← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | “Altera e acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 1.738, de 27 de agosto de 2025, para reconhecer a compensação e quitação da cota de repasse referente ao exercício de 2025, e dá outras providências”. |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 Ofício n.º 29/GAB/NHO/2026 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, (data da assinatura digital). À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Exmo. Sr. Presidente, Através do presente encaminhamos a V. Exa. o projeto de Lei nº 25/2026, onde solicitamos que seja realizada recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, em razão da natureza do objeto. Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) AO EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ID: 324421 e CRC: 865611C2 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 MENSAGEM Nº 29/2026 Novo Horizonte do Oeste/RO, (data da assinatura digital). Senhor Presidente, nobres Vereadores, Encaminho para elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei nº 025/2026, que altera a Lei Municipal nº 1.738, de 27 de agosto de 2025, com a finalidade de promover a regularização contábil e administrativa das contribuições previdenciárias devidas ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Novo Horizonte do Oeste – IPSNH, relativamente ao exercício de 2025. A Lei Municipal nº 1.738/2025 instituiu a vinculação de parcela da receita do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF como fonte de custeio das cotas de repasse do Município ao Regime Próprio de Previdência Social. No entanto, até a completa operacionalização e o efetivo ingresso desses recursos nos cofres do IPSNH, o Poder Executivo continuou efetuando regularmente os repasses financeiros sob a disciplina da Lei Municipal nº 1.709/2025, assegurando o pleno adimplemento das obrigações patronais e a manutenção do equilíbrio atuarial do regime. Ocorre que, por força do princípio da não cumulação e da estrita observância do encontro de contas do exercício, impende explicitar que os valores já transferidos naquele interregno abatem, definitivamente, a cota de repasse do exercício de 2025, tal como fixada pelo art. 3º da Lei Municipal nº 1.766/2025. A medida proposta, mediante o acréscimo do § 5º ao art. 3º da Lei nº 1.738/2025, objetiva exatamente conferir segurança jurídica e clareza normativa a essa realidade, reconhecendo a quitação integral da obrigação do aporte financeiro referente ao exercício findo, e vedando qualquer cumulação indevida de exigências para idêntica finalidade. Trata-se, portanto, de ajuste de natureza eminentemente formal e declaratória, que não afeta o montante já recolhido nem cria despesas, mas consolida a situação contábil e administrativa do Município perante o IPSNH, em harmonia com os registros orçamentários e financeiros. Para que esses efeitos se reportem ao período em que a transição normativa efetivamente ocorreu, a lei entra em vigor na data de sua publicação, com a retração dos reflexos contábeis e administrativos a 1º de outubro de 2025. Nesse contexto, segue em anexo justificativa técnica exarada pelo profissional técnico atuário, representante da empresa de assessoria previdenciária junto ao IPSNH, ao qual apresenta as informações técnicas complementares que tratam do objeto proposto. Certos da compreensão e do elevado espírito público que pautam os trabalhos deste Legislativo, confiamos na célere aprovação da presente proposição. Aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências os protestos de alta estima e distinta consideração, RONALDO DELAZARI Prefeito Municipal (assinado digitalmente) ID: 324421 e CRC: 865611C2 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 PROJETO DE LEI Nº 29/2026 Altera e acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 1.738, de 27 de agosto de 2025, para reconhecer a compensação e quitação da cota de repasse referente ao exercício de 2025, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE, Sr. RONALDO DELAZARI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte, LEI: Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal nº 1.738, de 27 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido do § 5º, conforme redação abaixo: § 5º Para fins de regularização contábil e administrativa do exercício de 2025, os repasses efetuados pelo Município ao IPSNH sob a égide da Lei Municipal nº 1.709/2025, até a superveniência da sistemática de vinculação da receita do Imposto de Renda Retido na Fonte instituída por esta Lei, serão considerados no encontro de contas do exercício, vedada a cumulação de exigências para a mesma finalidade, permanecendo integralmente quitada a obrigação de aporte financeiro correspondente ao exercício de 2025, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 1.766/2025. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos contábeis e administrativos a 01 de outubro de 2025. Novo Horizonte do Oeste/RO, (data da assinatura digital). RONALDO DELAZARI Prefeito Municipal (assinado digitalmente) ID: 324421 e CRC: 865611C2 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 324421 B75FE7238FA69979F34E48FD30687D89 865611C2 MD5: CRC: SHA256: D426BC064080930FD112DD4A86CCC8C606862AC3735FB702F2C3BEB6ADD5C741 Projeto de Lei Tipo do Documento 29/2026 Identificação/Número 12/05/2026 Data Processo: 1-478/2026 Processo Documento PROJETO D ELEI 29/2026 - "Altera e acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 1.738, de 27 de agosto de 2025, para reconhecer a compensação e quitação da cota de repasse referente ao exercício de 2025, e dá outras providências". Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 12/05/2026 12:59:29 Finalização: 12/05/2026 13:01:09 INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 12/05/2026 12:59:29 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 12/05/2026 12:59:29 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 12/05/2026 14:54:50 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 324421 e o CRC 865611C2. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.