de 
exigências para idêntica finalidade.
Trata-se, portanto, de ajuste de natureza eminentemente formal e 
declaratória, que não afeta o montante já recolhido nem cria despesas, mas 
consolida a situação contábil e administrativa do Município perante o IPSNH, em 
harmonia com os registros orçamentários e financeiros. Para que esses efeitos se 
reportem ao período em que a transição normativa efetivamente ocorreu, a lei 
entra em vigor na data de sua publicação, com a retração dos reflexos contábeis 
e administrativos a 1º de outubro de 2025. Nesse contexto, segue em anexo 
justificativa técnica exarada pelo profissional técnico atuário, representante da 
empresa de assessoria previdenciária junto ao IPSNH, ao qual apresenta as 
informações técnicas complementares que tratam do objeto proposto. 
Certos da compreensão e do elevado espírito público que pautam os 
trabalhos deste Legislativo, confiamos na célere aprovação da presente 
proposição. Aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências os protestos de 
alta estima e distinta consideração,
RONALDO DELAZARI
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
ID: 324421 e CRC: 865611C2
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 29/2026 
Altera e acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 1.738, 
de 27 de agosto de 2025, para reconhecer a compensação 
e quitação da cota de repasse referente ao exercício de 
2025, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE, Sr. RONALDO DELAZARI, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ele sanciona a seguinte, LEI:
Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal nº 1.738, de 27 de agosto de 
2025, passa a vigorar acrescido do § 5º, conforme redação abaixo: 
§ 5º Para fins de regularização contábil e administrativa do exercício de 2025, 
os repasses efetuados pelo Município ao IPSNH sob a égide da Lei Municipal nº 
1.709/2025, até a superveniência da sistemática de vinculação da receita do 
Imposto de Renda Retido na Fonte instituída por esta Lei, serão considerados 
no encontro de contas do exercício, vedada a cumulação de exigências para a 
mesma finalidade, permanecendo integralmente quitada a obrigação de aporte 
financeiro correspondente ao exercício de 2025, nos termos do art. 3º da Lei 
Municipal nº 1.766/2025.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos contábeis e administrativos a 01 de outubro de 2025.
Novo Horizonte do Oeste/RO, (data da assinatura digital).
RONALDO DELAZARI
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
ID: 324421 e CRC: 865611C2
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 324421
B75FE7238FA69979F34E48FD30687D89
865611C2
MD5:
CRC:
SHA256: D426BC064080930FD112DD4A86CCC8C606862AC3735FB702F2C3BEB6ADD5C741
Projeto de Lei
Tipo do Documento
29/2026
Identificação/Número
12/05/2026
Data
Processo: 1-478/2026
Processo Documento
PROJETO D ELEI 29/2026 - "Altera e acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 1.738, de 27 de agosto de 2025, para
reconhecer a compensação e quitação da cota de repasse referente ao exercício de 2025, e dá outras providências".
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 12/05/2026 12:59:29 Finalização: 12/05/2026 13:01:09
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 12/05/2026 12:59:29
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 12/05/2026 12:59:29
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 12/05/2026 14:54:50
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 324421 e o CRC 865611C2.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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