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materia nº 32/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-05-13
Ementa“Autoriza a abertura de credito adicional especial por superávit financeiro, proveniente de saldo de recurso não executado do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para a estruturação de unidades de atenção especializada em saúde, conforme a Portaria GM/MS nº 544/2023, referente à proposta nº 13890217000123011, e dá outras providências”.
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Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 32/2026
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO,
PROVENIENTE DE SALDO DE RECURSO NÃO 
EXECUTADO DO FUNDO DO FUNDO NACIONAL DE 
SAÚDE (FNS) PARA A ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES 
DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, CONFORME 
A PORTARIA GM/MS Nº 544/2023, REFERENTE À 
PROPOSTA Nº 13890217000123011, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
especial por superavit financeiro, proveniente de saldo de recurso não executado 
do fundo do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para a Estruturação de Unidades 
de Atenção Especializada em Saúde, conforme a Portaria GM/MS nº 544/2023, 
referente à proposta nº 13890217000123011, na unidade orçamentaria abaixo 
descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal:
CRIA-SE:
PROJETO ATIVIDADE: 2068 ESTRUT. DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPEC. A EM SAÚDE
PORTARIA GM/MS Nº 544/2023 PROPOSTA 13890217000123011
FICHA ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO VALOR
342 44.90.51.00 SAÚDE E INSTALAÇÕES R$: 30.518,68
TOTAL: R$: 30.518,68
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão 
utilizados os recursos financeiros provenientes de saldo de recurso não 
executado do fundo do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para a Estruturação de 
Unidades de Atenção Especializada em Saúde, conforme a Portaria GM/MS nº 
544/2023, referente à proposta nº 13890217000123011.
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura digital).
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 324504 e CRC: 095DA2E8
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 32/2026.
Novo Horizonte do Oeste em (data da assinatura digital).
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional 
especial por superavit financeiro no presente orçamento, a fim de atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento 
para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e suas ações 
públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima 
abertos serão utilizados o repasse de recursos provenientes de saldo de recurso 
não executado do fundo do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para a Estruturação 
de Unidades de Atenção Especializada em Saúde, conforme a Portaria GM/MS 
nº 544/2023, referente à proposta nº 13890217000123011.
3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para 
fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura.
4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da 
administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira.
5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao 
orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão 
temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita 
do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos 
programas firmados.
6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei 
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa 
de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, uma vez 
que o remanejamento será para Secretaria Municipal de Saúde, haja vista a 
necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 
7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta 
acompanha.
Respeitosamente,
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 324504 e CRC: 095DA2E8
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 32/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, (data da 
assinatura digital).
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o 
projeto de Lei nº 32/2026, onde solicitamos que seja realizada recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade 
de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres 
Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo 
Municipal.
RONALDO DELAZARI
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 324504 e CRC: 095DA2E8
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 324504
B7EFC32803184D2CC1E36CF9707C4BBD
095DA2E8
MD5:
CRC:
SHA256: 902825343576DA361C6157D51BBCA79CC4F8A09B7FCAA5BF3B36371DBC3FDC0E
Projeto de Lei
Tipo do Documento
32
Identificação/Número
13/05/2026
Data
Processo: 1-400/2026
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 32/2026 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, PROVENIENTE DE SALDO DE RECURSO NÃO EXECUTADO DO FUNDO DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
(FNS) PARA A ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, CONFORME A PORTARIA
GM/MS Nº 544/2023, REFERENTE À PROPOSTA Nº 13890217000123011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 13/05/2026 10:10:43 Finalização: 13/05/2026 10:11:11
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 13/05/2026 10:05:05
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 13/05/2026 10:05:05
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 13/05/2026 11:54:17
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 324504 e o CRC 095DA2E8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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