← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de credito adicional especial por superávit financeiro, proveniente de saldo de recurso não executado do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para a estruturação de unidades de atenção especializada em saúde, conforme a Portaria GM/MS nº 544/2023, referente à proposta nº 13890217000123011, e dá outras providências”. |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 PROJETO DE LEI Nº 32/2026 SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO, PROVENIENTE DE SALDO DE RECURSO NÃO EXECUTADO DO FUNDO DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE (FNS) PARA A ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, CONFORME A PORTARIA GM/MS Nº 544/2023, REFERENTE À PROPOSTA Nº 13890217000123011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superavit financeiro, proveniente de saldo de recurso não executado do fundo do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para a Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde, conforme a Portaria GM/MS nº 544/2023, referente à proposta nº 13890217000123011, na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal: CRIA-SE: PROJETO ATIVIDADE: 2068 ESTRUT. DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPEC. A EM SAÚDE PORTARIA GM/MS Nº 544/2023 PROPOSTA 13890217000123011 FICHA ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO VALOR 342 44.90.51.00 SAÚDE E INSTALAÇÕES R$: 30.518,68 TOTAL: R$: 30.518,68 Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de saldo de recurso não executado do fundo do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para a Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde, conforme a Portaria GM/MS nº 544/2023, referente à proposta nº 13890217000123011. Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura digital). RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 324504 e CRC: 095DA2E8 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 MENSAGEM Nº 32/2026. Novo Horizonte do Oeste em (data da assinatura digital). Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, 1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional especial por superavit financeiro no presente orçamento, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e suas ações públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima abertos serão utilizados o repasse de recursos provenientes de saldo de recurso não executado do fundo do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para a Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde, conforme a Portaria GM/MS nº 544/2023, referente à proposta nº 13890217000123011. 3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura. 4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira. 5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados. 6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de Saúde, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha. Respeitosamente, RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 324504 e CRC: 095DA2E8 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 Ofício n.º 32/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, (data da assinatura digital). À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Exmo. Sr. Presidente, Através do presente encaminhamos a V. Exa. o projeto de Lei nº 32/2026, onde solicitamos que seja realizada recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal. RONALDO DELAZARI Prefeito Municipal (assinado digitalmente) AO EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ID: 324504 e CRC: 095DA2E8 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 324504 B7EFC32803184D2CC1E36CF9707C4BBD 095DA2E8 MD5: CRC: SHA256: 902825343576DA361C6157D51BBCA79CC4F8A09B7FCAA5BF3B36371DBC3FDC0E Projeto de Lei Tipo do Documento 32 Identificação/Número 13/05/2026 Data Processo: 1-400/2026 Processo Documento PROJETO DE LEI Nº 32/2026 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO, PROVENIENTE DE SALDO DE RECURSO NÃO EXECUTADO DO FUNDO DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE (FNS) PARA A ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, CONFORME A PORTARIA GM/MS Nº 544/2023, REFERENTE À PROPOSTA Nº 13890217000123011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 13/05/2026 10:10:43 Finalização: 13/05/2026 10:11:11 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE SAÚDE 13/05/2026 10:05:05 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO 13/05/2026 10:05:05 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 13/05/2026 11:54:17 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 324504 e o CRC 095DA2E8. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.